Minha Casa Minha Vida - Faixa 1

A faixa 1 do programa Minha Casa Minha Vida destina-se a famílias com renda bruta mensal de até R$ 1.800 inscritas no Sistema Nacional de Cadastro Habitacional. A prioridade é para o atendimento daquelas em maior grau de vulnerabilidade social, como pessoas residentes em área de risco, desabrigados, famílias com mulheres responsáveis pela unidade familiar.

As famílias são indicadas pelo ente público e selecionadas pelo Ministério do Desenvolvimento Regional, obedecendo aos critérios nacionais e estaduais. Até 90% do custos dos imóveis são custeados com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), sendo o restante do valor dividido em 120 meses parcelas de R$ 80 a R$ 270 mensais.

Além de atuar no fomento ao programa, a Cohapar presta assessoria e apoio técnico a construtoras que manifestem interesse em atuar como parceiras. O trabalho envolve todas as etapas de planejamento e estudo de viabilidade técnica dos projetos habitacionais.

 
CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
  • Estar inscrito no cadastro da Cohapar;
  • Ter renda familiar mensal de até R$ 1.800, sem considerar o Bolsa Família e Benefício de Prestação Continuada;
  • Não ser proprietário, cessionário ou promitente comprador de imóvel residencial;
  • Não ter recebido benefício habitacional com recursos dos municípios, dos estados, da União, do FAR, do FDS ou descontos habitacionais concedidos com recursos do FGTS, exceto nos casos de compra de material de construção para conclusão, ampliação, reforma ou melhoria de unidade habitacional.
 
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

Critérios nacionais:

  • Famílias residentes em áreas de risco ou insalubres ou que tenham sido desabrigadas, comprovado por declaração do ente público;
  • Famílias com mulheres responsáveis pela unidade familiar, comprovado por autodeclaração;
  • Famílias de que façam parte pessoa (s) com deficiência, comprovado com a apresentação de atestado médico.

Critérios estaduais:

  • Famílias beneficiárias por Bolsa Família ou Benefício de Prestação Continuada no âmbito da Política de Assistência Social, comprovadas por declaração do ente público;
  • Famílias com dependentes menores de 18 anos de idade, comprovados por documento de filiação;
  • Famílias com ônus excessivo de aluguel, comprovado por recibo ou contrato de aluguel e declaração de renda.

As famílias inscritas são pontuadas de 0 a 6 conforme o número de critérios em que se encaixam. Após os descontos das cotas previstas em lei de 3% para pessoas idosas na condição de titular do benefício (Lei Federal 10.741/2003) e 3% para famílias que tenham pessoa com deficiência na composição familiar (Lei Federal 13.146/2015), são estabelecidas porcentagens de unidades habitacionais conforme a quantidade de critérios atendidos, da seguinte forma:

  • 60% para famílias que atendam 4 a 6 critérios (Grupo I);
  • 25% para famílias que atendam 2 a 3 critérios (Grupo II);
  • 15% para famílias que atendam até 1 critério (Grupo III);

Quando existe empate de pontos nos critérios, as famílias são selecionadas por sorteio, dentro de cada grupo. Caso o número de famílias do grupo não seja suficiente para ocupar todas as unidades indicadas para ele, as unidades restantes serão destinadas ao grupo seguinte.   

 
PARTICIPANTES

Cohapar: Fomentador do programa no Estado do Paraná, auxiliando e prestando assessoramento aos entes públicos e privados, bem como responsável por conceder contrapartidas do Estado por meio do Programa Morar Bem Paraná. 

Ministério do Desenvolvimento Regional: Responsável pelo enquadramento e seleção das propostas, bem como a liberação dos recursos. 

Caixa Econômica Federal: Agente operador e financeiro responsável pela aprovação/contratação do projeto e pela gestão dos recursos. 

Municípios: Responsável por aportar contrapartidas como doação de terrenos, execução de serviços, entre outros, bem como a seleção das famílias e a execução do trabalho técnico social. 

Construtoras: Responsáveis pela elaboração das propostas e posterior execução das obras.

 
REGULAMENTAÇÃO
  • Portaria 269, de 22 de março de 2017, do Ministério das Cidades
  • Portaria interministerial 99, de 30 de março de 2016
  • Portaria 114, de 9 de fevereiro de 2018, do Ministério das Cidades
  • Nota Informativa Cohapar de 11 de abril de 2017