Cohapar e prefeitura auxiliam moradores de Quatro Pontes a obterem escritura de imóveis

No dia 11 de outubro, mutuários, compradores ou ocupantes de imóveis financiados pela Cohapar em Quatro Pontes devem comparecer à prefeitura para apresentação da documentação necessária para adesão ao programa de escrituração direta da companhia. O serviço é oferecido pela empresa com custos reduzidos e condições facilitadas de pagamento, além da possibilidade de isenção do pagamento de taxas municipais para quem precisa registrar a propriedade da moradia em cartório.

O PROGRAMA – O serviço custa R$ 478,36 à vista e pode ser parcelado em quatro prestações mensais de R$ 132,88. “Após o pagamento, a escritura é emitida em um prazo máximo de 15 dias úteis. Depois, o documento deve ser levado ao cartório para que o proprietário obtenha o registro definitivo em seu nome”, explica o coordenador regional da Cohapar Gerson Paranhos.

Nas últimas semanas, técnicos da companhia e da prefeitura têm feito ações presenciais de divulgação e orientação sobre programa. Quem quiser também pode conhecer detalhes do serviço e iniciar o processo de adesão acessando o site da Cohapar, pelo endereço cohapar.pr.gov.br/escritura.

Também é possível entrar em contato direto com o escritório regional da Cohapar, pelo telefone 0800 645 0055. O atendimento telefônico é prestado de segunda à sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 17h30.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS – Para obter a escritura definitiva, é necessário que o interessado comprove que quitou todas as parcelas de financiamento, através da apresentação do certificado de quitação. A primeira via do documento pode ser solicitada gratuitamente à Cohapar.

De acordo com o vice-prefeito e secretário municipal de Administração de Quatro Pontes, Tiago Hansel, a equipe da prefeitura está comprometida em dar todo o suporte necessário para que as famílias regularizem a documentação de suas casas. “Além do atendimento oferecido pela prefeitura, a administração municipal, em conjunto com a câmara de vereadores, aprovou uma lei isentando as famílias do pagamento do ITBI no caso da emissão da primeira escritura”, relata Hansel.

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