Residencial Prudentópolis II

O Residencial Prudentópolis II faz parte do programa Casa Fácil Paraná. O empreendimento conta com 25 casas populares, com unidades de 43 m² a 50 m² e modelos adaptados para Pessoas com Deficiência. Cada unidade conta com dois quartos, sala, cozinha, banheiro e área de serviço externa. Os imóveis são financiados pela Cohapar.

O financiamento poderá ser quitado em até 360 meses, sem cobrança de entrada e com juros reduzidos. A comercialização das unidades será feita para famílias com renda até seis salários mínimos, cuja seleção será iniciada logo após a conclusão das obras.

Os valores variam conforme o tamanho e modelo dos imóveis e a renda dos compradores. Serão chamadas para participar do processo seletivo as famílias inscritas no cadastro de pretendentes da Cohapar, com prioridades de atendimento definidas pela legislação do programa.

 

SELEÇÃO DE BENEFICIÁRIOS

A Cohapar iniciou em 19/05/2021 a seleção de famílias para as 25 casas do empreendimento. Na primeira etapa, foram convocadas as primeiras 25 famílias classificadas para apresentação de documentação e comprovação das informações declaradas. Conforme o resultado das análises, outras famílias estão sendo convocadas na condição de suplentes. O contato com as famílias está sendo feito por telefone ou por visita domiciliar.

Esta modalidade é voltada ao atendimento de famílias com renda compatível com a proposta de aquisição dos imóveis, limitado a seis salários mínimos. Em caso de declaração comprovadamente falsa, o declarante estará sujeito às sanções civis, administrativas e criminais previstas em Lei, conforme art. 299 do Código Penal Brasileiro.

Dúvidas podem ser esclarecidas através no Departamento de Habitação de Prudentópolis, pelo telefone (42) 3446-8038 e pelo escritório regional da Cohapar em Guarapuava, pelo número (42) 3630-2750.

 
Critérios de enquadramento e classificação

O processo de enquadramento e classificação das famílias foi realizado com base nas informações prestadas entre 30/04/2019 a 30/04/2021 no cadastro da Cohapar, sendo considerados aptas as inscrições que cumpriram os requisitos:

  • Ter renda formal mensal familiar entre 1,32 e 6 salários mínimos
  • não ser proprietário, cessionário, estar comprometido ou ter direito de compra de outros imóveis residenciais urbanos concluídos ou em construção no município do imóvel pretendido para aquisição ou no município de domicílio ou no município de exercício de ocupação principal;
  • não possuir financiamento ativo nas condições estabelecidas pelo Sistema Financeiro de Habitação em território nacional;
  • nunca ter sido atendido com outros subsídios de habitação;
  • e com análise positiva da capacidade de pagamento e endividamento (SPC/Serasa), para a classificação de prioridade social de atendimento, utilizou-se os critérios:
    • Residentes em áreas de risco ou insalubres ou que tenham sido desabrigadas, comprovado por declaração do ente público;
    • Compõe núcleo familiar com mulheres responsáveis pela unidade familiar, comprovado por autodeclaração;
    • Compõe núcleo familiar das quais façam parte pessoa(s) com deficiência, desde que comprovada com a apresentação de atestado médico;
    • Inscrito no programa Bolsa Família ou Benefício de Prestação Continuada (BPC) no âmbito da Política de Assistência Social, comprovadas por declaração do ente público;
    • Compõe núcleo familiar dos quais façam parte crianças e adolescentes;
    • Compõe núcleo familiar com ônus excessivo de aluguel, comprovado por recibo ou contrato de aluguel e declaração de renda.

Foi somado 1 ponto para cada critério, obtendo-se uma pontuação entre 0 e 6 em cada família apta. A pontuação foi utilizada de forma decrescente para a definição da ordem de prioridade de atendimento, com idade como critério de desempate. Foram observadas as cotas de 20% para famílias com mulheres chefes de famílias (Lei Estadual 15.301/2006), 5% de famílias com deficiências entre seus membros (Lei Estadual 8.419/2015 e Lei Federal 13.146/2015), 4% para famílias com mulheres protegidas pela Lei Maria da Penha (Lei Estadual 8.007/2014) e 3% para idosos na condição de titular e/ou cônjuge (Lei Federal 10.741/2003).

 
1º CHAMAMENTO | 19/05/2021
  1. Rosangela Machado
  2. Geneci Fontoura
  3. Waldemar Benguer
  4. Maria de Lourdes Soares
  5. Maria Aparecida do Belem
  6. Lindamir Alves Pereira
  7. Nelsimara Soares Hatschbach
  8. Emerson Costa
  9. Madalena Chudoba
  10. Paula Cristina Lupepsa
  11. Ederson dos Santos Pereira
  12. Silvana Gonçalves de Oliveira
  13. Jose Almir dos Santos
  14. Jocimara dos Santos da Silva
  15. Luciane Machado dos Santos
  16. Charles Renan Ferraz de Lima
  17. Evandro Luiz Pereira
  18. Joana Havryliuk
  19. Elidian dos Santos de Lima
  20. Janaina Lopes Machado
  21. Vanessa Malitz
  22. Eliza Marina Bakovicz
  23. Adrieli Aparecida Pool de Lima
  24. Lucia Spachuka Demenjon
  25. José Altivir Soares

SUPLENTES

  1. Ivanira de Souza de Almeida
  2. Vitoria de Fatima Fernandes
  3. Wanda Freitas da Silva
  4. Maria Aparecida Vieira
  5. Jose Amarildo do Carmo
  6. Mira Terezinha Vieira Novoxadlo
  7. Teodozia Denicievicz Prestes
  8. Antonio Nunes Machado
  9. Zenilda Vieira
  10. Amelia Dudicz Boyko
  11. Levina Fernandes Carvalho
  12. Lucelia dos Passos
  13. Adilson Antunes Rodrigues
  14. Adrianoo de Camargo
  15. Rosenilda Aparecida Gonçalves
  16. Lurda Kotula
  17. Bernadete Aparecida Vidal
  18. Margaret Polinarski
  19. Cristina Dresch Quintaes
  20. Maltilde Rodrigues Braz
  21. Olga Kohut
  22. Gislaine da Aparecida Gonçalves Feliciano
  23. Edimara Mendes Teixeira
  24. Cricelis Monique Rodrigues dos Santos
  25. Joanice Pawlak
  26. Lucimar Ferreira Pereira
  27. Rosenilda da Luz França
  28. Olga Kapuscinski
  29. Maria Joana Martins Pacheco
  30. Juliana de Oliveira
  31. Marta Antonio
  32. Tamires Janais Klosouski Bandura
  33. Dienifer Luana Marques de Jesus
  34. Sandra Maria Batista
  35. Irajane Smutek
  36. Lucia Symonek
  37. Taialana Maria Souza
  38. Sonia Maria Dresch
  39. Emanuelle Maria Iaczuk
  40. Bruna Franciele Chropacz REC
  41. Siliane Aline Nascimento de Souza
  42. Jessica Sabrina do Nascimento
  43. Mariely Terezinha Suchodolak
  44. Rozelaine Leal
  45. Silmara Vienc
  46. Maria Letícia Da Rosa Binkoski
  47. Mariza Soberano
  48. Susana Dovhy
 
2º CHAMAMENTO | 19/05/2021
  1. Ivanira de Souza de Almeida
  2. Vitoria de Fatima Fernandes
  3. Wanda Freitas da Silva
  4. Maria Aparecida Vieira
  5. Jose Amarildo do Carmo
  6. Mira Terezinha Vieira Novoxadlo
  7. Teodozia Denicievicz Prestes
  8. Antonio Nunes Machado
  9. Zenilda Vieira
  10. Amelia Dudicz Boyko
  11. Levina Fernandes Carvalho
  12. Lucelia dos Passos
  13. Adilson Antunes Rodrigues
  14. Adrianoo de Camargo
  15. Rosenilda Aparecida Gonçalves
  16. Lurda Kotula
  17. Bernadete Aparecida Vidal
  18. Margaret Polinarski
 
3º CHAMAMENTO | 19/05/2021
  1. Cristina Dresch Quintaes
  2. Maltilde Rodrigues Braz
  3. Olga Kohut
  4. Gislaine da Aparecida Gonçalves Feliciano
  5. Edimara Mendes Teixeira
  6. Cricelis Monique Rodrigues dos Santos
  7. Joanice Pawlak
 
4º CHAMAMENTO | 17/06/2021
  1. Lucimar Ferreira Pereira
  2. Rosenilda da Luz França
  3. Olga Kapuscinski
  4. Maria Joana Martins Pacheco
  5. Juliana de Oliveira         
 
5º CHAMAMENTO | 21/06/2021
  1. Marta Antonio
  2. Tamires Janais Klosouski Bandura
  3. Dienifer Luana Marques de Jesus
  4. Sandra Maria Batista
  5. Irajane Smutek
 
6º CHAMAMENTO | 23/06/2021
  1. Lucia Symonek
  2. Taialana Maria Souza
 
7º CHAMAMENTO | 29/06/2021
  1. Sonia Maria Dresch
 
8º CHAMAMENTO | 30/06/2021
  1. Emanuelle Maria Iaczuk
 
9º CHAMAMENTO | 30/06/2021
  1. Bruna Franciele Chropacz
 
10º CHAMAMENTO | 02/07/2021
  1. Siliane Aline Nascimento de Souza
 
11º CHAMAMENTO | 05/07/2021
  1. Jessica Sabrina do Nascimento
 
12º CHAMAMENTO | 23/07/2021
  1. Mariely Terezinha Suchodolak
 
13º CHAMAMENTO | 26/07/2021
  1. Rozelaine Leal

GALERIA DE IMAGENS

  • Residencial Prudentópolis II
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    Foto: Jonathan Campos/AEN
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