Residencial Floraí I - Vida Nova

 

O Residencial Floraí I é um empreendimento do Governo do Estado, feito em parceria com a Prefeitura de Floraí, com recursos financiados pelo Fundo Estadual de Combate à Pobreza e diretamente do tesouro estadual. O empreendimento é composto por 10 casas, que são totalmente custeadas pelo poder público para o atendimento de famílias em situação de vulnerabilidade social.

O conjunto possui imóveis com modelos de 32 a 38 m², e unidades de 49 m² adaptadas para pessoas com deficiência. As unidades são compostas por dois quartos, sala, cozinha, banheiro e área de serviço externa, com projetos arquitetônicos e lotes que permitem ampliações futuras.

A seleção é feita por técnicos da Cohapar entre famílias com renda mensal de até três salários mínimos, devidamente inscritas no Cadastro online de Pretendentes da companhia. 

A seleção de pretendentes será iniciada em 02 de maio, devendo os interessados estarem com os cadastros atualizados e completos, e sem restrições no nome. As famílias que forem selecionadas serão chamadas (por telefone e/ou email) para apresentarem a documentação comprobatória na sequência, em data a ser definida pelos técnicos. A divulgação da lista de selecionados será feita nesta página.


SELEÇÃO DE BENEFICIÁRIOS

A Companhia de Habitação do Paraná - Cohapar em parceria com a Prefeitura Municipal de Rio Azul iniciou no dia 25 de abril - a seleção de famílias para o empreendimento de 34 unidades habitacionais do programa Casa Fácil Paraná Vida Nova em Rio Azul/PR. Neste momento, a Companhia de Habitação do Paraná e a Prefeitura Municipal de Rio Azul estão convocando as primeiras 34 famílias classificadas para apresentação de documentação e comprovação das informações declaradas. O contato com as famílias está sendo feito por telefone, WhatsApp, e-mail ou por visita domiciliar.

Esta modalidade do programa estadual de habitação é voltada ao atendimento de Famílias em situação de vulnerabilidade social que possuam rendimento bruto familiar não superior a 03 salários mínimos, em empreendimentos habitacionais financiados pelo Fundo de Combate Estadual da Pobreza (Fecop).

O processo de enquadre/classificação das famílias sob os critérios sociais e normativos do programa foi realizado pela Cohapar, com base nas informações prestadas entre as datas de 20/04/2020 a 20/04/2022 no Sistema de Cadastro Habitacional de Pretendentes.

Não sendo possível a seleção total das 34 unidades habitacionais entre o primeiro grupo de famílias publicado, serão convocados novos grupos, seguindo a ordem de classificação pelos critérios sociais e normativos.

As famílias que não comprovarem as informações declaradas no cadastro podem ser desclassificadas ou reclassificadas. Em caso de declarações comprovadamente falsas, ficam sujeitas às sanções civis, administrativas e criminais previstas em Lei, conforme art. 299 do Código Penal Brasileiro. Denúncias podem ser formalizadas pelos canais oficiais da Cohapar: Ouvidoria  e Fale Conosco.

Dúvidas podem ser esclarecidas através dos telefones:

  • Escritório da Cohapar em Maringá (44) 3219-5300
  • Cohapar Sede (41) 3312-5898.
 
 Critérios de enquadramento e classificação

Foram considerados aptas as inscrições que cumpriram os requisitos:

  • Famílias com renda mensal familiar não superior a 3 salários mínimos;
  • Não ser proprietário, cessionário, estar comprometido ou ter direito de compra de outro(s) imóvel(is) residencial(is) urbano concluído ou em construção no município do imóvel pretendido para aquisição ou no município de domicílio ou no município de exercício de ocupação principal; não possuir financiamento ativo nas condições estabelecidas pelo Sistema Financeiro de Habitação – SFH em território nacional;

 Para a classificação de prioridade social de atendimento, utilizou-se os critérios:

  • Residentes em áreas de risco ou insalubres ou que tenham sido desabrigadas, comprovado por declaração do ente público;
  • Compõe núcleo familiar com mulheres responsáveis pela unidade familiar, comprovado por autodeclaração;
  • Compõe núcleo familiar das quais façam parte pessoa(s) com deficiência, desde que comprovada com a apresentação de atestado médico;
  • Inscrito no programa Bolsa Família ou Benefício de Prestação Continuada (BPC) no âmbito da Política de Assistência Social, comprovadas por declaração do ente público;
  • Compõe núcleo familiar dos quais façam parte crianças e adolescentes;
  • Compõe núcleo familiar com ônus excessivo de aluguel, comprovado por recibo ou contrato de aluguel e declaração de renda.

Foi somado 1 ponto para cada critério, obtendo-se uma pontuação entre 0 e 6 em cada família apta. A pontuação foi utilizada de forma decrescente para a definição da ordem de prioridade de atendimento. A idade do titular do cadastro foi usada para desempate.
Foram observadas as cotas de 20% para famílias com mulheres chefes de famílias (Lei Estadual 15.301/2006), 5% de famílias com deficiências entre seus membros (Lei Estadual 8.419/2015 e Lei Federal 13.146/2015), 4% para famílias com mulheres protegidas pela Lei Maria da Penha (Lei Estadual 8.007/2014) e 3% para idosos na condição de titular e/ou cônjuge (Lei Federal 10.741/2003).
O processo é transparente a toda a população e submetido aos órgãos de controle adequados.

 
 1° CHAMAMENTO - 20/09/2023

EDITAL

MARIA DAS MERCES SILVESTRE ******** 8-01
DANIELE CRISTINA DA SILVA DE SOUZA ********9-00
MONICA PRATES ********9-06
FABIANA DOS SANTOS ******** 9-18
GISLAINE PAULINO DOS SANTOS ********9-32
FLÁVIA BARBOSA DE OLIVEIRA ********9-03
GABRIELA FIRMINO DA SILVA ********9-84
LUIS PEREIRA ********9-12
MARIA APARECIDA DA SILVA********8-58
CELINA ZULMIRA DOS SANTOS MARQUES ********9-31
DALVA DE SOUSA ********8-40
MARIA APARECIDA DIAS ********9-87
MARLENE DE SOUZA ********9-02
PAMELA GOMES MORAES ********9-62
ANDRÉA FERREIRA DOS SANTOS ********4-47 
FABIANA CRISTINA SOUZA DA SILVA MODESTO ******** 
MARIA JULIA GOMES ********9-00
MARIA EDUARDA PEREIRA BARBOSA ********9-25
CLEIDE ANTONIO BARBOZA ********9-94
ELZA PEREIRA DOS SANTOS ********9-00
 

 

 

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