Residencial Rio Azul III - Vida Nova

O Conjunto Habitacional Rio Azul III é um empreendimento do Governo do Estado, feito em parceria com a Prefeitura de Rio Azul, com recursos financiados pelo Fundo Estadual de Combate à Pobreza e diretamente do tesouro estadual. O empreendimento é composto por 34 casas, que são totalmente custeadas pelo poder público para o atendimento de famílias em situação de vulnerabilidade social.

O conjunto possui imóveis com modelos de 32 a 38 m², e unidades de 49 m² adaptadas para pessoas com deficiência. As unidades são compostas por dois quartos, sala, cozinha, banheiro e área de serviço externa, com projetos arquitetônicos e lotes que permitem ampliações futuras.

A comercialização das unidades será feita para famílias com renda até três salários mínimos, cuja seleção foi iniciada em 25/04/2022.

Serão chamadas para participar do processo seletivo as famílias inscritas no cadastro de pretendentes da Cohapar até 20/04/2022, com prioridades de atendimento definidas pela legislação do programa.


SELEÇÃO DE BENEFICIÁRIOS

A Companhia de Habitação do Paraná - Cohapar em parceria com a Prefeitura Municipal de Rio Azul iniciou no dia 25 de abril - a seleção de famílias para o empreendimento de 34 unidades habitacionais do programa Casa Fácil Paraná Vida Nova em Rio Azul/PR. Neste momento, a Companhia de Habitação do Paraná e a Prefeitura Municipal de Rio Azul estão convocando as primeiras 34 famílias classificadas para apresentação de documentação e comprovação das informações declaradas. O contato com as famílias está sendo feito por telefone, WhatsApp, e-mail ou por visita domiciliar.

Esta modalidade do programa estadual de habitação é voltada ao atendimento de Famílias em situação de vulnerabilidade social que possuam rendimento bruto familiar não superior a 03 salários mínimos, em empreendimentos habitacionais financiados pelo Fundo de Combate Estadual da Pobreza (Fecop).

O processo de enquadre/classificação das famílias sob os critérios sociais e normativos do programa foi realizado pela Cohapar, com base nas informações prestadas entre as datas de 20/04/2020 a 20/04/2022 no Sistema de Cadastro Habitacional de Pretendentes.

Não sendo possível a seleção total das 34 unidades habitacionais entre o primeiro grupo de famílias publicado, serão convocados novos grupos, seguindo a ordem de classificação pelos critérios sociais e normativos.

As famílias que não comprovarem as informações declaradas no cadastro podem ser desclassificadas ou reclassificadas. Em caso de declarações comprovadamente falsas, ficam sujeitas às sanções civis, administrativas e criminais previstas em Lei, conforme art. 299 do Código Penal Brasileiro. Denúncias podem ser formalizadas pelos canais oficiais da Cohapar: Ouvidoria  e Fale Conosco.

Dúvidas podem ser esclarecidas através dos telefones:

  • Departamento de Habitação de Rio Azul  (42) 3463-1169
  • Escritório da Cohapar em Guarapuava (42) 3630-2750
  • Cohapar Sede (41) 3312-5898.

 
Critérios de enquadramento e classificação

Foram considerados aptas as inscrições que cumpriram os requisitos:

  • Famílias com renda mensal familiar não superior a 3 salários mínimos;
  • Não ser proprietário, cessionário, estar comprometido ou ter direito de compra de outro(s) imóvel(is) residencial(is) urbano concluído ou em construção no município do imóvel pretendido para aquisição ou no município de domicílio ou no município de exercício de ocupação principal; não possuir financiamento ativo nas condições estabelecidas pelo Sistema Financeiro de Habitação – SFH em território nacional;

 Para a classificação de prioridade social de atendimento, utilizou-se os critérios:

  • Residentes em áreas de risco ou insalubres ou que tenham sido desabrigadas, comprovado por declaração do ente público;
  • Compõe núcleo familiar com mulheres responsáveis pela unidade familiar, comprovado por autodeclaração;
  • Compõe núcleo familiar das quais façam parte pessoa(s) com deficiência, desde que comprovada com a apresentação de atestado médico;
  • Inscrito no programa Bolsa Família ou Benefício de Prestação Continuada (BPC) no âmbito da Política de Assistência Social, comprovadas por declaração do ente público;
  • Compõe núcleo familiar dos quais façam parte crianças e adolescentes;
  • Compõe núcleo familiar com ônus excessivo de aluguel, comprovado por recibo ou contrato de aluguel e declaração de renda.

Foi somado 1 ponto para cada critério, obtendo-se uma pontuação entre 0 e 6 em cada família apta. A pontuação foi utilizada de forma decrescente para a definição da ordem de prioridade de atendimento. A idade do titular do cadastro foi usada para desempate.
Foram observadas as cotas de 20% para famílias com mulheres chefes de famílias (Lei Estadual 15.301/2006), 5% de famílias com deficiências entre seus membros (Lei Estadual 8.419/2015 e Lei Federal 13.146/2015), 4% para famílias com mulheres protegidas pela Lei Maria da Penha (Lei Estadual 8.007/2014) e 3% para idosos na condição de titular e/ou cônjuge (Lei Federal 10.741/2003).
O processo é transparente a toda a população e submetido aos órgãos de controle adequados.

 
1° CHAMAMENTO - 18/07/2022

EDITAL

  1. Maria Da Luz De Paula Oliveira ***.***.**9-08
  2. Franciele Chinaider ***.***.**9-06
  3. Neusa Martins Dos Santos ***.***.**6-23
  4. María Aparecida Soares Diniz ***.***.**9-91
  5. Delza De Castro Slabicki ***.***.**9-71
  6. Glaci Souza Padilha ***.***.**9-80
  7. Mariza De Paula Oliveira ***.***.**9-02
  8. Nair De Lima Silveira ***.***.**9-05
  9. Denise Kaminski ***.***.**9-32
  10. Eliane Nunes ***.***.**9-59
  11. Rute Ferreira Solomine ***.***.**9-65
  12. Ivete Portela Matozo ***.***.**9-88
  13. Dorli Markovicz ***.***.**9-30
  14. Ivanir Leal ***.***.**9-01
  15. Rosana Aparecida Kinapp ***.***.**9-01
  16. Ines Do Carmo De Andrade ***.***.**9-09
  17. Valdete Aparecida Martins ***.***.**9-7
  18. Maria Joseli Sznaider ***.***.**9-77
  19. Elisete De Lima ***.***.**9-21
  20. Janaína De Paula De Oliveira ***.***.**9-27
  21. Terezinha Prestes De Lima ***.***.**9-03
  22. Lucineide Soares Do Nascimento ***.***.**9-12
  23. Jusseli Gonçalves Bueno ***.***.**9-95
  24. Ana Deise Cavalheiro ***.***.**9-14
  25. Silvane Aparecida Da Silva ***.***.**9-59
  26. Rozinha Rodrigues Franca ***.***.**9-35
  27. Elisângela Lucena De Andrade ***.***.**9-84
  28. Lurdes Do Carmo Algaba ***.***.**9-95
  29. Josiane Maria Pinto ***.***.**9-01
  30. Creuza De Fátima Freitas ***.***.**9-95
  31. Ana Paula Solochinski Ribeiro ***.***.**9-39
  32. Cristiane Aparecida Nunes dos Santos ***.***.**9-80
  33. Daiane da Silva ***.***.**9-09
  34. Silistrina Gomes de Oliveira ***.***.**9-31
 
2° CHAMAMENTO - 30/09/2022

EDITAL

  1. Adriane de Lima Faria Migon ***.***.**9-05
  2. Silvana Chalus de Meira ***.***.**9-37
  3. Alessandra Cordeiro ***.***.**9-40
 
3° CHAMAMENTO - 22/11/2022

EDITAL

  1. Margarete Ferreira Morais : ***.***.**9-56
  2. Juliane Aparecida Pereira  ***.***.**9-12
  3. Edicleia Matoso Patrouski ***.***.**9-89

 

GALERIA DE IMAGENS

  • Conjunto Habitacional Rio Azul III
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