Casa Fácil Paraná - Vida Nova

 
REGULAMENTO

INTRODUÇÃO

A Cohapar, na qualidade de desenvolvedora e executora do Programa Casa Fácil Paraná, e em consonância com o estabelecido no art. 4º do Decreto nº 2.845/2011, o qual determina que caberá à Cohapar, diante das necessidades, desenvolver novos programas e ações para atender as demandas habitacionais do Estado, vem, através de sua Superintendência de Programas, apresentar nova modalidade de atendimento habitacional denominada CASA FÁCIL PR - “VIDA NOVA”

OBJETIVO

Promover qualidade de vida aos cidadãos paranaenses em situação de vulnerabilidade social através do acesso à moradia digna por meio da produção de unidades habitacionais 100% subsidiadas, do desenvolvimento e implantação de projetos de requalificação e infraestrutura urbana e de regularização fundiária.

PÚBLICO ALVO

Famílias residentes em assentamentos precários que necessitem de ações de remanejamento, realocação, implantação de infraestrutura e/ou requalificação urbana e regularização fundiária, ou;

Famílias em situação de vulnerabilidade social que possuam rendimento bruto familiar não superior a três salários-mínimos.

JUSTIFICATIVA

A produção de empreendimentos habitacionais dentro da modalidade Vida Nova tem por objetivo o atendimento de demanda habitacional de famílias em situação de vulnerabilidade social e que não possuem renda suficiente para acessar financiamentos habitacionais no mercado. A nova forma de atuação se dará em consonância com os princípios que norteiam o Plano Estadual de Habitação de Interesse Social do Paraná – PEHIS, visando alcançar os objetivos do Fundo de Combate à Pobreza do Paraná – FECOP/PR, “instituído com a finalidade de promover, coordenar, acompanhar e reintegrar as ações governamentais destinadas a reduzir a pobreza e a desigualdade social e as suas respectivas causas e efeitos”, através da promoção do acesso à moradia digna aos cidadãos paranaenses em situação de alta vulnerabilidade social, atendendo preferencialmente moradores de ocupações irregulares, insalubres, suscetíveis a alagamentos, inundações e/ou riscos ao meio ambiente.

RECURSOS

Fundo Estadual de Combate à Pobreza do Paraná – FECOP/PR.

PREMISSAS DA MODALIDADE                                                    

Prioridade no atendimento a famílias residentes em assentamentos precários situados em áreas públicas, e que demandem reassentamento total;

Existência de equipamentos e serviços públicos próximos à área do empreendimento;

A área do empreendimento deverá estar localizada em perímetro urbano ou em zona de expansão urbana, com acesso à infraestrutura de água, energia elétrica e acesso por via pública;

As unidades habitacionais serão transferidas sem ônus aos beneficiários selecionados;

Na categoria “Desfavelamento” a área de intervenção deverá estar cadastrada no SISPEHIS;

Na categoria “Vulnerabilidade Social” as famílias serão selecionadas pela Cohapar, a partir do Cadastro Único de Pretendentes do Paraná.

CATEGORIAS DE ATENDIMENTO                                              

  • DESFAVELAMENTO

Relocação de famílias residentes em áreas de ocupações irregulares, insalubres, suscetíveis a alagamentos, inundações e/ou riscos ao meio ambiente, promovendo o reassentamento das mesmas em empreendimentos habitacionais dotados de infraestrutura adequada;

Implementação de projetos de requalificação e/ou infraestrutura urbana e em áreas de intervenção passíveis de permanência/remanejamento;

Regularização fundiária, conferindo às famílias atendidas a possibilidade do direito sobre a propriedade e o acesso a programas e políticas sociais.

  • VULNERABILIDADE SOCIAL

Promoção do acesso à moradia digna para famílias em situação de vulnerabilidade social que possuam renda bruta familiar não superior a três salários-mínimos, através da construção de unidades habitacionais 100% subsidiadas.

PARTICIPANTES

Os empreendimentos serão produzidos pela Cohapar, através de seleção de empresa do ramo da construção civil, em parceria com os municípios, e poderá contar com o apoio de Secretarias Estaduais na execução de políticas públicas complementares à habitacional.

  • COHAPAR

Realizar vistorias, analisar e emitir parecer acerca das áreas disponibilizadas pelo município;

Analisar o levantamento planialtimétrico cadastral, testes de sondagem e percolação, e demais documentos técnicos para verificar a viabilidade preliminar do projeto habitacional;

Assessorar o Município na obtenção da Licença de Instalação, e viabilidades definitivas junto às concessionárias (Copel e Sanepar);

Elaborar os projetos e/ou anteprojetos habitacionais e/ou de requalificação e infraestrutura;

Gerir o processo de registro de loteamento junto ao CRI;

Conduzir o processo licitatório para contratação da empresa responsável pela produção das moradias;

Realizar a seleção das famílias a partir do Cadastro Único de Pretendentes do Paraná, quando for o caso;

Acompanhar a implantação do empreendimento habitacional em todas as suas fases;

Gerir e fiscalizar a execução das obras das unidades habitacionais;

Incluir as áreas de intervenção no programa de regularização fundiária da Cohapar, quando for o caso.

  • MUNICÍPIOS

Apresentar área para implantação do empreendimento – no caso de atendimento na categoria Desfavelamento o município deverá também indicar a área de intervenção;

Apresentar à Cohapar a documentação técnica da área onde será construído o empreendimento;

Doar o terreno à Cohapar para a implantação do empreendimento;

Colaborar na divulgação do Cadastro Único de Pretendentes do Paraná, disponível no endereço eletrônico www.cohapar.pr.gov.br/cadastro;

Isenção de impostos e taxas municipais;

Execução de serviços de infraestrutura de acesso, quando for o caso;

Auxiliar as famílias na mudança para as novas unidades;

Viabilização de serviços públicos às famílias atendidas;

Execução do trabalho social em conjunto com a Cohapar;

Serviços de demolição, proteção e recuperação da área de intervenção, quando for o caso;

Assumir atribuições da Copel e Sanepar quando estas não operarem no Município.

  • ÓRGÃOS DO GOVERNO DO ESTADO DO PARANÁ

Com o objetivo de ampliar a qualidade de vida e o acesso à cidadania das famílias atendidas na modalidade Vida Nova, a COHAPAR, em conjunto com os MUNICÍPIOS poderá firmar convênio com outros órgãos do Governo do Estado visando à implantação de políticas públicas complementares à habitacional nas áreas da saúde, educação, trabalho, meio ambiente, e o fortalecimento da convivência familiar e comunitária.

SELEÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS

  • CRITÉRIOS DE ENQUADRAMENTO

Renda bruta familiar mensal entre 0 (zero) e 03 (três) salários mínimos;

Não ser proprietário de imóvel;

Não possuir financiamento habitacional em seu nome;

Não estar inscrito no CADIN e CADMUT;

Possuir 18 anos completos, ou ser emancipado com 16 anos completos.

DESFAVELAMENTO – Todas as famílias residentes na área de intervenção serão atendidas pelo modalidade, entretanto, a COHAPAR realizará o “congelamento” da área, ou seja, após vistoria e levantamento das famílias residentes na área não será possível a inclusão de novas famílias.

VULNERABILIDADE SOCIAL – As famílias deverão estar inscritas no Cadastro Único de Pretendentes do Paraná e serão selecionadas a partir dos seguintes critérios:

  • CRITÉRIOS DE HIERARQUIZAÇÃO

Famílias residentes em unidade habitacional suscetível a alagamentos, inundações e/ou riscos ao meio ambiente;

Famílias com mulheres responsáveis pela unidade familiar;

Famílias das quais façam parte pessoa(s) com deficiência, comprovado com a apresentação de atestado médico;

Famílias beneficiárias por Bolsa Família (PBF) ou Benefício de Prestação Continuada (BPC) no âmbito da Política de Assistência Social, comprovadas por declaração do ente público;

Famílias que residam em coabitação;

Famílias que possuam ônus com aluguel superior a 30% da renda bruta familiar, comprovado por recibo ou contrato de aluguel e declaração de renda.

No mínimo 3% das unidades serão destinadas ao atendimento de famílias com idosos na condição de titularidade (Lei Federal 10.741/2003), 20% para famílias com mulheres chefes de famílias (Lei Estadual 15.301/2006), 5% de famílias com deficiências entre seus membros (Lei Federal 13.146/2015)  4% para famílias com mulheres protegidas pela Lei Maria da Penha (Lei Estadual 18.007/2014).

PRODUÇÃO DO EMPREENDIMENTO

Os empreendimentos serão executados por empresa do ramo da construção civil contratada pela Companhia de Habitação do Paraná – COHAPAR por meio de procedimento licitatório;

O prazo máximo para execução das obras será de até 18 (dezoito) meses entre a apresentação da proposta e a conclusão do empreendimento.   

TRABALHO TÉCNICO SOCIAL

  • ETAPAS DO TRABALHO TÉCNICO SOCIAL

Período Pré-Intervenção, quando for o caso;

Período de Intervenção;

Período Pós-Intervenção;

  • PERÍODO PRÉ-INTERVENÇÃO, QUANDO FOR O CASO

Vistoria de Área – elaboração de Parecer Social (nos casos de relocação);

Cadastramento e congelamento da Área de Intervenção (nos casos de relocação);

Identificação de Vulnerabilidades;

Mapeamento de Equipamentos (UBS, Escolas, CRAS, entre outros);

Unificação de dados cadastrais (Cohapar e Secretarias);

Identificação de Lideranças;

Assembleias ou Reuniões para divulgação de informações;

Plantão de Atendimento Social próximo à área de intervenção.

  • PERÍODO DE INTERVENÇÃO

Formação de uma Comissão de Acompanhamento de Obras;

Estabelecimento de procedimentos e regras para a relocação/obras de intervenção, através de Assembleias e Reuniões;

Levantamento e encaminhamento de demandas específicas da população.

  • PERÍODO PÓS-INTERVENÇÃO

Apoio à formação e/ou consolidação das organizações de base estimulando a criação de organismos representativos da população, visando a integração de Políticas Públicas Estaduais e Municipais;

Estímulo a atividades de geração de trabalho e renda, visando proporcionar às famílias recursos para arcar com os custos da urbanização.

TRANSFERÊNCIA DO IMÓVEL

As unidades habitacionais serão transferidas pela Cohapar ao beneficiário final por meio de doação com cláusula de inalienabilidade pelo período de 05 anos, na escritura de doação, bem como no respectivo registro junto à matrícula do imóvel.