Pré-requisitos para indicação de terrenos para o Programa Casa Fácil Paraná

As prefeituras e outras entidades interessadas em aderir às modalidades do Programa Casa Fácil Paraná, coordenado e executado pela Cohapar, devem cumprir uma série de exigências técnicas e legais para indicarem potenciais terrenos a serem utilizados na construção de casas populares.
 

 
ESCOLHA DA ÁREA PARA A PRODUÇÃO DE NOVO EMPREENDIMENTO

A área a ser doada pela prefeitura e outros proponentes deverá:

  • Estar localizada no perímetro urbano ou em zona de expansão urbana;
  • Ter acesso pavimentado e viabilidades para serviços de abastecimento de água e energia elétrica;
  • Estar próxima a equipamentos públicos e comerciais;
  • Não estar em áreas de mangues, com vegetação nativa, ou sujeitas a riscos geológicos;
  • Possuir viabilidade de atendimento com rede de esgoto. Em caso de inviabilidade, o terreno só poderá ser atendido com soluções individuais (fossa séptica e sumidouro), mediante o aval prévio do Instituto Água e Terra - IAT e Sanepar;
  • Ter a menor declividade possível, a fim de evitar excesso de muros de arrimo, que encarecem a obra.
 
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A ANÁLISE DE VIABILIDADE TÉCNICA

Os documentos a serem apresentados pela prefeitura ou outros proponentes para que a Cohapar possa realizar a Análise de Viabilidade Técnica são divididos em:
 

OPÇÃO 1 - ÁREAS JÁ PARCELADAS/LOTEADAS

  • Ofício de solicitação do Prefeito;
  • Matrícula da área;
  • Projeto/Planta.

Este documento deverá conter: dimensões das quadras e lotes, largura das ruas e calçadas, definição da poligonal de intervenção com rumos/azimutes, quadro de estatísticas, denominação do empreendimento, curvas de nível/projeto planialtimétrico, ART, viabilidades (água/esgoto/energia), licença prévia ambiental.


OPÇÃO 2 - ÁREAS BRUTAS NÃO PARCELADAS/LOTEADAS

  • Cópia da escritura e/ou matrícula;
  • Mapa da cidade com localização da área e acessos;
  • Memorial descritivo com ART/RRT;
  • Planimetria (A4);
  • Levantamento planialtimétrico cadastral georreferenciado
    Em escala compatível (1:500 ou 1:750), com curvas de nível de metro em metro;
  • Lei de isenção de ISSQN e ITBI;
  • Arquivo digital do levantamento planialtimétrico cadastral em .dwg;
  • Viabilidade preliminar de abastecimento de água e esgoto;
  • Viabilidade preliminar de fornecimento de energia elétrica;
  • Laudo de sondagem SPT - NBR 6484/2020
    Com perfil geológico dos furos de sondagem, que deverão ter 0,20 m de diâmetro até a profundidade de 10m ou atendendo critérios de paralização; croqui com a localização dos furos (georreferenciados) acompanhado de ART. Para áreas inferiores a 9.000 m2, mínimo de 3 furos, após essa medida no mínimo de 1 (uma) sondagem a cada 3.000 m2 de terreno;
  • Laudo de Percolação
    Deverá ser apresentado laudo de percolação conforme NBR 17076/2024 da ABNT, croqui com a localização das valas de percolação (georreferenciadas) acompanhada de ART. Execução de no mínimo 1 (um) teste de percolação a cada 6.000 m2;
  • Ofícios de parâmetro de parcelamento de solo.
 
DOAÇÃO DE ÁREAS - EXCLUSIVO PARA MODALIDADES VIVER MAIS E VIDA NOVA

Para as modalidades que exigem a doação da área para a Cohapar, são necessários os seguintes documentos:

  • Documento pelo qual o município adquiriu os imóveis a serem doados;
  • Averbação do inteiro teor do memorial descritivo na matrícula, quando for o caso;
  • Lei de averbação da urbanização comprovando a condição de imóvel urbano, quando for o caso;
  • Baixa de gravames (encargos/ônus) existentes, quando for o caso;
  • Averbação de reserva legal, quando for o caso;
  • Certidão vintenária ou histórico vintenário dos imóveis objetos de doação;
  • Certidão negativa de tributos municipais em nome do município, especificamente para os imóveis a serem doados;
  • Certidão negativa de ônus reais e de ações reais, pessoais e reipersecutórias, sobre os imóveis a serem doados;
  • Lei de doação, com a respectiva publicação original, constando a data e nome do jornal.