Pré-requisitos para indicação de terrenos para o Programa Casa Fácil Paraná
As prefeituras e outras entidades interessadas em aderir às modalidades do Programa Casa Fácil Paraná, coordenado e executado pela Cohapar, devem cumprir uma série de exigências técnicas e legais para indicarem potenciais terrenos a serem utilizados na construção de casas populares.
A área a ser doada pela prefeitura e outros proponentes deverá:
- Estar localizada no perímetro urbano ou em zona de expansão urbana;
- Ter acesso pavimentado e viabilidades para serviços de abastecimento de água e energia elétrica;
- Estar próxima a equipamentos públicos e comerciais;
- Não estar em áreas de mangues, com vegetação nativa, ou sujeitas a riscos geológicos;
- Possuir viabilidade de atendimento com rede de esgoto. Em caso de inviabilidade, o terreno só poderá ser atendido com soluções individuais (fossa séptica e sumidouro), mediante o aval prévio do Instituto Água e Terra - IAT e Sanepar;
- Ter a menor declividade possível, a fim de evitar excesso de muros de arrimo, que encarecem a obra.
Os documentos a serem apresentados pela prefeitura ou outros proponentes para que a Cohapar possa realizar a Análise de Viabilidade Técnica são divididos em:
OPÇÃO 1 - ÁREAS JÁ PARCELADAS/LOTEADAS
- Ofício de solicitação do Prefeito;
- Matrícula da área;
- Projeto/Planta.
Este documento deverá conter: dimensões das quadras e lotes, largura das ruas e calçadas, definição da poligonal de intervenção com rumos/azimutes, quadro de estatísticas, denominação do empreendimento, curvas de nível/projeto planialtimétrico, ART, viabilidades (água/esgoto/energia), licença prévia ambiental.
OPÇÃO 2 - ÁREAS BRUTAS NÃO PARCELADAS/LOTEADAS
- Cópia da escritura e/ou matrícula;
- Mapa da cidade com localização da área e acessos;
- Memorial descritivo com ART/RRT;
- Planimetria (A4);
- Levantamento planialtimétrico cadastral georreferenciado
Em escala compatível (1:500 ou 1:750), com curvas de nível de metro em metro; - Lei de isenção de ISSQN e ITBI;
- Arquivo digital do levantamento planialtimétrico cadastral em .dwg;
- Viabilidade preliminar de abastecimento de água e esgoto;
- Viabilidade preliminar de fornecimento de energia elétrica;
- Laudo de sondagem SPT - NBR 6484/2020
Com perfil geológico dos furos de sondagem, que deverão ter 0,20 m de diâmetro até a profundidade de 10m ou atendendo critérios de paralização; croqui com a localização dos furos (georreferenciados) acompanhado de ART. Para áreas inferiores a 9.000 m2, mínimo de 3 furos, após essa medida no mínimo de 1 (uma) sondagem a cada 3.000 m2 de terreno; - Laudo de Percolação
Deverá ser apresentado laudo de percolação conforme NBR 17076/2024 da ABNT, croqui com a localização das valas de percolação (georreferenciadas) acompanhada de ART. Execução de no mínimo 1 (um) teste de percolação a cada 6.000 m2; - Ofícios de parâmetro de parcelamento de solo.
Para as modalidades que exigem a doação da área para a Cohapar, são necessários os seguintes documentos:
- Documento pelo qual o município adquiriu os imóveis a serem doados;
- Averbação do inteiro teor do memorial descritivo na matrícula, quando for o caso;
- Lei de averbação da urbanização comprovando a condição de imóvel urbano, quando for o caso;
- Baixa de gravames (encargos/ônus) existentes, quando for o caso;
- Averbação de reserva legal, quando for o caso;
- Certidão vintenária ou histórico vintenário dos imóveis objetos de doação;
- Certidão negativa de tributos municipais em nome do município, especificamente para os imóveis a serem doados;
- Certidão negativa de ônus reais e de ações reais, pessoais e reipersecutórias, sobre os imóveis a serem doados;
- Lei de doação, com a respectiva publicação original, constando a data e nome do jornal.