Residencial Santa Maria
O Residencial Santa Maria faz parte do programa Casa Fácil Paraná. O empreendimento conta com 72 casas populares, com plantas de 43 m² a 50 m² e modelos adaptados para Pessoas com Deficiência. Cada unidade conta com dois quartos, sala, cozinha, banheiro e área de serviço externa. Os imóveis são financiados pela Cohapar.
O financiamento poderá ser quitado em até 360 meses, sem cobrança de entrada e com juros reduzidos. A comercialização das unidades será feita para famílias com renda até seis salários mínimos, cuja seleção será iniciada logo após a conclusão das obras.
Os valores variam conforme o tamanho e modelo dos imóveis e a renda dos compradores. Serão chamadas para participar do processo seletivo as famílias inscritas no cadastro de pretendentes da Cohapar, com prioridades de atendimento definidas pela legislação do programa.
Para fins de enquadramento:
- Idade igual ou superior a 60 anos
- Renda familiar bruta mensal entre 1 e 6 salários mínimos, devendo ser formal e comprovada com um dos seguintes documentos:
- Contracheque ou comprovante de rendimento mensal, dos três últimos meses;
- Declaração/comprovante de recebimento de benefício previdenciário;
- Carteira de trabalho ou,
- Declaração do empregador com carimbo e CNPJ do empregador.
- Comprovar não ser proprietário de imóvel;
- Apresentar a Documentação necessária para a formalização do contrato de aluguel;
- Ter análise positiva da capacidade de pagamento e endividamento.
Para fins de hierarquização:
- Residentes em áreas de risco ou insalubres ou que tenham sido desabrigadas, comprovado por declaração do ente público;
- Compõe núcleo familiar com mulheres responsáveis pela unidade familiar, comprovado por autodeclaração;
- Compõe núcleo familiar das quais façam parte pessoa(s) com deficiência, desde que comprovada com a apresentação de atestado médico;
- Inscrito no programa Bolsa Família ou Benefício de Prestação Continuada (BPC) no âmbito da Política de Assistência Social, comprovadas por declaração do ente público;
- Compõe núcleo familiar residente em coabitação ou adensamento;
- Compõe núcleo familiar com ônus excessivo de aluguel, comprovado por recibo ou contrato de aluguel e declaração de renda.
- Cotas: 20% para famílias com mulheres chefes de famílias (Lei Estadual 15.301/2006), 5% de famílias com deficiências entre seus membros (Lei Federal 13.146/2015) 4% para famílias com mulheres protegidas pela Lei Maria da Penha (Lei Estadual 18.007/2014.


