Ouvidoria
Formulário de Contato Manual de Orientação ao Usuário
A ouvidoria é um canal aberto de comunicação a todo cidadão pelo qual é possível encaminhar solicitações, críticas, sugestões, reclamações, denúncias e elogios. A ouvidoria, sob a coordenação técnica da Controladoria Geral do Estado (CGE), procura indicar qual caminho o cidadão deve seguir em cada uma dessas situações.
A ouvidoria recebe as manifestações dos cidadãos, analisa, orienta, encaminha às áreas responsáveis pelo tratamento/apuração, responde ao manifestante e conclui o atendimento.
Você pode entrar em contato com a ouvidoria da Cohapar, em qualquer horário pela internet a partir do preenchimento do formulário de contato. Também é possível ligar para o telefone (41) 3312-5952. O atendimento é prestado via ligação direta e por WhatsApp, de segunda à sexta-feira, das 9h às 12h e das 13h30h às 17h30.
Caso se faça necessário, também é possível agendamento para atendimento presencial com o Ouvidor, no mesmo número acima.
PESQUISA DE SATISFAÇÃO - Se você já obteve atendimento da Ouvidoria da Cohapar, responda a nossa Pesquisa de Satisfação e ajude a melhorar o nosso serviço.
OUVIDOR DA COHAPAR
Fabrício Santos Muzel de Moura
Designado pelo Ato Administrativo 093 da Presidência da Cohapar, em 31 de março de 2025 como Agente de Informação e Ouvidor da Cohapar.
ouvidoria@cohapar.pr.gov.br
Fale com o Ouvidor
Se você desejar, também pode registrar sua solicitação na Ouvidoria do Estado, de segunda à sexta-feira, das 8h às 18h.
- Pela internet: www.cge.pr.gov.br - aba Ouvidoria
- Pelo telefone: 0800 041 1113
- Por whatsapp: (41) 3883-4014
- Por e-mail: ouvidoria@cge.pr.gov.br
- Pessoalmente: na Rua Mateus Leme, nº 2018, Centro Cívico - Curitiba.
Caso você realize a reclamação pela Ouvidoria do Estado, a demanda será direcionada para a Cohapar. O sistema utilizado pela companhia está sob a responsabilidade da CGE e é verificado em tempo real pela Controladoria. A sua demanda será tratada de forma imparcial e com o máximo de agilidade possível e o tempo de resposta dependerá da complexidade do assunto.
- Lei Federal n° 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação): Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal;
- Decreto Estadual 10.285/2014 (Regulamenta o Acesso à Informação no Estado do Paraná): Dispõe sobre os procedimentos do Poder Executivo que garante o acesso à informação;
- Resolução CGE 007/2015: Regulamenta as competências dos ouvidores nos órgãos e entidades do Poder Executivo do Estado do Paraná.
- Lei Federal 13.460/2017: Dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública.
- Decreto Estadual n° 2.741/2019: Regulamenta a Controladoria-Geral do Estado do Paraná (CGE/PR).
- Decreto Estadual n° 7.791/2021: Dispõe sobre as medidas de proteção à identidade dos denunciantes de ilícitos e de irregularidades praticados contra a administração pública estadual.
- Resolução CGE nº 55/2021: Especifica a composição, as diretrizes e as competências institucionais do Núcleo de Integridade e Compliance Setorial dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual;
- Resolução CGE nº 33/2022: Especifica o procedimento para recebimento e tratamento de denúncias de assédio moral e sexual no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, fundacional e autárquica do Poder Executivo do Estado do Paraná.