Ouvidoria
A ouvidoria é um canal aberto de comunicação a todo cidadão pelo qual é possível encaminhar solicitações, críticas, sugestões, reclamações, denúncias e elogios. A ouvidoria, sob a coordenação técnica da Controladoria Geral do Estado (CGE), procura indicar qual caminho o cidadão deve seguir em cada uma dessas situações.
A ouvidoria recebe as manifestações dos cidadãos, analisa, orienta, encaminha às áreas responsáveis pelo tratamento/apuração, responde ao manifestante e conclui o atendimento.
Você pode entrar em contato com a ouvidoria da Cohapar, em qualquer horário pela internet a partir do preenchimento do formulário de contato. Também é possível ligar para o telefone (41) 3312-5879. O atendimento é prestado via ligação direta e por WhatsApp, de segunda à sexta-feira, das 9h às 12h e das 13h30h às 17h30.
Caso se faça necessário, também é possível agendamento para atendimento presencial com o Ouvidor, no mesmo número acima.
PESQUISA DE SATISFAÇÃO - Se você já obteve atendimento da Ouvidoria da Cohapar, responda a nossa Pesquisa de Satisfação e ajude a melhorar o nosso serviço.
OUVIDOR DA COHAPAR
Rodrigo de Souza Gai
Designado pelo Ato Administrativo 304 da Presidência da Cohapar, em 3 de setembro de 2021 como Agente de Informação e Ouvidor da Cohapar.
ouvidoria@cohapar.pr.gov.br
Fale com o Ouvidor
Se você desejar, também pode registrar sua solicitação na Ouvidoria do Estado, de segunda à sexta-feira, das 8h30 às 18h.
- Pela internet: www.cge.pr.gov.br - aba Ouvidoria
- Pelo telefone: 0800 41 1113
- Por whatsapp: (41) 3883-4014
- Por e-mail: ouvidoria@cge.pr.gov.br
- Pessoalmente: na Rua Mateus Leme, nº 2018, Centro Cívico - Curitiba.
Caso você realize a reclamação pela Ouvidoria do Estado, a demanda será direcionada para a Cohapar. O sistema utilizado pela companhia está sob a responsabilidade da CGE e é verificado em tempo real pela Controladoria. A sua demanda será tratada de forma imparcial e com o máximo de agilidade possível e o tempo de resposta dependerá da complexidade do assunto.
A resolução 7/2015 regulamenta as competências dos ouvidores nos órgãos e entidades do Poder Executivo do Estado do Paraná.
O decreto 9.978/2014, institui a Estrutura de Controle e aprova o Regulamento da CGE.
Em cumprimento ao artigo 14 da Lei 13.460/2017, a Ouvidoria apresenta o Relatório de Gestão referente às atividades realizadas em 2022.