Agente de Informação
TRANSPARÊNCIA - A transparência pode ser entendida como um conjunto de iniciativas por meio das quais a entidade presta contas à população, tornando transparentes para a sociedade informações de interesse público, como a utilização de recursos públicos, licitações, contratos administrativos, resultados de programas, projetos e ações relacionados à entidade, dentre outras.
Todos esses dados são disponibilizados no Portal da Transparência do Governo do Estado do Paraná, que é alimentado com as informações de transparência pública definidas pela legislação pertinente.
CONTROLE SOCIAL - Eventuais informações não localizadas no Portal da Transparência podem ser solicitadas com base na Lei de Acesso à Informação (12.527/2011), por meio da Ouvidoria. Dessa forma, a sociedade tem à disposição ferramentas para acompanhar e fiscalizar ações da entidade.
Agente de Informação
Rodrigo de Souza Gai
Designado pelo Ato Administrativo 304 da Presidência da Cohapar, em 3 de setembro de 2021 como Agente de Informação e Ouvidor da Cohapar.
Telefone: (41) 3312-5879
Email: rodrigogai@cohapar.pr.gov.br
Confira no quadro abaixo as principais legislações relacionadas à transparência pública, com destaque aos seus principais artigos.
Legislação | Súmula | Observações |
Constituição Federal | Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 |
Art. 5º, XIV – Estabelece que é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional Art. 5º, XXXIII – Estabelece que todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei Art. 37, §3º – Trata das formas de participação do usuário na administração pública direta e indireta |
Lei Federal 12.527/2011 | Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º |
Art. 8º – Estabelece informações a serem publicadas no PTE Art. 10º e ss – Regulamenta os pedidos de acesso à informação Art. 27º – Estabelece o a classificação de informação Art. 31º – Regula o tratamento de informações pessoais |
Lei Estadual 16.595/2010 | Dispõe que todos atos oficiais que impliquem na realização de despesas públicas deverão ser publicados no Diário Oficial do Estado |
Art. 1º – Dispõe sobre os órgãos e entes que estão abarcados pela Lei Art. 2 §7º – Dispõe sobre informações que devem ser divulgadas de ofício no PTE |
Decreto Estadual 10.285/2014 | Dispõe sobre os procedimentos do Poder Executivo, que garante o acesso à informação |
Art. 4º – Direitos do cidadão Art. 8º – Informações a serem publicadas no PTE Art. 10º – Regula os pedidos de acesso Art. 20º – Estabelece os recursos à negativa de acesso Art. 26º – Estabelce as restrições de acesso à informação |
Resolução CGE 55/2021 | Composição, diretrizes e competências do Núcleo de Integridade e Compliance Setorial dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual. |
Art. 2º, V – Conceito/definição de Agente de Transparência Art. 10 – Estabelece a previsão legal das atribuições do Agente de Transparência do Núcleo de Integridade e Compliance Setorial (incisos XXVII a XXXVII do art. 24 do Regulamento da Controladoria-Geral do Estado, anexo ao Decreto Estadual nº 2.741/2019). |