Agente de Informação

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TRANSPARÊNCIA - A transparência pode ser entendida como um conjunto de iniciativas por meio das quais a entidade presta contas à população, tornando transparentes para a sociedade informações de interesse público, como a utilização de recursos públicos, licitações, contratos administrativos, resultados de programas, projetos e ações relacionados à entidade, dentre outras.     

Todos esses dados são disponibilizados no Portal da Transparência do Governo do Estado do Paraná, que é alimentado com as informações de transparência pública definidas pela legislação pertinente.

CONTROLE SOCIAL - Eventuais informações não localizadas no Portal da Transparência podem ser solicitadas com base na Lei de Acesso à Informação (12.527/2011), por meio da Ouvidoria. Dessa forma, a sociedade tem à disposição ferramentas para acompanhar e fiscalizar ações da entidade.

Fabrício Santos Muzel de Moura

Agente de Informação

Fabrício Santos Muzel de Moura     

Designado pelo Ato Administrativo 093 da Presidência da Cohapar, em 31 de março de 2025 como Agente de Informação e Ouvidor da Cohapar.

Telefone: (41) 3312-5952
Email: fabriciomoura@cohapar.pr.gov.br

 

 
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Legislação vigente

Confira no quadro abaixo as principais legislações relacionadas à transparência pública, com destaque aos seus principais artigos.

Legislação Súmula Observações
Constituição Federal Constituição da República Federativa do Brasil de 1988

Art. 5º, XIV – Estabelece que é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional

Art. 5º, XXXIII – Estabelece que todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei

Art. 37, §3º – Trata das formas de participação do usuário na administração pública direta e indireta

Lei Federal 12.527/2011 Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º

Art. 8º – Estabelece informações a serem publicadas no PTE

Art. 10º e ss – Regulamenta os pedidos de acesso à informação

Art. 27º – Estabelece o a classificação de informação

Art. 31º – Regula o tratamento de informações pessoais

Lei Estadual 16.595/2010 Dispõe que todos atos oficiais que impliquem na realização de despesas públicas deverão ser publicados no Diário Oficial do Estado

Art. 1º – Dispõe sobre os órgãos e entes que estão abarcados pela Lei

Art. 2 §7º – Dispõe sobre informações que devem ser divulgadas de ofício no PTE

Decreto Estadual 10.285/2014 Dispõe sobre os procedimentos do Poder Executivo, que garante o acesso à informação

Art. 4º – Direitos do cidadão

Art. 8º – Informações a serem publicadas no PTE

Art. 10º – Regula os pedidos de acesso

Art. 20º – Estabelece os recursos à negativa de acesso Art. 26º – Estabelce as restrições de acesso à informação

Resolução CGE 55/2021 Composição, diretrizes e competências do Núcleo de Integridade e Compliance Setorial dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual.

Art. 2º, V – Conceito/definição de Agente de Transparência

Art. 10 – Estabelece a previsão legal das atribuições do Agente de Transparência do Núcleo de Integridade e Compliance Setorial (incisos XXVII a XXXVII do art. 24 do Regulamento da Controladoria-Geral do Estado, anexo ao Decreto Estadual nº 2.741/2019).