Agente de Informação

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TRANSPARÊNCIA - A transparência pode ser entendida como um conjunto de iniciativas por meio das quais a entidade presta contas à população, tornando transparentes para a sociedade informações de interesse público, como a utilização de recursos públicos, licitações, contratos administrativos, resultados de programas, projetos e ações relacionados à entidade, dentre outras.     

Todos esses dados são disponibilizados no Portal da Transparência do Governo do Estado do Paraná, que é alimentado com as informações de transparência pública definidas pela legislação pertinente.

CONTROLE SOCIAL - Eventuais informações não localizadas no Portal da Transparência podem ser solicitadas com base na Lei de Acesso à Informação (12.527/2011), por meio da Ouvidoria. Dessa forma, a sociedade tem à disposição ferramentas para acompanhar e fiscalizar ações da entidade.

Rodrigo Gai - Ouvidor da Cohapar

Agente de Informação

Rodrigo de Souza Gai      

Designado pelo Ato Administrativo 304 da Presidência da Cohapar, em 3 de setembro de 2021 como Agente de Informação e Ouvidor da Cohapar.

Telefone: (41) 3312-5879 
Email: rodrigogai@cohapar.pr.gov.br

 

 
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Legislação vigente

Confira no quadro abaixo as principais legislações relacionadas à transparência pública, com destaque aos seus principais artigos.

Legislação Súmula Observações
Constituição Federal Constituição da República Federativa do Brasil de 1988

Art. 5º, XIV – Estabelece que é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional

Art. 5º, XXXIII – Estabelece que todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei

Art. 37, §3º – Trata das formas de participação do usuário na administração pública direta e indireta

Lei Federal 12.527/2011 Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º

Art. 8º – Estabelece informações a serem publicadas no PTE

Art. 10º e ss – Regulamenta os pedidos de acesso à informação

Art. 27º – Estabelece o a classificação de informação

Art. 31º – Regula o tratamento de informações pessoais

Lei Estadual 16.595/2010 Dispõe que todos atos oficiais que impliquem na realização de despesas públicas deverão ser publicados no Diário Oficial do Estado

Art. 1º – Dispõe sobre os órgãos e entes que estão abarcados pela Lei

Art. 2 §7º – Dispõe sobre informações que devem ser divulgadas de ofício no PTE

Decreto Estadual 10.285/2014 Dispõe sobre os procedimentos do Poder Executivo, que garante o acesso à informação

Art. 4º – Direitos do cidadão

Art. 8º – Informações a serem publicadas no PTE

Art. 10º – Regula os pedidos de acesso

Art. 20º – Estabelece os recursos à negativa de acesso Art. 26º – Estabelce as restrições de acesso à informação

Resolução CGE 55/2021 Composição, diretrizes e competências do Núcleo de Integridade e Compliance Setorial dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual.

Art. 2º, V – Conceito/definição de Agente de Transparência

Art. 10 – Estabelece a previsão legal das atribuições do Agente de Transparência do Núcleo de Integridade e Compliance Setorial (incisos XXVII a XXXVII do art. 24 do Regulamento da Controladoria-Geral do Estado, anexo ao Decreto Estadual nº 2.741/2019).