Casa Fácil Paraná - Financiamento Cohapar
Por meio do programa Casa Fácil Paraná, a Cohapar financia diretamente a construção de casas para famílias com renda de um a seis salários mínimos. As condições de pagamento facilitadas incluem a ausência de cobrança de valor de entrada, juros de 2%, e prestações mensais reduzidas de financiamento, que pode ser quitado em até 420 meses.
A execução das obras é realizada em áreas doadas pelos municípios ou de propriedade da Cohapar, por construtoras selecionadas via procedimento licitatório promovido. O valor de compra das unidades habitacionais varia de acordo com as características e os custos de produção de cada empreendimento.
Para adquirir uma moradia do programa Casa Fácil Paraná, é necessário fazer a inscrição no cadastro de pretendentes da Cohapar e participar de todas as etapas do processo seletivo.
PROJETOS
A QUEM SE DESTINA
Famílias com renda bruta entre um e seis salários mínimos, que não tenham sido beneficiadas, em qualquer época, com subsídios diretos ou indiretos provenientes de recursos orçamentários da União ou dos Fundos Habitacionais para aquisição de moradia e que possuam capacidade de pagamento das prestações equivalente a 30% (trinta por cento) da renda familiar mensal bruta.
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
(Portaria nº 163/2016 e Decreto Estadual nº 6867/2017)
- Famílias residentes em áreas de risco ou insalubres ou que tenham sido desabrigadas, comprovado por declaração do ente público;
- Famílias com mulheres responsáveis pela unidade familiar, comprovado por autodeclaração; e
- Famílias das quais façam parte pessoa(s) com deficiência, comprovado com a apresentação de atestado médico.
- Famílias beneficiárias por Bolsa Família (PBF) ou Benefício de Prestação Continuada (BPC) no âmbito da Política de Assistência Social, comprovadas por declaração do ente público;
- Famílias com dependentes menores de 18 anos de idade, comprovados por documento de filiação;
- Famílias com ônus excessivo de aluguel, comprovado por recibo ou contrato de aluguel e declaração de renda.
- 3% para atendimento de famílias com idosos na condição de titularidade (Lei Federal 10.741/2003), 20% para famílias com mulheres chefes de famílias (Lei Estadual 15.301/2006), 5% de famílias com deficiências entre seus membros (Lei Federal 13.146/2015) 4% para famílias com mulheres protegidas pela Lei Maria da Penha (Lei Estadual 18.007/2014.
CONDIÇÕES PARA OBTENÇÃO DO PARCELAMENTO
- Ter mais de 18 anos ou ser emancipado com 16 anos completos (Caso o proponente tenha entre 16 e 18 anos incompletos, deverá comprovar a emancipação por meio de certidão de casamento, formação em curso superior, exercício efetivo em emprego público, possuir estabelecimento civil ou comercial oriundo de economia própria ou outra forma prevista na lei);
- Idade + prazo de financiamento deve ser menor ou igual a 80 anos;
- Ser brasileiro ou possuir visto permanente no país;
- Possuir capacidade civil e de pagamento;
- O seu nome não pode estar em cadastros de inadimplentes, como SPC-SERASA ou CADIN;
- Não pode ser proprietário, cessionário, estar comprometido ou ter direito de compra de outro imóvel residencial urbano, concluído ou em construção em um dos locais abaixo:
- No município de domicílio, incluindo os limítrofes e integrantes da mesma região metropolitana;
- No município de exercício de ocupação principal, incluindo os limítrofes da mesma região metropolitana;
- No município onde pretende fixar residência;
- Não possuir financiamento ativo nas condições estabelecidas para o Sistema Financeiro de Habitação (SFH), em qualquer parte do País;
- A prestação não pode ser superior a 30% da renda familiar mensal bruta;
- A garantia do parcelamento é a alienação fiduciária do imóvel;
- Não ter recebido desconto do FGTS em outro financiamento habitacional;
- O imóvel deve ser utilizado para sua moradia.
PADRÃO HABITACIONAL
As unidades habitacionais são construídos em modelo desenvolvido pela equipe técnica da Cohapar, com uma área privativa 43,04m². Para cada empreendimento outros tipos de padrões arquitetônicos podem ser adotados de acordo com especificações do público a ser atendido e do município.
PARTICIPANTES
- COHAPAR - Vistoria, analisa e aprova área doada pelo município para implantação do empreendimento, ou utiliza-se de área própria, em estoque, identificando a demanda compatível com o projeto. Conforme demanda e disponibilidade orçamentária, elabora projeto e seleciona construtora responsável pela execução das obras;
- MUNICÍPIO - Apresenta área para implantação do empreendimento, bem como documentação técnica e jurídica do terreno para análise pela COHAPAR; sendo apta, o município providenciará a doação da área para a Companhia;
- CONSTRUTORAS - selecionada pela COHAPAR, responsável pela execução do empreendimento.
LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA