PREFEITURA MUNICIPAL DE MATINHOS - Programa de Regularização Fundiária Marinhos Legal, agora a casa é sua

Dia 18 de novembro de 2019 às 09:00 no auditório da Prefeitura Municipal. A RegularizaçãoFundiária Urbana (Reurb) é um conjunto de medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociaisque visam à regularização dos núcleos urbanos informais, irregulares ou clandestinos aoordenamento territorial urbano e à titulação de seus ocupantes. A Reurb somente poderá seraplicada para núcleos urbanos informais consolidados e construções não residenciais consolidadasexistentes em 22 de dezembro de 2016, o que contribuirá ainda para coibir possíveis novasinvasões. Com o Programa de Regularização Fundiária denominado "MATINHOS LEGAL,AGORA A CASA É SUA!" será possível desburocratizar e simplificar os procedimentos daregularização fundiária urbana; aquecer o mercado imobiliário com novos registros de imóveis e ocrescimento econômico do município através de créditos; ampliar o acesso à terra urbanizada pelapopulação de baixa renda; promover o resgate da cidadania. O Programa de RegularizaçãoFundiária denominado "MATINHOS LEGAL, AGORA A CASA É SUA!" será debatido, em audiênciapública com a comunidade da Área Verde da Cohapar situado entre as Ruas Salgado filho e NossaSenhora Aparecida, que será o projeto piloto. A audiência pública foi proposta para que aPrefeitura apresente o Projeto e fomentar o debate sobre o mesmo com a comunidade. Emdecorrência de fatos acontecidos em gestões anteriores, imóveis de propriedade do município deMatinhos estão sendo utilizados por particulares para fins de moradia. Em que pese esta utilização,os imóveis públicos continuam sob a titularidade do Município. Um dos objetivos do projeto éregularizar moradias, de propriedade do município de Matinhos que estão sendo utilizados porparticulares, doados informalmente pelos governos anteriores. O Programa de RegularizaçãoFundiária denominado "MATINHOS LEGAL, AGORA A CASA É SUA!" foi elaborado comfundamento nos limites impostos pela legislação federal, Lei 13.465/17, chamada de o "MarcoRegulatório", da regularização fundiária, no Decreto Federal n° 9.310/2018 e no Decreto Municipaln° 610/2019. Para regularização do domínio, será necessário, antes, promover a regularizaçãourbanística das áreas públicas onde ocorreram os assentamentos. Para tanto serão adotados, parafins de regularização, os padrões reais de dimensão dos lotes, de ocupação do solo e do uso queforem encontrados nas localidades. Providenciar a regularização desta situação para que osimóveis públicos passem ao domínio daqueles que, de fato, são os seus detentores, é o intuito doProjeto.

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