PEHIS-PR Conceitos e Orientações

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PLANO ESTADUAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL DO PARANÁ – PEHIS/PR

SISPEHIS –SISTEMA DE INFORMAÇÕES SOBRE NECESSIDADES HABITACIONAIS DO PARANÁ

CONCEITOS E ORIENTAÇÕES

O SISPEHIS –Sistema de Informações Sobre Necessidades Habitacionais divulga a Pesquisa de Necessidades Habitacionais do Paraná realizada em 2010 e em 2015/2016 com a intenção de manter atualizadas as informações a respeito das condições de habitação e urbanização dos municípios do estado, base para revisão do Plano Estadual de Habitação de Interesse Social do Paraná -PEHIS-PR, assim como se disponibiliza uma ferramenta importante para subsidiar as políticas e o planejamento habitacional não só do estado, mas principalmente dos Municípios que compõem o Paraná e um grande referencial para a União, na distribuição de recursos e estabelecimento de programas adequados à realidade.

O PEHIS-PR –Plano Estadual de Habitação de Interesse Social do Paraná centrou-se no correto diagnóstico das condições habitacionais do estado, considerando a existência de assentamentos precários, categorizados em: favelas (ocupações irregulares); loteamentos irregulares e/ou clandestinos; cortiços; e conjuntos habitacionais degradados. Dentre essas categorias, a diferenciação dos assentamentos consolidáveis integralmente ou em parte, ou seja, passíveis de regularização e urbanização, dos assentamentos não consolidáveis que requerem o reassentamento.

Desta forma foi possível quantificar o Déficit Qualitativo e o Déficit Quantitativo.

O levantamento teve como preocupação principal identificar as áreas objeto de ação, verificando as possibilidades de intervenção.

Para orientar essas futuras intervenções foi importante observar os casos em que as condições de localização desses assentamentos precários não afetam as áreas inteiras, mas apenas uma parte delas, deixando clara a ocorrência desse fato, informando o percentual aproximado.

Considerando os marcos legais e regulatórios em vigor, foram observadas as normas sobre o uso e parcelamento do solo, ou seja, existência de Plano Diretor, Zonas Especiais de Interesse Social -ZEIS, Vazios Urbanos, dentre outras.

Os responsáveis pela maior parte das informações prestadas são os municípios através dos técnicos designados oficialmente pelo Prefeito. Existem informações afetas à Cohapar cuja responsabilidade está vinculada a técnicos especialmente designados para tal fim.

A partir da atualização/inserção desses dados, temos implantado um sistema com informações precisas e atuais, com duas datas-bases: 2010 e 2015/2016.

1. INSTRUMENTOS DE COLETA DE DADOS

O SISPEHIS é composto de 05 instrumentos de coleta de informações –os Formulários -utilizados na pesquisa de 2010 e se tornaram a base de dados do sistema. Todas as informações coletadas em 2010 foram revistas, validadas e atualizadas em 2015/16.

Formulário de Pesquisa: é o formulário principal que vincula os demais. Contém informações gerais do Município tais como: população, ZEIS, vazios urbanos, áreas disponíveis para habitação, demanda cadastrada, PLHIS, produção habitacional e totaliza as informações dos formulários específicos–cortiço, favela, loteamento irregular e conjunto habitacional degradado.

Formulário de Cortiço: os cortiços são imóveis adaptados, destinados inicialmente a uma única família, atividade comercial, industrial ou a qualquer outra função, mas, em função da degradação do bairro ou do imóvel, foram subdivididos internamente em cômodos de aluguel.

Formulário de Favela: entendida como um conjunto de no mínimo 10 habitações/domicílios (casas, barracos, etc.,) ocupando terreno de propriedade alheia (pública ou particular), dispostas, em geral, de forma desordenada e densa. Em sua maioria são carentes de serviços públicos essenciais.

Formulário de Loteamento Clandestino e/ou Irregular: São áreas que foram subdivididas e vendidas e estão ocupadas por população de baixa renda que, embora possam apresentar características físicas regulares (arruamento, lotes definidos, etc.), são irregulares, não tem aprovação nem registro pelo poder público e muitas vezes se assemelham às ocupações irregulares tipo favela.

Formulário de Conjunto Habitacional Vazio e/ou Degradado: a falta de infraestrutura básica e/ou o risco construtivo o que caracteriza o estado de degradação do conjunto, não podendo ser confundido com problemas normais de falta de manutenção das unidades habitacionais.

2. CONCEITOS E DEFINIÇÕES UTILIZADOS.

ASSENTAMENTO PRECÁRIO –ONU/MCidades

Trata-se de um assentamento contíguo, caracterizado pelas condições inadequadas de habitação e/ou serviços básicos. Para ser considerado como tal, deve ter pelo menos dois dos seguintes componentes:

  • 1. Status residencial inseguro
  • 2. Acesso inadequado à água potável
  • 3. Acesso inadequado a saneamento e infraestrutura
  • 4. Baixa qualidade estrutural dos domicílios
  • 5. Adensamento excessivo

ZEIS –ZONA ESPECIAL DE INTERESSE SOCIAL

As ZEIS são definidas como “parcela do território de área urbana instituída pelo Plano Diretor ou definida por Lei Municipal, destinada predominantemente à moradia de população de baixa renda e sujeita a regras específicas de parcelamento, uso e ocupação do solo”. As ZEIS tanto podem regularizar áreas já ocupadas pela população, como áreas vazias que se destinarão a futura ocupação por moradias populares. Tendo em vista as futuras intervenções, é importante destacar as áreas disponíveis para a construção de habitação popular, bem como os vazios urbanos que possam ser utilizados. Importante notar nesse sentido que a área urbana considerada refere-se não apenas ao perímetro urbano da sede do município, mas também aos aglomerados urbanos dos distritos. Para que seja considerado aglomerado urbano o pressuposto é a existência de infraestrutura.

VAZIOS URBANOS

Áreas de terra sem edificação dotadas de toda infraestrutura, situadas na malha urbana da cidade.

ASSENTAMENTOS PRECÁRIOS.

Podem ser categorizados como: favelas, loteamentos irregulares e/ou clandestinos, cortiços e conjuntos habitacionais degradados.

• Área de Favela (Ocupação Irregular): Entendida como um conjunto de no mínimo 10domicílios(casas, barracos, etc.) ocupando terreno de propriedade alheia (pública ou particular), dispostas, em geral, de forma desordenada e densa. Em sua maioria os domicílios são precários e carentes de serviços públicos essenciais.

• Área de Loteamento Clandestino e/ou Irregular: São áreas de no mínimo 10 domicílios que foram subdivididas e vendidas e estão ocupadas desordenadamente ou não por população de baixa renda que, embora possam apresentar características físicas de regularização (arruamento, lotes definidos, etc.), não tem aprovação do poder público e muitas vezes na aparência se assemelham às ocupações irregulares tipo favela.

 • Cortiços: Imóveis adaptados, destinados inicialmente a uma única família, atividade comercial, industrial ou a qualquer outra função, mas que em função da degradação do bairro ou do imóvel, foram subdivididos internamente em cômodos de aluguel. Podem também ser concebidos como construções destinadas ao aluguel coletivo, com vários cômodos em um mesmo lote, podendo ter ou não, habitações unifamiliares. Em ambos os casos os equipamentos sanitários, tanques e áreas comuns são predominantemente de uso coletivo. As condições de habitabilidade são precárias e a moradia tem sempre como contrapartida o pagamento de aluguel.

• Conjunto Habitacional Degradado: São conjuntos habitacionais com falta de infraestrutura básica ou com risco construtivo, que não se confundem com problemas de falta de manutenção e podem estar parcial ou totalmente vazios.

• Assentamentos precários consolidáveis: Assentamentos precários consolidáveis integralmente ou em parte, ou seja, são passíveis de regularização e urbanização, visto não se encontrarem em áreas de preservação ambiental ou de risco.

• Assentamentos precários não consolidáveis: São aqueles que não podem ser urbanizados por se encontrarem em área de preservação ambiental ou de risco.

• Alternativas de intervenção: Podem assumir as seguintes feições: urbanização simples (água, luz, e arruamento com cascalho); urbanização complexa (água, luz, esgoto, pavimentação, galerias e obras de contenção); remanejamento (relocação para outras áreas no mesmo local); reassentamento (relocação para outro local).

CONCEITOS VALORATIVOS

Entende-se que “bom estado” é uma situação aceitável, “precário” é uma situação que exige intervenções e “inabitável” uma situação inaceitável para moradia. Estes são valores relativos e tiveram como parâmetro a condição dos domicílios na maioria das áreas ocupadas do município.

Habitação em bom estado

Habitação em bom estado

Habitação em estado precário

habitação precária

Habitação em estado inabitável

Habitação_inabitável

DÉFICIT HABITACIONAL

  • Déficit Quantitativo Urbano: Produção de novas moradias
  • Déficit Qualitativo Urbano: Urbanização e Regularização Fundiária
  • Déficit Rural: Comunidades Tradicionais

3. IMAGENS E GEORREFERENCIAMENTO

Todos os formulários têm imagens que podem ser ampliadas e viradas, basta clicar em cima.

Todas as áreas tem georreferenciamento específico para cada formulário.

No georreferenciamento do Formulário de Pesquisa/Principal, é possível visualizar todas as áreas demarcadas em todo o Município. Uma “radiografia” do Município. Ao clicar em cima da marcação aparece a identificação da área: favela tal, ZEIS, Loteamento irregular, etc.

4. O SISTEMA

Para visualizar as informações, imagens e georreferenciamento, basta clicar nas barras azuis que abrem os conteúdos. No georreferenciamento, clicar em “Exibir as marcações...” e aparece o mapa do município com as marcações feitas.