Minha Casa Minha Vida - Faixa 1,5

A modalidade do programa Minha Casa Minha Vida - Faixa 1,5 consiste na parceria entre o Governo do Paraná, por meio da Cohapar, com o Governo Federal e empresas do ramo da construção civil, com o objetivo de viabilizar a produção de empreendimentos habitacionais, em áreas públicas ou privadas. no âmbito do programa Casa Fácil Paraná, com recursos do FGTS. As parcerias reduzem o custo final do imóvel, que ficam com preço abaixo do valor de mercado.

Podem participar famílias com renda bruta mensal de até R$ 2.600. O valor do financiamento é estabelecido em função da análise, pelo agente financeiro, da capacidade de pagamento do interessado. Os descontos concedidos aos beneficiários finais para redução no valor do financiamento variam conforme o município e a renda familiar. O desconto máximo varia de R$ 42.220 para a capital até R$ 11.610 para municípios com população de até 20 mil habitantes. O prazo máximo de financiamento é de 30 anos e a taxa de juros é de 5% ao ano, com exceção aos beneficiários/proponentes titulares de conta vinculada do FGTS (cotista do FGTS), com, no mínimo, três anos de trabalho sob o regime do FGTS, onde a taxa nominal de juros é reduzida em 0,5% ao ano.

As empresas do ramo da Construção Civil que tenham interesse em atuar como parceiras, visando a implantação de empreendimento habitacional em áreas próprias ou de terceiros, a Cohapar disponibiliza o Chamamento Público 01/2020, para prestação de serviços de assessoramento, elaboração de projetos e comercialização das unidades.

 
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

Nos empreendimentos com recursos advindos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) executados com participação da Cohapar são utilizados, por princípio, os critérios estabelecidos pela Portaria n.º 163/2016. São três nacionais:

  • Famílias residentes em áreas de risco ou insalubres ou que tenham sido desabrigadas, comprovado por declaração do ente público;
  • Famílias com mulheres responsáveis pela unidade familiar, comprovado por autodeclaração; e
  • Famílias das quais façam parte pessoa(s) com deficiência, comprovado com a apresentação de atestado médico.
  • E três critérios estaduais, do Decreto Estadual n.º 6867/2017, que são:
  • Famílias beneficiárias por Bolsa Família (PBF) ou Benefício de Prestação Continuada (BPC) no âmbito da Política de Assistência Social, comprovadas por declaração do ente público;
  • Famílias com dependentes menores de 18 anos de idade, comprovados por documento de filiação;
  • Famílias com ônus excessivo de aluguel, comprovado por recibo ou contrato de aluguel e declaração de renda.

Para a classificação das famílias, são usados pontos de 0 a 6 pela quantidade de critérios em que a família se enquadrada. A idade do titular do cadastro serve para desempate. E são sempre respeitadas as cotas de 3% para atendimento de famílias com idosos na condição de titularidade (Lei Federal 10.741/2003) e 3% de famílias com deficiências entre seus membros (Lei Federal 13.146/2015). A classificação é então utilizada para se definir a ordem de análise de crédito, através da qual as famílias são ou não aprovadas pelo agente financeiro.

Antes de assinar o contrato, é preciso ser aprovado na análise de crédito, que segue a ordem de classificação por critérios sociais, respeita as cotas, mas utiliza critérios bancários do agente financeiro para concessão de financiamento.

 
PARTICIPANTES

Cohapar: Responsável por prospectar áreas, elaborar projetos, obter viabilidade técnica e financeira do empreendimento, e comercializar as unidades, bem como conceder contrapartidas do Estado por meio do Programa Morar Bem Paraná, mediante enquadramento prévio.

Caixa Econômica Federal: Responsável pela análise de viabilidade e aprovação do projeto na qualidade de Agente Financeiro, e pela contratação das operações para a construção dos empreendimentos.

Municípios: Responsável por aportar contrapartidas como doação de terrenos, execução de serviços, entre outros, bem como participar em conjunto com a Cohapar da seleção das famílias.

Construtoras: Responsáveis pela elaboração das propostas e posterior execução das obras, mediante seleção por meio de procedimento licitatório promovido pela Cohapar. 

 
LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA
  • Resolução 702/2012 do conselho curador do FGTS
  • Resolução 836/2017 do conselho curador do FGTS
  • Instrução Normativa 23, de 14 de dezembro de 2015, do Ministério das Cidades
  • Instrução Normativa 22, de 14 de dezembro de 2015, do Ministério das Cidades
  • Circular 829, de 09 de outubro de 2018 da Caixa Econômica Federal