Municípios
A modalidade Municípios é integrante do Programa Casa Fácil Paraná, destinada a famílias de baixa renda que residem em municípios paranaenses com população inferior a 25 mil habitantes. A intenção de promover a produção habitacional de forma descentralizada proporcionando a fonte de recursos necessária para que as prefeituras possam fazer sua própria produção habitacional, sem a interveniência de agentes financeiros e/ou necessidade de endividamento.
A iniciativa é desenvolvida pela COHAPAR junto aos municípios paranaenses, e tem como público-alvo famílias com renda bruta mensal de até 2 (dois) salários mínimos nacionais, que não possuam imóveis ou não tenham recebido imóvel ou qualquer benefício de natureza habitacional em programas anteriores.
Condições para a participação na modalidade
- Possuir mais de 18 anos ou ser emancipado;
- Não possuir outro imóvel;
- Não ter recebido imóvel ou qualquer benefício de natureza habitacional em programas anteriores;
- Apresentar toda a documentação pessoal na forma que lhe for solicitada;
- Possuir cadastro habitacional ativo e atualizado junto a COHAPAR (Sistema de Cadastro Habitacional do Paraná - SCHaP);
- Possuir renda bruta mensal familiar de até 02 (dois) salários mínimos nacionais.
Passo a passo da operacionalização
- MUNICÍPIO manifesta adesão ao Programa, indicando o terreno público e comprovando o atendimento de todos os critérios de enquadramento;
- COHAPAR analisa a proposta, podendo realizar diligências, e aprova o enquadramento do município; Se sim, continua, se não, pode retornar à fase de indicação de terreno
- COHAPAR e MUNICÍPIO firmam Convênio de repasse para a execução do Programa;
- MUNICÍPIO contrata e/ou elabora os estudos técnicos, projetos e anteprojetos necessários à produção do empreendimento;
- MUNICÍPIO promove a aprovação dos projetos nos órgãos competentes;
- MUNICÍPIO inicia processo de subdivisão, registro e incorporação do loteamento, se for o caso;
- MUNICÍPIO realiza licitação/contratação da empresa executora com base na rubrica orçamentária e no cronograma físico-financeiro pré-estabelecido no convênio firmado junto a COHAPAR;
- COHAPAR realiza o primeiro desembolso mediante o cadastramento da obra no Sistema Integrado de Transferências – SIT e emissão de ordem de serviço pelo Município para início das obras;
- MUNICÍPIO comprova a execução das etapas da obra, solicitando novos desembolsos da COHAPAR seguindo rigorosamente o cronograma físico-financeiro pré-estabelecido no convênio firmado junto a COHAPAR;
- Quando da medição de 70% das obras, MUNICÍPIO inicia a seleção das famílias seguindo a base hierarquizada fornecida pela COHAPAR;
- Quando da conclusão das obras, COHAPAR e MUNICÍPIO realizam a entrega das moradias às famílias;
- MUNICÍPIO entrega a matrícula registrada em nome das famílias com cláusula de inalienabilidade de 18 meses; e
- MUNICÍPIO realiza acompanhamento social das famílias durante os 18 meses configurando a conclusão da intervenção.
Observações
Os recursos para a execução do Programa serão provenientes do Tesouro do Estado, sem prejuízo que novas fontes de recursos possam integrar os investimentos destinados a produção dos empreendimentos;
O valor a ser repassado pela Cohapar será limitado a R$ 130.000,00 por unidade habitacional, podendo este valor ser aplicado na execução das obras das habitações, infraestruturas relativas ao empreendimento, e custas relativas ao registro e legalização do empreendimento;
As moradias serão concedidas aos beneficiários finais a fundo perdido, não podendo incidir quaisquer encargos financeiros sobre os mesmos, devendo o Município absorver todos os custos complementares ao valor fornecido pela Cohapar;
O número de unidades a ser liberado por município será de:
População do Município | Número de unidades a ser liberada por município |
Até 10 mil habitantes | 10 (dez) unidades habitacionais |
Entre 10.001 e 15 mil habitantes | 15 (quinze) unidades habitacionais |
Entre 15.001 e 20 mil habitantes | 20 (vinte) unidades habitacionais |
Entre 20.001 e 25 mil habitantes | 25 (vinte e cinco) unidades habitacionais |
*Base de Informações: Censo 2022, IBGE.
DIRETRIZES DA MODALIDADE “MUNICÍPIOS”
1. OBJETIVO
Viabilizar a moradia digna a famílias de baixíssima renda no Estado do Paraná, em especial aquelas em situação de vulnerabilidade social, através da parceria do Governo do Paraná, por meio da Cohapar, junto aos municípios com população inferior a 25 mil habitantes.
2. JUSTIFICATIVA
Dados do Sistema de Informações de Necessidades Habitacionais da COHAPAR – SISPEHIS (Pesquisa 2023) apontam um déficit habitacional quantitativo urbano de 283.068 mil moradias
Diante dessa realidade, o programa Casa Fácil PR, instituído através da Lei 20.394/2020, contempla em seu objeto ações na área habitacional desenvolvidas pelo Governo do Estado do Paraná com o objetivo de fomentar a produção de novas unidades habitacionais, entre outras ações, destinadas a famílias de baixa renda.
Nesta esteira foram criadas modalidades de produção habitacional (Vida Nova, Viver Mais, Valor da Entrada e Financiamento Cohapar) voltadas especialmente para o público de menor renda, financiadas com recursos do Governo do Estado, e que vem cumprindo com êxito até o momento o atendimento de suas respectivas demandas.
Entretanto o déficit habitacional identificado no Paraná é volumoso e complexo, carecendo de uma pluralidade de soluções habitacionais que possam a vir enfrentar verdadeiramente o problema da falta de moradias.
Diante desse cenário, o Governo do Paraná por meio da Cohapar, amparado pela Lei Estadual 20.394/20 e Decreto Estadual 7.666/21, institui a modalidade “Municípios” no âmbito do Programa Casa Fácil PR, com a intenção de promover a produção habitacional de forma descentralizada, utilizando-se de parcerias firmadas junto aos municípios por meio de convênios que proporcionarão a fonte de recursos necessária para que as prefeituras possam fazer sua própria produção habitacional, sem a interveniência de agentes financeiros e/ou necessidade de endividamento, uma vez que os recursos serão a fundo perdido.
Esta modalidade será restrita a municípios com população inferior a 25 mil habitantes, os quais constituem 80% (321 de 399) dos municípios do Estado do Paraná. Tal priorização se deve ao fato de que estes municípios são de menor porte, portanto possuem estruturas de gestão habitacional e capacidade de endividamento reduzidas, dificultando o acesso a recursos e créditos voltados a produção de moradias.
Com esta modalidade, o Governo do Paraná por meio da Cohapar, reforça o cardápio de soluções e metodologias para incrementar a produção de habitações de interesse social no Paraná, ampliando o alcance do Programa Casa Fácil PR e consolidando uma política de Estado robusta, eficiente e versátil.
3. PREMISSAS DA MODALIDADE
- Metodologia descentralizada de produção habitacional;
- Fomento a produção de empreendimentos habitacionais para famílias que possuem renda bruta mensal de até 02 (dois) salários mínimos em terrenos públicos indicados pelas prefeituras municipais;
- Repasse de recursos direto do Governo do Paraná, por meio da Cohapar, para os municípios, sem a interveniência de agentes financeiros externos;
- Contratação da empresa executora pelo ente público local (município);
- Foco de atendimento em pequenos municípios que não possuem estruturas de gestão habitacional robustas e possuem dificuldades em angariar recursos próprios para produção de moradias;
- Incentivos às economias locais, fomentando comércio e geração de empregos;
- Projeto habitacional padronizado.
4. ATRIBUIÇÕES DOS PARTÍCIPES
- ESTADO DO PARANÁ: Transferência dos recursos destinados à produção habitacional;
- COHAPAR: Fomento a produção de empreendimentos, formalização de convênios, repasse dos recursos financeiros para a execução das obras, fornecimento do projeto habitacional padrão, acompanhamento e certificação da evolução das obras e da apresentação da prestação de contas.
- MUNICÍPIO: Adesão ao Programa, indicação do terreno público a ser edificadas as unidades, elaboração dos projetos/insumos técnicos, aprovações e licenças técnicas necessárias a licitação do empreendimento habitacional, contratação da empresa executora das moradias, gestão e fiscalização das obras, seleção e acompanhamento social das famílias, prestação de contas e execução de infraestruturas básicas necessárias a viabilização dos empreendimentos.
- EMPRESAS DO RAMO DA CONSTRUÇÃO CIVIL: Execução das obras do Programa.
- BENEFICIÁRIOS: Inscrição no Sistema de Cadastro Habitacional de Pretendentes - SCHaP da Cohapar
5. CRITÉRIOS DE ENQUADRAMENTO
5.1 MUNICÍPIO:
- Possuir população inferior a 25 mil habitantes;
- Possuir dados cadastrados no SISPEHIS;
- Apresentar manifestação de adesão ao programa;
- Indicar terreno com as seguintes condições:
- Registrado em nome do poder público, sem gravames ou alienações, com autorização do poder público proprietário caso este não seja o município;
- Inserido na malha urbana do município ou em área de expansão urbana;
- Com vias de acesso pavimentadas;
- Com viabilidade de atendimento de rede de energia;
- Com viabilidade de atendimento de rede coletora de esgoto ou implantação de solução individual de esgotamento sanitário.
5.2 BENEFICÁRIO:
- Possuir mais de 18 anos ou ser emancipado com 16 anos completos;
- Não possuir outro imóvel;
- Não ter recebido imóvel ou qualquer benefício de natureza habitacional em programas anteriores;
- Apresentar toda a documentação pessoal na forma que lhe for solicitada;
- Possuir cadastro habitacional ativo e atualizado junto a COHAPAR (Sistema de Cadastro Habitacional do Paraná - SCHaP);
- Possuir renda bruta mensal familiar de até 02 (dois) salários mínimos nacionais
6. OPERACIONALIZAÇÃO
a) COHAPAR realiza divulgação do Programa/Modalidade aos municípios elegíveis;
b) Município manifesta adesão ao Programa, indicando o terreno público e comprovando o atendimento de todos os critérios de enquadramento;
c) COHAPAR analisa a proposta, podendo realizar diligências, e aprova o enquadramento do município;
d) COHAPAR e MUNICÍPIO firmam Termo de Convênio de repasse para a execução do Programa;
e) Município contrata e/ou elabora os estudos técnicos, projetos e anteprojetos necessários a produção do empreendimento;
f) Município promove a aprovação dos projetos nos órgãos competentes;
g) Município inicia processo de subdivisão, registro e incorporação do loteamento, se for o caso;
h) Município realiza licitação/contratação da empresa executora com base na rubrica orçamentária e no cronograma físico-financeiro pré-estabelecido no convênio firmado junto a COHAPAR;
i) Cohapar realiza o primeiro desembolso mediante o cadastramento da obra no Sistema Integrado de Transferências – SIT e emissão de ordem de serviço pelo município para início das obras;
j) Município comprova a execução das etapas da obra, solicitando novos desembolsos da Cohapar seguindo rigorosamente o cronograma físico-financeiro pré-estabelecido no convênio firmado junto a COHAPAR;
k) Quando da medição de 70% das obras, município inicia a seleção das famílias seguindo a base hierarquizada fornecida pela Cohapar;
l) Quando da conclusão das obras, Cohapar e município realizam a entrega das moradias às famílias;
m) Paralelamente a ocupação das moradias, município entrega a matrícula registrada em nome das famílias com cláusula de inalienabilidade de 18 meses;
n) Município realiza acompanhamento social das famílias durante os 18 meses configurando a conclusão da intervenção.
7. DISPOSIÇÕES GERAIS
- A execução da modalidade Casa Fácil PR – Municípios está amparada na Lei Estadual 20.394/20 e Decreto Estadual 7.666/21.
- Os recursos para a execução do Programa serão provenientes do Tesouro do Estado, sem prejuízo que novas fontes de recursos possam integrar os investimentos destinados a produção dos empreendimentos.
- O valor a ser repassado pela Cohapar será limitado a R$ 130.000,00 por unidade habitacional, podendo este valor ser aplicado na execução das obras das habitações, infraestruturas relativas ao empreendimento, e custas relativas ao registro e legalização do empreendimento.
- O número de unidades a ser liberado por município será de 10 (dez) unidades habitacionais para municípios com população de até 10 mil habitantes, 15 (quinze) unidades habitacionais para municípios com população entre 10.001 e 15.000 habitantes, 20 (vinte) unidades habitacionais para municípios com população entre 15.001 e 20.000 habitantes e 25 (vinte e cinco) unidades habitacionais para municípios com população entre 20.001 e 25.000 habitantes.
- A prestação de contas do Programa deverá seguir rigorosamente as disposições previstas na resolução 28/2011 do TCE/PR, em especial no que tange a alimentação do Sistema Integrado de Transferências – SIT.
- As moradias serão concedidas aos beneficiários finais a fundo perdido, não podendo incidir quaisquer encargos financeiros sobre os mesmos, devendo o município absorver todos os custos complementares ao valor fornecido pela Cohapar.
- Os recursos financeiros serão repassados ao município em 4 (quatro) parcelas.
- O cronograma das obras deverá ser de até 12 (doze) meses.
- Em caso de não utilização dos recursos repassados pela Cohapar, incluindo rendimentos financeiros, o município ficará obrigado em proceder à devolução dos mesmos.
ORIENTAÇÕES
Os municípios elegíveis deverão:
- Aderir à modalidade;
- Indicar o terreno público aonde serão edificadas as unidades, de acordo com as regras estabelecidas;
- Elaborar os projetos/insumos técnicos;
- Aprovar licenças técnicas necessárias a licitação do empreendimento habitacional;
- Contratação da empresa executora das moradias;
- Gestão e fiscalização das obras;
- Seleção e acompanhamento social das famílias;
- Prestação de contas e
- Execução de infraestruturas básicas necessárias à viabilização dos empreendimentos.
Acompanhem os Editais de Licitação dos municípios com até 25 mil habitantes, visando a produção de unidades habitacionais em diversos municípios do Estado do Paraná, e apresentem suas propostas de acordo com as regras previstas.
Atualize ou realize seu Cadastro no Sistema de Pretendentes da Cohapar.
A Cohapar oferece subvenções de R$ 130 mil por unidade liberada para o custeio da produção de unidade habitacional, destinados a famílias possuam renda mensal de até 02 (dois) salários mínimos nacionais, desde que:
- Possuir mais de 18 anos ou ser emancipado;
- Não possuir outro imóvel;
- Não ter recebido imóvel ou qualquer benefício de natureza habitacional em programas anteriores;
- Apresentar toda a documentação pessoal na forma que lhe for solicitada;
- Possuir cadastro habitacional ativo e atualizado junto a COHAPAR (Sistema de Cadastro Habitacional do Paraná - SCHaP);
- Possuir renda bruta mensal familiar de até 02 (dois) salários mínimos nacionais.