Viver Mais - Condomínio do Idoso - Residencial Jaguariaíva II
CADASTRO REGULAMENTO SELEÇÃO DE BENEFICIÁRIOS
Parte do programa Viver Mais Paraná, o empreendimento Residencial Jaguariaíva II é construído no formato de um condomínio horizontal fechado, com moradias para idosos com renda mensal de um a seis salários mínimos. O conjunto conta com 40 imóveis de 40 metros quadrados cada, com unidades de um quarto, sala, cozinha, banheiro e área de serviço adaptados às necessidades dos moradores.
O empreendimento conta com ambulatório para atendimentos médicos básicos aos residentes e áreas comuns para acompanhamento social e visitas de familiares. A infraestrutura completa de lazer inclui uma praça de convivência, biblioteca, sala de informática, academia ao ar livre, horta comunitária, salão de festas e quiosques de jogos e piscina para hidroginástica.
A utilização dos espaços funciona em sistema de locação pelo tempo que os moradores desejarem, com o pagamento de um aluguel mensal equivalente a 15% de um salário mínimo nacional.
A seleção dos beneficiários será feita entre os inscritos com mais de 60 anos no cadastro de pretendentes da Cohapar. A prioridade de atendimento será para pessoas que residem em áreas de risco ou insalubres, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida e beneficiários de programas de assistência social.
SELEÇÃO DE BENEFICIÁRIOS
A Cohapar realiza a seleção dos pretendentes para as 40 casas do empreendimento com os inscritos no cadastro de pretendentes da Companhia, que apresentem toda a documentação solicitada para fins de comprovação das informações declaradas e que estejam enquadrados aos demais critérios estabelecidos pelo Programa Viver Mais.
Conforme o resultado das análises e se exceder o número de candidatos, os demais ficam na condição de suplentes e podem ser chamados posteriormente para suprir vagas remanescentes. A convocação é feita por meio de edital, telefone ou visita domiciliar.
Os chamamentos de beneficiários anteriores foram realizados pela Prefeitura Municipal de Jaguariaíva, por meio da Secretaria de Habitação.
Esta modalidade é voltada ao atendimento de idosos com renda de um a seis salários mínimos. Em caso de declaração comprovadamente falsa, o declarante estará sujeito às sanções civis, administrativas e criminais previstas em Lei, conforme art. 299 do Código Penal Brasileiro.
Dúvidas podem ser esclarecidas através da Secretaria Municipal de Habitação, pelo telefone (43) 3535-9327, ou pelo Escritório Regional da Cohapar de Ponta Grossa, pelo telefone e WhatsApp (42) 3219-2950.
Para fins de enquadramento:
- Idade igual ou superior a 60 anos
- Renda familiar bruta mensal entre 1 e 6 salários mínimos, devendo ser formal e comprovada com um dos seguintes documentos:
- Contracheque ou comprovante de rendimento mensal, dos três últimos meses;
- Declaração/comprovante de recebimento de benefício previdenciário;
- Carteira de trabalho ou,
- Declaração do empregador com carimbo e CNPJ do empregador.
- Comprovar não ser proprietário de imóvel;
- Apresentar a Documentação necessária para a formalização do contrato de aluguel;
- Ter análise positiva da capacidade de pagamento e endividamento.
Para fins de hierarquização:
- Residentes em áreas de risco ou insalubres ou que tenham sido desabrigadas, comprovado por declaração do ente público;
- Compõe núcleo familiar com mulheres responsáveis pela unidade familiar, comprovado por autodeclaração;
- Compõe núcleo familiar das quais façam parte pessoa(s) com deficiência, desde que comprovada com a apresentação de atestado médico;
- Inscrito no programa Bolsa Família ou Benefício de Prestação Continuada (BPC) no âmbito da Política de Assistência Social, comprovadas por declaração do ente público;
- Compõe núcleo familiar residente em coabitação ou adensamento;
- Compõe núcleo familiar com ônus excessivo de aluguel, comprovado por recibo ou contrato de aluguel e declaração de renda.
- Cotas: 20% para famílias com mulheres chefes de famílias (Lei Estadual 15.301/2006), 5% de famílias com deficiências entre seus membros (Lei Federal 13.146/2015) 4% para famílias com mulheres protegidas pela Lei Maria da Penha (Lei Estadual 18.007/2014.
- Gerson Teixeira de Souza – CPF nº ***.***.8-31
- Maria Zelia Santos – CPF nº ***.***.8-81
- Maria Angélica Chagas – CPF nº ***.***.8-00
- Maria Julia de Oliveira dos Passos – CPF nº ***.***.9-12
- Maria da Luz Ribas Martins – CPF nº ***.***.8-28
- Abimael Alves de Lima – CPF nº ***.***.9-87
- Ilza Prestes de Oliveira Martins – CPF nº ***.***.9-91
- João Pedro de Oliveira – CPF nº ***.***.8-13
- Dirceu da Silva – CPF nº ***.***.9-91
- Maria das Dores Serafim – CPF nº ***.***.9-53
- Rosi de Melo da Silva – CPF nº ***.***.9-20
- Hiroko Murozaki – CPF nº ***.***.8-10
- Joventina dos Santos Melo – CPF nº ***.***.9-15
- Ivonete Aparecida Mariano – CPF nº ***.***.9-95
- Dirceu dos Santos – CPF nº ***.***.9-53
- Ruth Zulmira de Souza – CPF nº ***.***.2-72
- Joaninha Garcia Valentim – CPF nº ***.***.9-72
- Dalva de Miranda Borges Alves – CPF nº ***.***.9-00
- Lucimar Aparecida Ochetski – CPF nº ***.***.9-42
- José Alves – CPF nº ***.***.7-72