Casa Fácil Paraná - Valor de Entrada Terceira Idade
Como obter subsídio de R$ 80 mil da Cohapar
A Cohapar oferece subsídios de R$ 80 mil para o custeio do valor de entrada da casa própria, destinados a pessoas com 60 anos ou mais.
Para receber o benefício, os interessados devem se inscrever no Cadastro de Pretendentes da companhia e manifestar interesse em um dos empreendimentos habilitados no programa Casa Fácil Paraná.
- Modalidade voltada a viabilizar a aquisição de imóveis urbanos financiados com recursos FGTS por pessoas idosas de baixa renda através de subsídios do Governo do Paraná no valor de R$ 80 mil destinados a pessoa física a título de valor de entrada.
- Pessoa(s) idosas(s) com renda mensal de até 04 (quatro) salários mínimos nacionais que possuam crédito aprovado junto a Caixa Econômica Federal para aquisição de unidades habitacionais enquadradas no Programa.
Condições para participação no programa
- Possuir 60 anos ou mais
- Não possuir casa própria
- Não ter sido beneficiado com casas de outros programas habitacionais do Governo do Estado do Paraná ou do Governo Federal;
- Não possuir restrições de crédito;
- Ter renda mensal máxima de até quatro salários mínimos nacional;
- Ter renda compatível para o financiamento do imóvel pretendido, cuja parcela mensal não poderá comprometer mais de 30% da renda familiar mensal;
- Ter inscrição válida na Cohapar efetuada ou atualizada nos últimos dois anos.
Passo a passo para receber o subsídio da Cohapar em seu financiamento:
Passo 1: Confira a relação de EMPREENDIMENTOS DISPONÍVEIS por município;
Passo 2: Ao selecionar o empreendimento do seu interesse, clique no botão QUERO PARTICIPAR;
Passo 3:
- Se você não possui cadastro na Cohapar, clique em NOVO CADASTRO, preencha a ficha de inscrição até o fim e confirme a MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE no empreendimento.
- Se você já possui cadastro, clique em ATUALIZAR CADASTRO, confira os dados preenchidos e atualize o que for necessário. Por fim, confirme a MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE na aba FINALIZAR.
Passo 4: Ao concluir, você receberá o COMPROVANTE DE CADASTRO DE INTERESSE (CCI), que poderá ser impresso ou salvo em seu aparelho;
Passo 5: Com o comprovante em mãos ou salvo em seu aparelho celular, entre em contato com a construtora responsável para negociação das condições de compra;
Passo 6: Aguarde o contato da Caixa Econômica Federal para obter a aprovação de crédito do seu financiamento imobiliário;
Passo 7: Após aprovação do crédito e das condições de compra, a Cohapar autoriza a concessão dos R$ 80 mil diretamente à Caixa Econômica, que convoca o beneficiário para a assinatura do contrato já com o desconto do valor de entrada.
OBJETIVO
Viabilizar a aquisição da moradia à pessoa com idade igual ou superior a 60 anos, por meio do fomento da produção de empreendimentos habitacionais em parceria com a iniciativa privada e da concessão de subsídios pecuniários e/ou em forma de bens e serviços pelo poder público, visando facilitar o acesso dos pretendentes às operações de financiamento concedidas no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação – SFH e do Programa Minha Casa Minha Vida do Governo Federal, por meio da redução e/ou supressão do valor a título de entrada a ser pago pelo beneficiário final.
JUSTIFICATIVA
O déficit habitacional no Brasil é uma questão complexa que afeta diversas faixas etárias, incluindo a população idosa.
Dados da fundação João Pinheiro em 2022, o Brasil registrou um déficit habitacional de aproximadamente 6,2 milhões de domicílios, representando 8,3% do total de habitações ocupadas no país. Este déficit é composto por diversos fatores, incluindo:
Ônus excessivo com aluguel: Famílias que comprometem mais de 30% da renda com aluguel.
Habitações precárias: Moradias sem condições adequadas de habitabilidade.
Coabitação involuntária: Múltiplas famílias compartilhando o mesmo domicílio por falta de alternativas.
A maioria das famílias afetadas possui renda de até dois salários mínimos, enquadrando-se na Faixa 1 do programa Minha Casa, Minha Vida.
Diante desse cenário, o programa Casa Fácil PR, instituído através da Lei Estadual nº 20.394/2020, contempla em seu objeto ações na área habitacional, desenvolvidas pelo Governo do Estado do Paraná com o objetivo de fomentar a produção e a aquisição de novas unidades habitacionais, entre outras ações, destinadas a famílias com renda mensal de até dez salários mínimos nacionais, com priorização ao público com renda mensal de até três salários mínimos nacionais.
Nesta esteira foram criadas modalidades de produção habitacional (Valor de Entrada, Vida Nova, Viver Mais, e Financiamento Cohapar), voltadas especialmente para o público com menor renda, financiadas com recursos do Governo do Estado, que vem cumprindo o papel de suprir as necessidades habitacionais das famílias mais vulneráveis.
Embora não existam dados específicos sobre o déficit habitacional para pessoas com 60 anos ou mais no Paraná, iniciativas têm sido implementadas para atender a essa faixa etária.
O programa Viver Mais Paraná, desenvolvido pela Companhia de Habitação do Paraná (Cohapar), é uma dessas iniciativas, mas é fundamental ampliar as políticas públicas voltadas para a habitação da terceira idade, garantindo moradias dignas e acessíveis.
Portanto, dispondo da possibilidade de ofertar recursos financeiros em forma de subvenção com base na Lei Estadual nº 17.194/2012, o Governo do Estado, por meio da COHAPAR, institui a modalidade “Valor da Entrada – Terceira Idade” visando reduzir/suprimir o valor a ser dado de entrada pelo beneficiário/pretendente e/ou reduzir o valor a ser financiado pelo mesmo, ampliando o número de famílias atendidas através das ações de produção habitacional.
PREMISSAS DA MODALIDADE
Processo de inclusão de pessoas com idade igual ou superior a 60 anos de idade, em especial as de baixa renda no Sistema Financeiro de Habitação – SFH;
Atendimento em larga escala com a participação da iniciativa privada;
Atendimento de caráter individual, condicionado a aprovação da operação de crédito para aquisição do imóvel pelo pretendente;
Subvenção financeira no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) concedida diretamente às famílias com renda bruta mensal familiar de até 04 (quatro) salários mínimos nacionais, com a interveniência da Caixa Econômica Federal;
Subvenção em bens e serviços reduzindo os custos de implantação do empreendimento (terreno, infraestrutura, serviços das concessionárias Copel e Sanepar, etc.);
Operação de crédito regulamentada pelo Programa Minha Casa Minha Vida, e demais disposições Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CCFGTS e Caixa Econômica Federal;
Prazo limite do financiamento conforme as regras em vigor da Caixa Econômica Federal, considerando o tipo de financiamento, sistema de amortização escolhido e a idade do proponente;
Operacionalização pautada na transparência e eficiência.
PARCERIA MUNICÍPIO
O programa poderá ser implementado em todos os municípios paranaenses, ficando a critérios das prefeituras municipais a oferta de contrapartidas que contribuam para a redução do valor de venda da unidade habitacional, a saber:
Doação do terreno;
Oferta de serviços de infraestrutura básicos contendo no mínimo: pavimentação, calçada, meio fio, patamarização dos lotes, solução de esgoto, sistemas de abastecimento de água, energia, e escoamento das águas das chuvas;
Isenções de ITBI e ISSQN;
ATRIBUIÇÕES DOS PARTÍCIPES
ESTADO DO PARANÁ: Transferência dos recursos destinados à subvenção financeira;
COHAPAR: Fomento a produção de empreendimentos, concessão de subvenções em forma de bens e serviços quando for o caso, seleção de empreendimentos e beneficiários, enquadramento dos beneficiários, divulgação dos empreendimentos disponíveis, autorização para a concessão da subvenção financeira, acompanhamento dos processos individuais de contratação junto a Caixa.
GOVERNO FEDERAL: Regulamentação do Programa Minha Casa Minha Vida e cooperação para viabilizar as operações de crédito.
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL: Agente Financeiro responsável pela concessão do crédito às empresas do ramo da construção civil para a produção dos empreendimentos habitacionais, e pela concessão do crédito a pessoa física para aquisição das moradias;
MUNICÍPIO: Doação do Terreno e execução dos serviços de infraestrutura quando for o caso, isenções de ITBI e ISS.
EMPRESAS DO RAMO DA CONSTRUÇÃO CIVIL: Elaboração e aprovação dos projetos junto a Caixa e demais órgãos, contratação da operação de crédito para execução das obras junto a Caixa, produção dos empreendimentos habitacionais, legalização dos empreendimentos.
BENEFICIÁRIOS: Contratação da operação de crédito para aquisição das unidades habitacionais.
CRITÉRIOS DE ENQUADRAMENTO
6.1. EMPREENDIMENTO
Valor das unidades habitacionais: Ser composto por unidades habitacionais com valor de venda limitado aos tetos estabelecidos para o município de implantação, conforme o disposto pela CCFGTS, sendo limitado até a Faixa 3.
Localização: Os empreendimentos devem estar situados em áreas urbanas com infraestrutura básica existente, incluindo água, esgoto, energia elétrica, drenagem e pavimentação.
Seleção pública: Empreendimentos promovidos pela iniciativa privada em terrenos públicos devem passar por processo de seleção pública realizada pela COHAPAR, garantindo transparência e eficiência no uso de recursos.
Viabilidade técnica: Antes da execução, cada projeto será analisado quanto à sua viabilidade técnica, ambiental e urbanística, em conformidade com os critérios definidos pela COHAPAR e pela CAIXA Econômica Federal
6.2. BENEFICIÁRIO
Estar apto a contratar operação de crédito dentro das regras estabelecidas pelo Programa Minha Casa Minha Vida, CCFGTS e Caixa Econômica Federal;
Todos os proponentes devem atender todos os critérios e condicionantes estabelecidas pela Caixa Econômica Federal para a contratação da operação de crédito para aquisição da moradia, entre as quais se destacam:
Possuir 60 anos ou mais;
Não ser proprietário de imóvel residencial urbano, concluído ou em construção;
Não possuir restrição cadastral;
Não estar inscrito no CADIN e/ou CADMUT;
Não ter recebido imóvel ou qualquer benefício de natureza habitacional em programas anteriores;
Apresentar toda a documentação pessoal na forma que lhe for solicitada.
O estabelecimento e aplicação de critérios para aprovação da operação de crédito é atribuição exclusiva da Caixa Econômica Federal, na condição de agente operador dos recursos FGTS, no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida, podendo estar sujeito a alterações que venham a ser impostas pelo Governo Federal e/ou CCFGTS;
Para concessão dessa subvenção financeira pelo Estado do Paraná é necessário que os proponentes atendam todos os critérios e condicionantes estabelecidas pela Companhia de Habitação do Paraná – COHAPAR, entre as quais se destacam:
Possuir cadastro habitacional ativo e atualizado junto à COHAPAR (Sistema de Cadastro Habitacional do Paraná - SCHaP);
Possuir renda bruta mensal familiar de até 04 (quatro) salários mínimos nacionais;
Não estar inscrito no CADIN - PR (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Estadual);
Não estar inscrito no CADMUT, tendo recebido benefícios concedidos pelo FGTS, ou por terem sido atendidos por programas sociais (MCMV – FAR ou FDS), inclusive por Política Habitacional do Estado (COHAPAR). Caso conste CADMUT, o candidato a beneficiário deve apresentar certidão de negativa de propriedade de imóveis emitida pelo Serviço de Registro de Imóveis da Comarca e certidão de inteiro teor da matrícula do imóvel para comprovar que não é proprietário do imóvel. Além disso, requerer a exclusão/regularização do CADMUT para demonstrar não ter recebido imóvel ou qualquer benefício de natureza habitacional em programas anteriores;
Não ter sido beneficiário com desconto FGTS inscrito na “Consulta de Beneficiários de Desconto Concedido pelo FGTS”, exceção para as operações de Aquisição de Material de Construção (neste caso, o candidato a beneficiário deve apresentar certidão de inteiro teor da matrícula do imóvel para comprovar que não é proprietário do imóvel referente ao financiamento destinado à aquisição de material de construção);
Apresentar toda a documentação pessoal na forma que lhe for solicitada.
OPERACIONALIZAÇÃO
7.1. ÁREAS PRIVADAS
COHAPAR realiza procedimento de seleção pública para enquadrar empreendimentos da iniciativa privada na Modalidade “Valor da Entrada”;
Construtora obtém a aprovação da operação de crédito para a produção do empreendimento junto à CAIXA;
COHAPAR divulga as informações do empreendimento à lista de famílias cadastradas no SCHaP, conforme informações repassadas pelas construtoras, indicando valores de venda previstos, condições de aquisição e descontos e subvenções disponíveis, consultando acerca do interesse em adquirir imóvel do respectivo empreendimento;
Pretendente cadastrado registra o interesse em adquirir imóvel e recebe o documento “Comprovante de Cadastro e Interesse - CCI”, e recebe orientações para iniciar seu processo de contratação junto a Construtora e Caixa;
Pretendente se dirige ao CCA - Correspondente Caixa Autorizado e apresenta toda documentação necessária para análise cadastral e de concessão do crédito, atendendo eventuais diligências documentais, quando solicitado pelo CCA;
CAIXA aprova a contratação do pretendente e consulta a COHAPAR quanto à possibilidade de concessão da subvenção financeira do Estado do Paraná;
COHAPAR analisa os dados informados pela CAIXA e o enquadramento do pretendente no Programa Minha Casa Minha Vida e valida a Concessão de Subsídio;
Beneficiário assina o contrato junto à CAIXA;
COHAPAR emite o “Certificado de Concessão de Subvenção – CCS”
Construtora executa as obras do empreendimento;
COHAPAR e CAIXA promovem a entrega das moradias aos beneficiários do empreendimento.
7.2. ÁREAS PÚBLICAS
MUNICÍPIO apresenta área disponível para doação, juntamente com a documentação solicitada pela COHAPAR;
COHAPAR promove a análise técnica de viabilidade do empreendimento;
COHAPAR realiza estudo de implantação de empreendimento na área apresentada;
MUNICÍPIO sanciona lei autorizativa para doação dos lotes aos beneficiários finais, através de empreendimento objeto de seleção pública da COHAPAR, no âmbito do Programa Casa Fácil PR e do Programa Minha Casa Minha Vida;
COHAPAR solicita à CAIXA avaliação prévia do terreno/projeto;
COHAPAR realiza seleção pública para seleção de empresas visando conceder permissão de uso do terreno para contratação de operação de crédito e produção de empreendimento habitacional;
CONSTRUTORA selecionada elabora os projetos;
CONSTRUTORA aprova os projetos nos órgãos competentes;
CONSTRUTORA registra o loteamento;
CONSTRUTORA obtém a aprovação da operação de crédito para a produção do empreendimento junto à CAIXA;
COHAPAR divulga as informações do empreendimento à lista de famílias cadastradas no SCHaP, conforme informações repassadas pelas construtoras, indicando valores de venda previstos, condições de aquisição e descontos e subvenções disponíveis, consultando acerca do interesse em adquirir imóvel do respectivo empreendimento;
Pretendente cadastrado registra o interesse em adquirir imóvel e recebe o documento “Comprovante de Cadastro e Interesse - CCI”, e recebe orientações para iniciar seu processo de contratação junto a Construtora e Caixa;
Pretendente se dirige ao CCA - Correspondente Caixa Autorizado e apresenta toda documentação necessária para análise cadastral e de concessão do crédito, atendendo eventuais diligências documentais, quando solicitado pelo CCA;
CAIXA aprova a contratação do pretendente e consulta a COHAPAR quanto à possibilidade de concessão da subvenção financeira do Estado do Paraná;
COHAPAR analisa os dados informados pela CAIXA e o enquadramento do pretendente no Programa Minha Casa Minha Vida e valida a Concessão de Subsídio;
BENEFICIÁRIO assina o contrato junto a CAIXA;
COHAPAR emite o “Certificado de Concessão de Subvenção – CCS”
CONSTRUTORA executa as obras do empreendimento;
COHAPAR e CAIXA promovem a entrega das moradias aos beneficiários do empreendimento.
RECURSOS
Os recursos para a produção dos empreendimentos deverão ser viabilizados pelas construtoras responsáveis pela execução das obras, por meios próprios ou através operação de crédito junto a Caixa Econômica Federal com recursos do FGTS (Fundo de Garantia de Tempo de Serviço) ou SBPE (Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimos), desde que as unidades habitacionais estejam enquadradas no Programa Minha Casa Minha Vida, e possam ser comercializadas junto aos futuros pretendentes observando os limites do valor de venda definidos pelo CCFGTS.
Os recursos para aquisição das unidades habitacionais serão provenientes de operação de crédito individual a ser aprovada pelo pretendente junto a Caixa Econômica Federal, por meio de recursos do FGTS (Fundo de Garantia de Tempo de Serviço), complementados cumulativamente por subvenção financeira com recursos do Tesouro Estadual, por recursos próprios do beneficiário, e outros descontos, vantagens e benefícios do Programa Minha Casa Minha Vida.
DISPOSIÇÕES GERAIS
A subvenção financeira a ser concedida pelo Estado do Paraná, através da COHAPAR estará sujeita a disponibilidade orçamentária e financeira, e condicionada à existência de convênio junto à Caixa Econômica Federal, instrumento que regulamentará os trâmites operacionais do benefício a ser concedido, bem como do processo de acompanhamento e prestação de contas.
A subvenção financeira do Estado do Paraná será concedida observando-se os termos da Lei Estadual 20.394/2020, Lei Estadual 17.194/2012, Decreto Estadual nº 7.666/2021 e Decreto Estadual 10.437/2025 ou outro instrumento que vier a substituí-los.
Os recursos provenientes do FGTS para a produção dos empreendimentos e para a aquisição das unidades estarão sujeitos à disponibilidade orçamentária definida por resolução do CCFGTS, e instrução normativa publicada pelos Ministérios das Cidades.
As unidades habitacionais que serão objetos da subvenção financeira concedida pelo Estado do Paraná deverão pertencer a empreendimentos promovidos e estruturados pela iniciativa privada, precedidos de processo de seleção pública que certifique que os valores de venda definidos pelo CCFGTS.
No caso de áreas públicas, o terreno poderá ser doado aos beneficiários a critério do ente público, sendo que neste caso o valor atribuído pela Caixa deverá ser dividido em cotas iguais entre os beneficiários do empreendimento, sendo este valor contabilizado como contrapartida do proponente na operação de crédito para aquisição da moradia.
Orientações:
Os municípios deverão manifestar interesse em adesão ao Programa Casa Fácil Paraná - Modalidade Valor de Entrada Terceira Idade através de ofício direcionado ao Presidente da Cohapar, indicando matrícula(s) em área localizada no perímetro urbano ou em zona de expansão urbana, além de:
- Ter acesso à infraestrutura de água, luz e arruamento;
- Estar próxima a equipamentos sociais;
- Possuir permeabilidade para implantação de fossa séptica e sumidouro ou contar com rede de esgoto;
- Ter licenciamento ambiental;
- Possuir no máximo declividades suaves para evitar o uso de muros de arrimo, que encarecem a obra;
- Estar localizada fora de áreas de mangue, de risco, alagadas, com floresta nativa ou institucionais.
Sendo recepcionada a demanda municipal, a Cohapar agendará uma vistoria técnica (engenharia e social) na área e solicitará os demais documentos técnicos.
Acesse o CREDENCIAMENTO 01/2023 destinado às empresas do ramo da construção civil que queiram apresentar empreendimentos enquadrados pelo Agente Financeiro CAIXA no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV, visando atendimento dos beneficiários do Programa Casa Fácil PR.
Ou, caso tenham interesse em formalização de parceria através da permissão de uso de terrenos de propriedade da Cohapar ou dos Municípios para o desenvolvimento e a produção de empreendimentos habitacionais vinculados ao Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV, visando atendimento dos beneficiários do Programa Casa Fácil PR, acesse o CHAMAMENTOS PÚBLICOS.
Consulte os empreendimentos disponíveis (link empreendimentos) em seu município e atualize ou realize seu Cadastro no Sistema de Pretendentes da Cohapar.
A Cohapar oferece subsídios de R$ 80 mil para o custeio do valor de entrada da casa própria, destinados a pessoas com 60 anos ou mais, desde que:
- Possuir 60 anos ou mais
- Não possuir casa própria
- Não ter sido beneficiado com casas de outros programas habitacionais do Governo do Estado do Paraná ou do Governo Federal;
- Não possuir restrições de crédito;
- Ter renda mensal máxima de até quatro salários mínimos nacional;
- Ter renda compatível para o financiamento do imóvel pretendido, cuja parcela mensal não poderá comprometer mais de 30% da renda familiar mensal;
- Ter inscrição válida na Cohapar efetuada ou atualizada nos últimos dois anos.
Confirmada a manifestação de interesse, você receberá o COMPROVANTE DE CADASTRO DE INTERESSE (CCI). Com ele em mãos ou salvo em seu aparelho celular, entre em contato com a construtora responsável para negociação das condições de compra e com Caixa Econômica Federal para obter a aprovação de crédito do seu financiamento imobiliário.