Viver Mais Paraná
O programa Viver Mais Paraná é uma modalidade do programa estadual de habitação voltada ao atendimento de idosos com a construção de condomínios residenciais fechados, onde os beneficiários podem desfrutar de um local adequado às suas necessidades e anseios. O objetivo é proporcionar aos moradores mais qualidade de vida, por meio do atendimento periódico nas áreas de saúde e assistência social, além do estímulo à prática coletiva de atividades físicas, culturais e de lazer.
A execução das obras dos empreendimentos é realizada por construtoras contratadas pela Cohapar via procedimento licitatório, com recursos do tesouro estadual, em áreas doadas pelos municípios ou adquiridas pela companhia. Os beneficiários pagam um aluguel inicialmente equivalente a 15% de um salário mínimo ao mês, com a opção de residirem no local pelo tempo que desejaram. Os valores arrecadados são reinvestidos na política habitacional do estado, inclusive com a construção de novos empreendimentos desta modalidade.
Podem participar do processo pessoas sozinhas ou casais com idade superior a 60 anos, renda mensal de um a seis salários mínimos e que não possuam imóvel em sua propriedade. Para a contratação, a Cohapar também realiza a análise socioeconômica e consulta de cadastros negativos.
MAPA DE PROJETOS
1. OBJETIVO
Tal forma de atuação tem por objetivo atender o público idoso do Estado do Paraná, com empreendimentos habitacionais diferenciados, onde os beneficiários poderão, de forma definitiva ou temporária, desfrutar de um local digno, salubre, dotado de itens compatíveis às suas necessidades e anseios, visando propiciar aos idosos uma vida mais alegre, saudável e menos solitária, por meio da prática coletiva de atividades físicas, culturais e de lazer.
2. JUSTIFICATIVA
Estima-se que a população de idosos no Paraná representam aproximadamente 10% do déficit habitacional, se caracterizando por um público que carece não só de habitação, mas também de um ambiente saudável, de cuidados especiais, e um acompanhamento específico que propicie a estes idosos passar por este período da vida de forma mais digna, alegre e ativa.
É importante ressaltar que uma grande parcela deste público sonha em ter uma vida independente, mas que ao mesmo tempo não se resuma a uma rotina de solidão e inatividade.
Este cenário, combinado à escassez de políticas públicas voltadas a terceira idade, levaram o Estado do Paraná a estudar uma forma específica de atender o público de idosos, buscando assim, equalizar da melhor maneira suas características, necessidades e anseios.
A modalidade de atendimento “Casa Fácil – Viver Mais Paraná”, desenvolvida pela Cohapar, com base no Art. 9°, da Lei 20.394, de 04 de dezembro de 2020, vem para ser esta solução de atendimento ao público de idosos, oportunizando aos mesmos morar em um empreendimento habitacional especial que atenda a suas expectativas e necessidades. Cabe esclarecer que não se trata de produção de imóveis análogos a casas de repouso, mas sim de um local onde cada idoso tenha seu próprio imóvel e sua independência, podendo compartilhar momentos de atividade física, recreação e lazer com outros idosos, possibilitando viver a melhor idade de forma mais alegre, saudável e longínqua.
3. PREMISSAS DA MODALIDADE
- Atendimento habitacional, focado no público de baixa renda com idade igual ou superior a 60 anos;
- Imóveis construídos com recursos do tesouro estadual, em que os valores arrecadados com aluguel são reinvestidos na política habitacional;
- As áreas em que serão edificados os empreendimentos serão doadas pelos municípios e/ou de propriedade da Companhia de Habitação do Paraná - COHAPAR;
- A área selecionada para a produção do empreendimento deverá estar localizada em bairro/região atendido por equipamentos públicos, e dotado de itens de infraestrutura básica;
- Os projetos serão desenvolvidos pela Companhia de Habitação do Paraná - COHAPAR;
- A construção dos empreendimentos será por meio de empresa do ramo da construção civil contratada pela Companhia de Habitação do Paraná – COHAPAR por meio de procedimento licitatório específico;
- O gerenciamento do condomínio será realizado por associação dos próprios moradores sob a supervisão do Município, que fornecerá profissionais próprios ou mediante parcerias com entidades (ONG’s, Universidades, etc.) para acompanhamento dos idosos;
- A gestão dos aluguéis ficará a cargo da Companhia de Habitação do Paraná – COHAPAR;
- Poderá o (a) beneficiário(a) residir na unidade com o seu(ua) respectivo(a) cônjuge, sendo que na eventualidade da saída ou falecimento do beneficiário, o cônjuge poderá permanecer, desde que se enquadre nas normas desta modalidade;
- Cada beneficiário obrigatoriamente indicará uma pessoa responsável para ser acionada em caso de necessidade, respondendo pelo mesmo;
- Em cada condomínio será formada uma associação de moradores responsável pelo gerenciamento do condomínio;
- Os idosos poderão receber visitantes em sua unidade em período curto e temporário, que não se caracterize situação de residência.
4. PARCERIA MUNICÍPIO
O projeto poderá ser implementado em todos os municípios paranaenses, preferencialmente nos que possuam população acima de 30.000 habitantes, sendo condição básica para o município participar do programa àqueles que declararem disponibilidade de fornecer as seguintes contrapartidas:
- Doação do terreno, quando for o caso;
- Fornecimento dos seguintes profissionais para realização de acompanhamento periódico dos residentes:
- 01 (um) médico (mín. uma vez por semana);
- 01 (um) técnico de enfermagem/enfermeiro (mín. três vezes por semana);
- 01 (um) assistente social ou téc. social (mín. uma vez por semana);
- 01 (um) educador físico.
- Encaminhamento social de beneficiários que por quaisquer motivos percam o direito sobre o aluguel do imóvel;
- Fornecimento de serviços de manutenção mediante mão de obra própria, que reduzam os custos de manutenção do condomínio;
- Acompanhamento e Fiscalização do cumprimento das regras em parceria com a Associação de moradores.
5. CARACTERÍSITICAS DOS EMPREENDIMENTOS
- Vilas para idosos em formato de condomínios fechados horizontais;
- Unidades habitacionais adaptadas, compostas por um dormitório, sala, banheiro, cozinha, e varanda;
- Infraestrutura de lazer completa: com praça de convivência; biblioteca; sala de informática; academia ao ar livre; piscina para hidroginástica; horta comunitária; salão de festas e atividades, com cozinha e churrasqueira; pista de caminhada; quiosques multiuso; e mobiliário para a prática de jogos de tabuleiro e carteado;
- Moradia e espaços comuns adaptados às necessidades físicas dos residentes, o que implica em itens de acessibilidade tais como portas mais largas, barras de apoio, áreas com fácil acesso para quem tem dificuldades de locomoção, ventilação cruzada e adequação dos pisos;
- Ambulatório para atendimentos médicos básicos aos residentes;
- Guarita e sala de administração;
- Sistema de comunicação interna (Interfone) e botão do pânico;
- Sistemas de captação de energia solar, captação de águas das chuvas e implantação de poço artesiano, quando verificada a viabilidade.
A estrutura de cada empreendimento pode variar de acordo com características regionais, técnicas e de disponibilidade de recursos financeiros.
6. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
- Para fins de enquadramento:
- Idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos
- Renda familiar bruta mensal de até 06 (seis) salários mínimos desde que o valor do aluguel não supere 30% dos rendimentos mensais do idoso, comprovada com um dos seguintes documentos:
- Contracheque ou comprovante de rendimento mensal, dos três últimos meses;
- Declaração/comprovante de recebimento de benefício previdenciário;
- Carteira de trabalho;
- Declaração do empregador com carimbo e CNPJ do empregador, ou;
- Declaração de renda informal.
- Comprovar não ser proprietário de imóvel;
- Apresentar a Documentação necessária para a formalização do contrato de aluguel.
2. Para fins de hierarquização:
- Residentes em áreas de risco ou insalubres ou que tenham sido desabrigadas, comprovado por declaração do ente público;
- Compõe núcleo familiar com mulheres responsáveis pela unidade familiar, comprovado por auto declaração;
- Compõe núcleo familiar das quais façam parte pessoa(s) com deficiência, limitação de mobilidade ou invalidez comprovado com a apresentação de atestado médico;
- Inscrito no Programa Bolsa Família (PBF) ou Benefício de Prestação Continuada (BPC) no âmbito da Política de Assistência Social, comprovadas por declaração do ente público;
- Compõe núcleo familiar residente em coabitação ou adensamento;
- Compõe núcleo familiar com ônus excessivo de aluguel, comprovado por recibo ou contrato de aluguel e declaração de renda.
7. OBRIGAÇÕES DO BENEFICIÁRIO
- Utilizar o imóvel exclusivamente para fins residenciais;
- Manter o imóvel em boas condições de conservação e funcionamento, se responsabilizando por pequenos reparos;
- Permitir a vistoria do imóvel a qualquer tempo;
- Não sublocar, vender, emprestar ou ceder o imóvel;
- Respeitar as regras condominiais e as condições contratuais;
- Não modificar o imóvel em sua forma interna ou externa, salvo em casos específicos autorizados expressamente pela COHAPAR, com anuência do município;
- Pagar taxas e/ou tributos incidentes ao imóvel, bem como taxas de manutenção das áreas comuns, durante o período de permanência no imóvel;
- Pagar rigorosamente em dia a taxa de aluguel social prevista em contrato, que terá como base 15% do salário mínimo vigente no momento da contratação;
- Não autorizar que terceiros ocupem ou residam no imóvel.
8. RETOMADA DO IMÓVEL
A COHAPAR desencadeará o processo de retomada do imóvel, destinando–o a outro beneficiário cadastrado e enquadrado nas regras da modalidade, diante da ocorrência das seguintes hipóteses:
- Falecimento;
- Necessidade de internação médica permanente;
- Perda da autossuficiência física e locomotora;
- Descumprimento das cláusulas contratuais;
- Outro motivo que venha a inviabilizar a permanência do idoso no condomínio.
- Atraso no pagamento do aluguel por período superior a 90 (noventa) dias.
9. GESTÃO CONDOMINIAL
- A gestão condominial será de responsabilidade da associação de moradores sob a supervisão do município;
- Excepcionalmente o município poderá fazer a gestão condominial com equipe própria de forma permanente;
- As responsabilidades da associação de moradores serão expressas na Ata de constituição da mesma;
- A gestão condominial é composta pelos serviços de monitoramento, segurança, limpeza e manutenção das áreas comuns, gestão contábil, prestação de contas, entre outros;
- A gestão condominial, cuja responsabilidade é dos próprios moradores, poderá ser custeada com recursos de Fundos Sociais, apoio filantrópico da iniciativa privada, ou com recursos próprios do município.