Pré-requisitos para indicação de terrenos à Cohapar
As prefeituras e outras entidades interessadas em aderir aos programas habitacionais da Cohapar devem cumprir uma série de exigências técnicas e legais para poderem indicar potenciais terrenos a serem utilizados para a construção de casas populares.
A área a ser doada pela prefeitura e outros proponentes deverá:
- Estar localizada no perímetro urbano ou em zona de expansão urbana;
- Ter acesso à infraestrutura de água, luz e arruamento;
- Estar próxima a equipamentos sociais;
- Possuir permeabilidade para implantação de fossa séptica e sumidouro ou contar com rede de esgoto;
- Ter licenciamento ambiental;
- Possuir no máximo declividades suaves para evitar o uso de muros de arrimo, que encarecem a obra;
- Estar localizada fora de áreas de mangue, de risco, alagadas, com floresta nativa ou institucionais.
Os documentos a serem apresentados pela prefeitura ou outros proponentes para que a Cohapar possa realizar a Análise de Engenharia são:
- Cópia da escritura e/ou matrícula;
- Mapa da cidade com localização da área e os seus acessos;
- Memorial descritivo;
- Planimetria (A4);
- Levantamento planialtimétrico cadastral;
- O levantamento cadastral deverá ser apresentado em escala compatível (1:500 ou 1:700)
- As curvas de nível deverão ser de metro em metro
- Deverá ser disponibilizado arquivo digital do levantamento em DWG
- Lei de isenção de ISSQN e ITBI
- Viabilidade preliminar de abastecimento de água e esgoto;
- Viabilidade preliminar de fornecimento de energia elétrica;
- Laudo de sondagem
- Deverá ser apresentado o laudo, perfil geológico dos furos de sondagem (que deverão der 0,2 metro de diâmetro até a profundidade mínima de 3 metros, croqui com a localização dos furos, ART, uma sondagem para cada 3.000 m² de terreno.
- Laudo de percolação*
- Deverá ser apresentado o laudo de percolação, ensaios de capacidade de absorção do solo conforme a NBR 7229/83 da ABNT, croqui com localização das valas de percolação para cada 6.000 m²
- *Quando existir viabilidade de rede de esgoto, o lado é dispensável.
- Licença prévia do IAP
- Com publicação no Diário Oficial ou em jornal de circulação local
- Ofícios de parâmetro de parcelamento do solo.
Prefeitura
- Documento pelo qual o município adquiriu os imóveis a serem doados;
- Averbação do inteiro teor do memorial descritivo na matrícula, quando for o caso;
- Averbação da urbanização (Lei), comprovando a condição de imóvel urbano, quando for o caso;
- Baixa de gravames (encargos/ônus) existentes, quando for ocaso;
- Averbação de reserva legal, quando for o caso;
- Certidão vintenária ou histórico vintenário dos imóveis, objetos de doação;
- Lei de doação e a respectiva publicação original onde conste a data e o nome do jornal
- Certidão negativa de tributos municipais em nome do município, especificamente para os imóveis a serem doados
- Certidão de aforamento, expedida pelo município;
- Certidão negativa de ônus reais e de ações reais, pessoais e reipersecutórias, sobre os imóveis a serem doados.
Cohapar
- Via original da escritura pública de doação em favor da Cohapar;
- Matrículas dos imóveis com as averbações da doação em favor da Cohapar;
- Certidão negativa de tributos municipais em nome da Cohapar, especificamente para os imóveis doados para a Cohapar
- Certidão negativa de ônus reais e de ações reais, pessoais e reipersecutórias, sobre os imóveis doados.