Juranda I e II
O Residencial Juranda faz parte do programa Casa Fácil Paraná. O empreendimento conta com 33 casas populares divididas em duas etapas, com unidades de 43 a 50 m² e modelos adaptados para pessoas com deficiência. As unidades contam com dois quartos, sala, cozinha, banheiro e área de serviço externa. Os imóveis são financiados pela Cohapar.
O financiamento pode ser quitado em até 360 meses com juros de apenas 4% ao ano e sem cobrança de entrada. A comercialização das unidades será feita para famílias com renda de até seis salários mínimos. Os valores de venda variam conforme o tamanho e modelo dos imóveis e a renda dos compradores.
Serão chamadas para participar do processo seletivo as famílias inscritas no cadastro de pretendentes da Cohapar, com prioridades de atendimento definidas pela legislação do programa.
SELEÇÃO DE BENEFICIÁRIOS
A Cohapar iniciou em 05/11/2021 a seleção de famílias para as 33 casas do empreendimento. Na primeira etapa, foram convocadas as primeiras 32 famílias classificadas, além de 10 suplentes, para apresentação da documentação comprobatória das informações declaradas no cadastro. Conforme o resultado das análises, outras famílias estão sendo convocadas na condição de suplentes. O contato com as famílias está sendo feito por telefone ou por visita domiciliar.
A modalidade é voltada ao atendimento de famílias com renda compatível com a proposta de aquisição dos imóveis, limitado a seis salários mínimos. Em caso de declaração comprovadamente falsa, o declarante estará sujeito às sanções civis, administrativas e criminais previstas em Lei, conforme art. 299 do Código Penal Brasileiro. Para mais detalhes, acesse o edital de chamamento completo ou confira as listas das famílias e suplentes convocados em cada chamamento.
Dúvidas podem ser esclarecidas através pelo escritório regional da Cohapar em Campo Mourão, pelo telefone (44) 3518-2450 ou pela Divisão de Pesquisa, no telefone (41) 3312-5898.
O processo de enquadramento e classificação das famílias foi realizado com base nas informações prestadas entre as datas de 17/10/2019 a 17/10/2021 no cadastro da Cohapar, sendo considerados aptas as inscrições que cumpriram os requisitos:
- Ter renda formal mensal familiar entre 1,16 e 6 salários mínimos
- não ser proprietário, cessionário, estar comprometido ou ter direito de compra de outro(s) imóvel(is) residencial(is) urbano concluído ou em construção no município do imóvel pretendido para aquisição ou no município de domicílio ou no município de exercício de ocupação principal;
- não possuir financiamento ativo nas condições estabelecidas pelo Sistema Financeiro de Habitação em território nacional;
- nunca ter sido atendido com outros subsídios de habitação;
- e com análise positiva da capacidade de pagamento e endividamento (SPC/Serasa), para a classificação de prioridade social de atendimento, utilizou-se os critérios:
- Residentes em áreas de risco ou insalubres ou que tenham sido desabrigadas, comprovado por declaração do ente público;
- Compõe núcleo familiar com mulheres responsáveis pela unidade familiar, comprovado por autodeclaração;
- Compõe núcleo familiar das quais façam parte pessoa(s) com deficiência, desde que comprovada com a apresentação de atestado médico;
- Inscrito no programa Bolsa Família ou Benefício de Prestação Continuada (BPC) no âmbito da Política de Assistência Social, comprovadas por declaração do ente público;
- Compõe núcleo familiar dos quais façam parte crianças e adolescentes;
- Compõe núcleo familiar com ônus excessivo de aluguel, comprovado por recibo ou contrato de aluguel e declaração de renda.
Foi somado 1 ponto para cada critério, obtendo-se uma pontuação entre 0 e 6 em cada família apta. A pontuação foi utilizada de forma decrescente para a definição da ordem de prioridade de atendimento, com idade como critério de desempate. Foram observadas as cotas de 20% para famílias com mulheres chefes de famílias (Lei Estadual 15.301/2006), 5% de famílias com deficiências entre seus membros (Lei Estadual 8.419/2015 e Lei Federal 13.146/2015), 4% para famílias com mulheres protegidas pela Lei Maria da Penha (Lei Estadual 8.007/2014) e 3% para idosos na condição de titular e/ou cônjuge (Lei Federal 10.741/2003).
- Rosangela de Oliveira
- Sueli Soares Cardoso
- Eliane Batista
- Elisangela Aparecida Cabral
- Veronica dos Santos Garcia
- Salete Paz Leal
- Maria Aparecida Affonso Alves
- Alzerina Maria de Oliveira
- Nice Aparecida Vipieski
- Valdirene Fabricio
- Juliana Cristina Tomacheski Mendes
- Vera Lucia dos Santos Rigonato
- Rozineide Salvador
- Andreia Aparecida Gonçalves Andrade
- Silvana Cardoso
- Adriana Bueno Pereira
- Bruna Assis Soares Cassiano
- Valdineia de Jesus Buava
- Jessica Almeida dos Santos
- Simone Ferreira da Silva
- Jessica dos Santos
- Josiane Nunes Germano
- Jessica de Oliveira Mariano
- Diely Aparecida Lopes Moreira
- Adrielly Antonia Moreira Gordo
- Maria da Conceição Costa
- Joana Bartoski Fuzinato
- Terezinha Aparecida Mariano Neres
- Maria Conceição Dezo
- Vilma Mendonça de Oliveira
- Divaci Maria Pereira de Barros Cabral de Araujo
- Edenise Mara Fedossi Gomes
SUPLENTES
- Jandira Lele
- Sandrely de Siqueira
- Maria Zelia Zati
- Zildete Dias da Cruz
- Andreia Maria de Melo Farias
- Valdirene do Nascimento
- Rosalina Janicki
- Eliana Aragão Coqueiro
- Nadir Terezinha da Silva Lopes
- Rosangela de Fatima Antoniel
- Eliane Woitovicz Henrique
- Pedro Sampaio
- Danielly Patrícia de Melo Ferreira e Cristiano Ferreira
- Eneias Schulz e Renata de Freitas Braz Schulz
- Edivani Correia de Araujo e Valdir Hernandes
SUPLENTES
- Sebastiana Laranjeira de Andrade
- Germina Cabral Padilha
- Valderesa Soares Machado
- Maria Ribeiro Sasse e João Sasse
- Joana Dalva Gonçalves e Paulo Roberto de Melo
- Sebastiana Cecilia dos Santos e Jose Roberto Soares
- Ercilia do Carmo Papini Paula e Elio de Souza Paula
- Maria Aparecida Bueno Silveira e Jose Bilardo Silveira
- Patricia Volpato de Lima e Anderson Oliveira Silva
- Elizangela Aparecida Santos Lima
- Nivaldo Alves de Lima e Terezinha Machado
- Lucilene Alves Escobar e Vanderlei Matos Escobar
- Andreia Cristina Mazur
- Viviane da Silva Rocha
- Flavia Cristina de Castro e Wesley Ricardo Ditos de Souza
- Katia Oliveira de Paulo e Daniel Santos Quirino