Beneficiários de conjunto habitacional de CDS tem até 08 de maio para entregar documentação

O departamento de Ação Social de Cel Domingos Soares e a Cohapar realizaram uma importante reunião no dia (25), com o intuito de repassar informações às famílias pré-selecionadas para o empreendimento Cel. Domingos Soares I, cuja a construção das 29 casas está em fase de conclusão.
Representando a Cohapar, a reunião contou com a presença do engenheiro civil, José Antônio Assis; da analista em desenvolvimento social, Karen Luiza Teixeira Ribeiro da Silva; e do agente administrativo, Antônio Rodrigues Peixoto Júnior, que informaram aos presentes a relação de documentos que deverão ser entregues de 06 a 08 de maio, no departamento de Ação Social, aos profissionais da Companhia, que protocolizarão os documentos.
O prefeito, Jandir Bandiera, e o vice-prefeito, Liomar Bringhentti, acompanharam a reunião. Para os gestores do município, esta é uma importante conquista para Cel Domingos Soares, sendo este o primeiro investimento da Cohapar no município, abrindo possibilidade para novos empreendimentos habitacionais. “Quando assumimos, em 2021, fomos a Curitiba e conversamos com o superintendente da Cohapar e com o deputado Ademar Traiano, para que o Estado destravasse o projeto das 29 casas e o nosso município pudesse realmente ser contemplado com essas unidades. Fomos atendidos, porque fizemos tudo o que foi necessário para que esta obra fosse realizada”, disse Bandiera.
Conforme a diretora do departamento de Ação Social, Angélica Graeff Catapan, os beneficiários pré-selecionados devem apresentar a seguinte documentação:
Declaração Negativa de Propriedade; Cópia simples dos documentos pessoais:
- RG do casal, se for o caso;
- CPF do casal, se for o caso;
- Comprovante de estado civil:
* Se solteiro, cópia da Certidão de Nascimento;
* Se casado, cópia da Certidão de Casamento;
* Se união estável, cópia da Certidão de ambos, mais Declaração de união;
* Se divorciado e/ou separado judicialmente, Certidão de casamento com Averbação;
* Se viúvo, Certidão de Casamento e Certidão de Óbito.
Cópia do Comprovante de Endereço:
- Conta de água, luz, telefone, etc.;
- Em caso de aluguel pode comprovar com o boleto.
Comprovante de renda familiar:
- 03 últimos holerites, ou
- Extrato do INSS e carta de concessão, ou
- Declaração do Imposto de Renda, se houver;
- Cópia da CTPS.
Certidão do Cartório de Registro de Imóveis de que não possui outro imóvel - Retirar no site registradores.orn.org.br. Dúvidas (46) 3263-7500. Residente em área de risco:
- Declaração da Defesa Civil.
Mulher atendida pela Lei Maria da Penha:
- A apresentação do competente Boletim de Ocorrência, expedido pelo Distrito Policial;
- Havendo ação penal instaurada em face do agressor, deverá ser apresentada a competente certidão, emitida pelo Poder Judiciário;
- Relatório elaborado por assistente social;
- Comprovação de tramitação do inquérito policial instaurado ou certidão de tramitação de ação penal.
Filhos menores de 18 anos:
- Certidão de Nascimento, CPF ou RG do menos.
A relação com os nomes dos pré-selecionados está disponível no link: https://www.cohapar.pr.gov.br/Coronel-Domingos-Soares/Coronel-Domingos-Soares-I.

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