Unidade de Controle Interno - Plano de Trabalho 2019

Nos termos do disposto nos artigos 70 e 74 da Constituição da República Federativa do Brasil aos órgãos de Controle Interno foram atribuídas, entre outras, competências para proceder à fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, bem como apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

Nesse contexto e em obediência ao inciso IV art.º 8 do Decreto Estadual nº 11.230/2018 esta unidade de Controle interno apresenta o plano de trabalho da Companhia de Habitação do Paraná (Cohapar), a ser realizado até o termino do exercício de 2019, sob as premissas das normas de auditoria interna e as boas práticas de governança nacionais e internacionais.

O planejamento dos trabalhos para o exercício de 2019 foi elaborado de considerando o exíguo prazo desde a assunção da nova agente de controle em 30/05/2019, conforme Ata da 355º Reunião do Conselho de Administração e a capacidade técnica e operacional da Unidade de Controle Interno, bem como a relevância dos temas a serem acompanhados.

Importa ressaltar que a execução dos trabalhos poderá sofrer alterações em função de fatores imprevisíveis ou supervenientes, tais como a realização de auditorias especiais e determinações superiores.

Curitiba, 13 de setembro de 2019.

Precila Chella Delowski
Agente de Controle Interno

 

 
Objetivos

O presente plano tem como seus objetivos:

  • Fomentar a boa governança pública na Companhia de Habitação do Paraná;
  • Avaliar a gestão dos recursos públicos afetos a esta companhia;
  • Fiscalizar áreas precipuamente relevantes e prioritárias da gestão;
  • Propiciar melhorias nas prestações de contas;
  • Impulsionar melhorias na gestão da companhia;
  • Fornecer opinião sobre a prestação de contas do exercício de 2019 e
  • Avaliar o grau de implementação das recomendações emitidas pela UCI.
 
Atuações propostas para 2019

As propostas do Plano de Trabalho objetivam sobretudo agregar valor à gestão apresentando subsídios para o aperfeiçoamento dos processos da gestão e dos controles internos, por meio de orientações, recomendações, e demais atividades necessárias ao cumprimento da legislação aplicável para a promoção dos objetivos institucionais nos aspectos de eficiência, eficácia, efetividade e economicidade da gestão e estão dispostas como segue:

  • Avaliar o cumprimento da carga horária os colaboradores da companhia.
  • Acompanhamento dos processos de sindicância e PAD no que tange os prazos de início e término
  • Análise dos apontamentos exarados de pelo Tribunal de Contas exercícios anteriores (2013 a 2018).
  • Realizar levantamentos dos achados e recomendações emanadas com o propósito de prover medidas para sanar os achados recorrentes.
 
Motivação das Ações Propostas

Atuação nº 1 – Avaliação do Cumprimento de jornada dos colaboradores

Indicador: Verificar o cumprimento da jornada de trabalho e observação do normativo interno.
Meta: Avaliação do cumprimento da jorna de trabalho e observação ao normativo interno.


Atuação nº 2 – Acompanhamento dos prazos de execução de Sindicâncias e Processos Administrativos Disciplinares.

Indicador: Acompanhar aos prazos legais de execução relativos ao tema
Meta: Aferição da aderência das sindicâncias e processos administrativos disciplinares iniciados em 2018 e 2019, quanto ao quesito prazo.


Atuação nº 3 – Análise dos apontamentos exarados nas prestações de contas dos exercícios de 2013 a 2018.

Indicador: Verificar Recomendações e Determinações.
Meta: Verificar as recomendações e determinações exaradas pelo Tribunal de Contas do Paraná – TCE/PR referentes às prestações de Contas dos exercícios de 2013 a 2018.


Atuação nº 4 – Monitoria de matriz de achados do sistema SIAC/ECGE

Indicador: Acompanhar os achados recorrentes.
Meta: Verificar sua persistência e promover sua erradicação.

 
Atividades Regulares da UCI

Além das atuações propostas pela unidade de controle interno esta possui atividades decorrentes de previsão normativa e de caráter obrigatório:

  • Elaboração do Plano de Atividades do Controle Interno para o exercício de 2020.
  • Elaboração do Relatório e Parecer do Controle Interno sobre as contas da entidade
  • Atendimento as demandas do Sistema SIAC/ECGE
  • Envio das informações através do sistema SEI-CED.
 
Cronograma

Nas horas destinadas a cada ação inclui-se o tempo necessário para o planejamento dos trabalhos, coleta e análise de dados aplicados através de métodos de amostragem, leitura e interpretação da legislação pertinente, elaboração das solicitações de auditoria, dos registros das constatações de auditoria, das notas de auditoria e dos relatórios com achados positivos e negativos e as devidas recomendações.
Salienta-se que podem surgir novas necessidades de auditoria decorrentes da análise da documentação.

quadro do cronograma de atividades da Unidade de Controle Interno de 2019