Residencial Cascavel I - Viver Mais

CADASTRO  REGULAMENTO

Parte do programa Viver Mais Paraná, o empreendimento Residencial Cascavel I é construído no formato de um condomínio horizontal fechado, com moradias para idosos com renda mensal de um a seis salários mínimos. O conjunto conta com 40 imóveis de 40 metros quadrados cada, com unidades de um quarto, sala, cozinha, banheiro e área de serviço adaptados às necessidades dos moradores.

O empreendimento conta com ambulatório para atendimentos médicos básicos aos residentes e áreas comuns para acompanhamento social e visitas de familiares. A infraestrutura completa de lazer inclui uma praça de convivência, biblioteca, sala de informática, academia ao ar livre, horta comunitária, salão de festas e quiosques de jogos e piscina para hidroginástica.

A utilização dos espaços funciona em sistema de locação pelo tempo que os moradores desejarem, com o pagamento de um aluguel mensal equivalente a 15% de um salário mínimo nacional.

A seleção dos beneficiários será feita entre os inscritos com mais de 60 anos no cadastro de pretendentes da Cohapar. A prioridade de atendimento será para pessoas que residem em áreas de risco ou insalubres, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida e beneficiários de programas de assistência social.

 
Critérios de enquadramento e seleção

Para fins de enquadramento:

  • Idade igual ou superior a 60 anos
  • Renda familiar bruta mensal entre 1 e 6 salários mínimos, devendo ser formal e comprovada com um dos seguintes documentos:
  • Contracheque ou comprovante de rendimento mensal, dos três últimos meses;
  • Declaração/comprovante de recebimento de benefício previdenciário;
  • Carteira de trabalho ou,
  • Declaração do empregador com carimbo e CNPJ do empregador.
  • Comprovar não ser proprietário de imóvel;
  • Apresentar a Documentação necessária para a formalização do contrato de aluguel;
  • Ter análise positiva da capacidade de pagamento e endividamento.

Para fins de hierarquização:

  • Residentes em áreas de risco ou insalubres ou que tenham sido desabrigadas, comprovado por declaração do ente público;
  • Compõe núcleo familiar com mulheres responsáveis pela unidade familiar, comprovado por autodeclaração;
  • Compõe núcleo familiar das quais façam parte pessoa(s) com deficiência, desde que comprovada com a apresentação de atestado médico;
  • Inscrito no programa Bolsa Família ou Benefício de Prestação Continuada (BPC) no âmbito da Política de Assistência Social, comprovadas por declaração do ente público;
  • Compõe núcleo familiar residente em coabitação ou adensamento;
  • Compõe núcleo familiar com ônus excessivo de aluguel, comprovado por recibo ou contrato de aluguel e declaração de renda.
  • Cotas: 20% para famílias com mulheres chefes de famílias (Lei Estadual 15.301/2006), 5% de famílias com deficiências entre seus membros (Lei Federal 13.146/2015) 4% para famílias com mulheres protegidas pela Lei Maria da Penha (Lei Estadual 18.007/2014.
 
EDITAL 01 - DATA DE CORTE - 09/11/2025


 

 

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