Deputados Federais prorrogaram tributação especial do Minha Casa Minha Vida

Com a aprovação do Projeto de Lei 888/19, do deputado Marcelo Ramos, do Amazonas, a Câmara dos Deputados prorrogou o regime especial de tributação para construtoras do programa Minha Casa Minha Vida. A matéria está em análise no Senado.

O regime especial de tributação equivale a uma alíquota reduzida (1% a 4%) que reúne quatro tributos federais (Cofins, PIS/Pasep, IRPJ e CSLL) e pode ser usufruído por incorporadoras imobiliárias sob o mecanismo de afetação de patrimônio. Este mecanismo estabelece que o terreno, a construção e os demais bens e direitos vinculados ficarão separados do patrimônio do incorporador, evitando seu uso na liquidação da empresa se ela abrir falência.

COMO FICA - A Lei 10.931/04 permitiu o pagamento do tributo unificado de 1% para projetos de incorporação de imóveis residenciais de interesse social, voltados a famílias de baixa renda, até 31 de dezembro de 2018, contanto que a construção dos projetos tenha começado a partir de 31 de março de 2009.

Com o novo projeto, a alíquota de 1% é prorrogada para depois dessa data, que servirá de limite apenas para o registro da incorporação no cartório de imóveis competente ou assinatura do contrato de construção. Assim, projetos que ainda não saíram do papel até o fim do ano passado, mas tenham sido registrados em cartório poderão contar com o benefício a partir da conversão do projeto em lei.

Para obras novas, a partir de 1.º de janeiro de 2019, o texto prevê a alíquota máxima de 4% para construtora que tenha sido contratada ou tenha obras iniciadas, no âmbito do Minha Casa Minha Vida, de valor até R$ 124 mil. A alíquota incidirá sobre a receita mensal auferida pelo contrato de construção, definida como a receita obtida pela venda das unidades imobiliárias e as receitas financeiras e variações monetárias decorrentes dessa operação.

Fonte: Agência Câmara Notícias.

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