Revenda de Imóveis usados em Paranavaí - Vila Rural
Revenda de imóvel usado do Conjunto Vila Rural Nova Vida de Paranavaí, CR 2273 Quadra 03 Lote 01, localizado no município de Paranavaí/PR. Cumpre lembrar que o perfil das famílias atendidas pelo Programa Vila Rural da Companhia de Habitação do Paraná (Cohapar) é focado em pequenos produtores e trabalhadores rurais de baixa renda.
Condições de participação
- Para participar do processo de revenda é necessário:
- Ser brasileiro ou possuir visto permanente no país;
- Ter 18 anos ou mais;
- Não ter recebido, em qualquer época, subsídios diretos ou indiretos provenientes de recursos orçamentários da União ou dos Fundos Habitacionais para aquisição de moradia;
- Não ser proprietário, cessionário, estar comprometido ou ter direito de compra de outro(s) imóvel(eis) residencial(is) urbano(s), concluído ou em construção no município pretendido para aquisição, ou no município de domicílio, incluindo os limítrofes ou integrantes da mesma região metropolitana, ou no município de exercício de ocupação principal, incluindo os limítrofes da mesma região metropolitana;
- Não possuir financiamento ativo nas condições estabelecidas pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH) em território nacional;
- Não ter recebido desconto do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) em outro financiamento habitacional;
- Possuir renda mínima comprovada de R$ 1.362,62;
- Estar adimplente (o nome não pode estar em cadastros de inadimplentes como SPC-SERASA ou CADIN);
- Idade + prazo de financiamento deve ser menor ou igual a 80 anos; e
- Possuir capacidade de pagamento das prestações equivalente a 30% da renda familiar mensal bruta;
- Candidatos que possuíam cadastro ativo no Sistema de Cadastro de Pretendentes da Cohapar no dia 27/02/2026;
- Comprovante de renda de trabalhador rural por meio de Cadastro Nacional do Trabalhador Rural, Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP), Ficha de sindicalizado ou documentos de cooperativas rurais, entre outros, de forma a se comprovar atividade econômica rural.
Condições de financiamento
- Valor Mínimo do Imóvel para Revenda: R$ 71.475,23 (setenta e um mil, quatrocentos e setenta e cinco reais e vinte e três centavos)
- Entrada mínima de 10% do valor total:
- Simulação de Financiamento para o Valor de R$ 71.475,23 setenta e um mil, quatrocentos e setenta e cinco reais e vinte e três centavos) composto de valor mínimo, menos os 10% de entrada;
- Sistema de Amortização PRICE (Parcelas Fixas);
- Valor Mínimo de Entrada: R$ 7.147,52 (sete mil, cento e quarenta e sete reais e cinquenta e dois centavos, 10% do valor mínimo);
- Prazo (Meses): 280 ou 360;
- Taxa Anual de Juros 2% ao ano.
- Prestação Inicial: R$ 395,57 (trezentos e noventa e cinco reais e cinquenta e sete centavos) para financiamento em 280 meses;
- Ou de R$ 340,65 (trezentos e quarenta reais e sessenta e cinco centavos) para financiamento em 360 meses.
Critérios do Programa
- Ter renda familiar mensal mínima de R$ 1.362,62 a R$ 1.582,28;
- Não possuir imóvel próprio;
- Não possuir restrição financeira (inadimplente nos cadastros do SPC, SERASA e CADIN;);
- Fica vedada a participação e aquisição do imóvel por qualquer funcionário da Cohapar
- Possuir cadastro ativo na base de dados do Sistema on-line de Cadastro de pretendentes da Cohapar: https://www.cohapar.pr.gov.br/cadastro
Critérios de Hierarquização
Os inscritos no Sistema de Cadastro de Pretendentes da Cohapar foram analisados levando em conta os critérios sociais e de hierarquização, segundo Decreto 7666/2021 – Regulamenta a Lei Nº20.394/2020 que institui o Programa Estadual de Habitação - CASA FÁCIL PR, onde no Art. 5º O programa Casa Fácil PR observa os seguintes critérios de hierarquização de atendimento: e o enquadramento no seguinte perfil:
I - Famílias residentes em áreas de risco ou insalubres ou que tenham sido desabrigadas, comprovado por declaração do ente público;
II - Famílias com mulheres responsáveis pela unidade familiar, comprovado por autodeclaração;
III - Famílias das quais façam parte pessoa(s) com deficiência, comprovado com a apresentação de atestado médico;
IV - Famílias beneficiárias por Bolsa Família (PBF) ou Benefício de Prestação Continuada (BPC) no âmbito da Política de Assistência Social, comprovadas por declaração do ente público;
V - Famílias com dependentes menores de 18 anos de idade, comprovados por documento de filiação;
VI - Famílias com ônus excessivo de aluguel, comprovado por recibo ou contrato de aluguel e declaração de renda.


