Núcleo de Governança, Integridade e Compliance

Núcleo de Governança, Integridade e Compliance

Responsável por prestar apoio e assessoramento direto ao Diretor-Presidente e à Alta Administração nos temas relacionados à governança, gestão de riscos, conformidade, transparência e acesso à informação.
O Núcleo de Governança, Risco e Compliance é composto por 04 (quatro) agentes:

  • Agente de Governança
  • Agente de Compliance, Integridade e Risco
  • Encarregado de Tratamento dos Dados Pessoais
  • Agente de Informação/Ouvidor

Agente de Governança:

Designado pela autoridade máxima da Cohapar, o Agente de Governança é responsável por garantir a efetividade das práticas de governança corporativa na organização, atuando como elo entre a gestão executiva e os órgãos de governança. Suas principais atribuições incluem: promover que as políticas e processos estejam alinhados aos princípios de boa governança e à estratégia organizacional, integrando gestão de riscos e planejamento; Coordenar a implementação das práticas de governança e apoiar conselhos e diretoria na elaboração e revisão de políticas e documentos estratégicos; Monitorar o cumprimento de normas, atuando em parceria com as áreas de controle interno, compliance e gestão de riscos, além de propor indicadores e relatórios de desempenho organizacional; mapear e avaliar processos críticos, propor melhorias e apoiar a transformação digital e o redesenho de processos.

Agente de Compliance, Integridade e Risco:

Designado pela autoridade máxima da Cohapar, o Agente de Compliance, Integridade e Risco é responsável por identificar, avaliar e monitorar os riscos da Companhia, propondo controles e planos de ação e subsidiando a tomada de decisão da alta gestão (Gestão de Riscos), garantir o cumprimento de leis e políticas internas, implementar o Programa de Integridade da Companhia e promover a ética e a conformidade, bem como acompanhar indicadores, elaborar relatórios e atuar junto à governança e controle interno.

Encarregado de Tratamento dos Dados Pessoais:

Designado pela autoridade máxima da Cohapar, compete ao Encarregado de Dados auxiliar a Companhia a adaptar seus processos de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD); receber comunicações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais (ANPD), bem como adotar providências e prestar esclarecimentos diante de reclamações, comunicações e incidentes de privacidade. Cabe-lhe ainda orientar funcionários e contratados quanto às práticas de proteção de dados pessoais, apoiar a elaboração de Relatórios de Impacto à Proteção de Dados Pessoais e assegurar o cumprimento das normas e determinações complementares da Companhia e da ANPD.

Agente de Informação/Ouvidor:

Designado pela autoridade máxima da Cohapar, o Agente de Informação é responsável por manter a transparência e publicidade dos atos da administração pública, garantir a disponibilidade de dados e ferramentas de transparência à sociedade, proporcionar segurança e fidedignidade das informações, a objetividade e a qualidade dos dados, o acesso e a divulgação dos canais abertos de comunicação, bem como possibilitar a atuação da sociedade como partícipe da gestão pública e na prevenção e no combate à corrupção.

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