Residencial Prudentópolis II
O Residencial Prudentópolis II faz parte do programa Casa Fácil Paraná. O empreendimento conta com 25 casas populares, com unidades de 43 m² a 50 m² e modelos adaptados para Pessoas com Deficiência. Cada unidade conta com dois quartos, sala, cozinha, banheiro e área de serviço externa. Os imóveis são financiados pela Cohapar.
O financiamento poderá ser quitado em até 360 meses, sem cobrança de entrada e com juros reduzidos. A comercialização das unidades será feita para famílias com renda até seis salários mínimos, cuja seleção será iniciada logo após a conclusão das obras.
Os valores variam conforme o tamanho e modelo dos imóveis e a renda dos compradores. Serão chamadas para participar do processo seletivo as famílias inscritas no cadastro de pretendentes da Cohapar, com prioridades de atendimento definidas pela legislação do programa.
SELEÇÃO DE BENEFICIÁRIOS
A Cohapar iniciou em 19/05/2021 a seleção de famílias para as 25 casas do empreendimento. Na primeira etapa, foram convocadas as primeiras 25 famílias classificadas para apresentação de documentação e comprovação das informações declaradas. Conforme o resultado das análises, outras famílias estão sendo convocadas na condição de suplentes. O contato com as famílias está sendo feito por telefone ou por visita domiciliar.
Esta modalidade é voltada ao atendimento de famílias com renda compatível com a proposta de aquisição dos imóveis, limitado a seis salários mínimos. Em caso de declaração comprovadamente falsa, o declarante estará sujeito às sanções civis, administrativas e criminais previstas em Lei, conforme art. 299 do Código Penal Brasileiro.
Dúvidas podem ser esclarecidas através no Departamento de Habitação de Prudentópolis, pelo telefone (42) 3446-8038 e pelo escritório regional da Cohapar em Guarapuava, pelo número (42) 3630-2750.
O processo de enquadramento e classificação das famílias foi realizado com base nas informações prestadas entre 30/04/2019 a 30/04/2021 no cadastro da Cohapar, sendo considerados aptas as inscrições que cumpriram os requisitos:
- Ter renda formal mensal familiar entre 1,32 e 6 salários mínimos
- não ser proprietário, cessionário, estar comprometido ou ter direito de compra de outros imóveis residenciais urbanos concluídos ou em construção no município do imóvel pretendido para aquisição ou no município de domicílio ou no município de exercício de ocupação principal;
- não possuir financiamento ativo nas condições estabelecidas pelo Sistema Financeiro de Habitação em território nacional;
- nunca ter sido atendido com outros subsídios de habitação;
- e com análise positiva da capacidade de pagamento e endividamento (SPC/Serasa), para a classificação de prioridade social de atendimento, utilizou-se os critérios:
- Residentes em áreas de risco ou insalubres ou que tenham sido desabrigadas, comprovado por declaração do ente público;
- Compõe núcleo familiar com mulheres responsáveis pela unidade familiar, comprovado por autodeclaração;
- Compõe núcleo familiar das quais façam parte pessoa(s) com deficiência, desde que comprovada com a apresentação de atestado médico;
- Inscrito no programa Bolsa Família ou Benefício de Prestação Continuada (BPC) no âmbito da Política de Assistência Social, comprovadas por declaração do ente público;
- Compõe núcleo familiar dos quais façam parte crianças e adolescentes;
- Compõe núcleo familiar com ônus excessivo de aluguel, comprovado por recibo ou contrato de aluguel e declaração de renda.
Foi somado 1 ponto para cada critério, obtendo-se uma pontuação entre 0 e 6 em cada família apta. A pontuação foi utilizada de forma decrescente para a definição da ordem de prioridade de atendimento, com idade como critério de desempate. Foram observadas as cotas de 20% para famílias com mulheres chefes de famílias (Lei Estadual 15.301/2006), 5% de famílias com deficiências entre seus membros (Lei Estadual 8.419/2015 e Lei Federal 13.146/2015), 4% para famílias com mulheres protegidas pela Lei Maria da Penha (Lei Estadual 8.007/2014) e 3% para idosos na condição de titular e/ou cônjuge (Lei Federal 10.741/2003).
- Rosangela Machado
- Geneci Fontoura
- Waldemar Benguer
- Maria de Lourdes Soares
- Maria Aparecida do Belem
- Lindamir Alves Pereira
- Nelsimara Soares Hatschbach
- Emerson Costa
- Madalena Chudoba
- Paula Cristina Lupepsa
- Ederson dos Santos Pereira
- Silvana Gonçalves de Oliveira
- Jose Almir dos Santos
- Jocimara dos Santos da Silva
- Luciane Machado dos Santos
- Charles Renan Ferraz de Lima
- Evandro Luiz Pereira
- Joana Havryliuk
- Elidian dos Santos de Lima
- Janaina Lopes Machado
- Vanessa Malitz
- Eliza Marina Bakovicz
- Adrieli Aparecida Pool de Lima
- Lucia Spachuka Demenjon
- José Altivir Soares
SUPLENTES
- Ivanira de Souza de Almeida
- Vitoria de Fatima Fernandes
- Wanda Freitas da Silva
- Maria Aparecida Vieira
- Jose Amarildo do Carmo
- Mira Terezinha Vieira Novoxadlo
- Teodozia Denicievicz Prestes
- Antonio Nunes Machado
- Zenilda Vieira
- Amelia Dudicz Boyko
- Levina Fernandes Carvalho
- Lucelia dos Passos
- Adilson Antunes Rodrigues
- Adrianoo de Camargo
- Rosenilda Aparecida Gonçalves
- Lurda Kotula
- Bernadete Aparecida Vidal
- Margaret Polinarski
- Cristina Dresch Quintaes
- Maltilde Rodrigues Braz
- Olga Kohut
- Gislaine da Aparecida Gonçalves Feliciano
- Edimara Mendes Teixeira
- Cricelis Monique Rodrigues dos Santos
- Joanice Pawlak
- Lucimar Ferreira Pereira
- Rosenilda da Luz França
- Olga Kapuscinski
- Maria Joana Martins Pacheco
- Juliana de Oliveira
- Marta Antonio
- Tamires Janais Klosouski Bandura
- Dienifer Luana Marques de Jesus
- Sandra Maria Batista
- Irajane Smutek
- Lucia Symonek
- Taialana Maria Souza
- Sonia Maria Dresch
- Emanuelle Maria Iaczuk
- Bruna Franciele Chropacz REC
- Siliane Aline Nascimento de Souza
- Jessica Sabrina do Nascimento
- Mariely Terezinha Suchodolak
- Rozelaine Leal
- Silmara Vienc
- Maria Letícia Da Rosa Binkoski
- Mariza Soberano
- Susana Dovhy
- Ivanira de Souza de Almeida
- Vitoria de Fatima Fernandes
- Wanda Freitas da Silva
- Maria Aparecida Vieira
- Jose Amarildo do Carmo
- Mira Terezinha Vieira Novoxadlo
- Teodozia Denicievicz Prestes
- Antonio Nunes Machado
- Zenilda Vieira
- Amelia Dudicz Boyko
- Levina Fernandes Carvalho
- Lucelia dos Passos
- Adilson Antunes Rodrigues
- Adrianoo de Camargo
- Rosenilda Aparecida Gonçalves
- Lurda Kotula
- Bernadete Aparecida Vidal
- Margaret Polinarski
- Cristina Dresch Quintaes
- Maltilde Rodrigues Braz
- Olga Kohut
- Gislaine da Aparecida Gonçalves Feliciano
- Edimara Mendes Teixeira
- Cricelis Monique Rodrigues dos Santos
- Joanice Pawlak
- Lucimar Ferreira Pereira
- Rosenilda da Luz França
- Olga Kapuscinski
- Maria Joana Martins Pacheco
- Juliana de Oliveira
- Marta Antonio
- Tamires Janais Klosouski Bandura
- Dienifer Luana Marques de Jesus
- Sandra Maria Batista
- Irajane Smutek
- Lucia Symonek
- Taialana Maria Souza
- Sonia Maria Dresch
- Emanuelle Maria Iaczuk
- Bruna Franciele Chropacz
- Siliane Aline Nascimento de Souza
- Jessica Sabrina do Nascimento
- Mariely Terezinha Suchodolak
- Rozelaine Leal