Rancho Alegre I

O Residencial Rancho Alegre I é um empreendimento com 32 casas financiadas pela Cohapar por meio do programa Casa Fácil Paraná na cidade de Rancho Alegre. 

Todas as unidades são compostas por dois quartos, sala, cozinha, banheiro e área de serviço externa, com projetos arquitetônicos e lotes com dimensões que permitem futuras ampliações pelos proprietários. 

O financiamento poderá ser quitado em até 420 meses, sem cobrança de entrada e com juros de apenas 2% ao ano. A comercialização das unidades será feita para famílias com renda até três salários mínimos, cuja seleção será iniciada logo após a conclusão das obras. Famílias com renda de até três salários mínimos terão um desconto de R$ 15 mil no valor da unidade.

Os valores das unidades variam conforme o tamanho e modelo dos imóveis e a renda dos compradores. Serão chamadas para participar do processo seletivo as famílias inscritas no cadastro de pretendentes da Cohapar, com prioridades de atendimento definidas pela legislação do programa.

A seleção de pretendentes será encerrada em 20/09/2023, devendo os interessados estarem com os cadastros atualizados e completos, e sem restrições no nome. As famílias que forem selecionadas serão chamadas (por telefone e/ou email) para apresentarem a documentação comprobatória na sequência, em data a ser definida pelos técnicos. A divulgação da lista de selecionados será feita nesta página.

 

SELEÇÃO DE BENEFICIÁRIOS

A Cohapar concluiu em 16/10/2023 a seleção de famílias. Os convocados devem apresentar a documentação comprobatória das informações declaradas no cadastro. Conforme o resultado das análises, outras famílias podem ser convocadas na condição de suplentes. O contato com as famílias está sendo feito por telefone ou por visita domiciliar.

A modalidade é voltada ao atendimento de famílias com renda compatível com a proposta de aquisição dos imóveis, limitado a seis salários mínimos. Em caso de declaração comprovadamente falsa, o declarante estará sujeito às sanções civis, administrativas e criminais previstas em Lei, conforme art. 299 do Código Penal Brasileiro. Para mais detalhes, acesse o edital de chamamento completo ou confira as listas das famílias e suplentes convocados em cada chamamento.

Dúvidas podem ser esclarecidas pelo escritório regional da Cohapar em Cornélio Procópio, através do telefone:
Telefone (43) 3520-8500

 
Critérios de enquadramento e classificação

O processo de enquadramento e classificação das famílias foi realizado com base nas informações prestadas entre as datas de 25/08/2020 a 25/08/2022 no cadastro da Cohapar, sendo considerados aptas as inscrições que cumpriram os requisitos:

  • Ter renda formal mensal familiar entre 1 e 6 salários mínimos
  • não ser proprietário, cessionário, estar comprometido ou ter direito de compra de outro(s) imóvel(is) residencial(is) urbano concluído ou em construção no município do imóvel pretendido para aquisição ou no município de domicílio ou no município de exercício de ocupação principal;
  • não possuir financiamento ativo nas condições estabelecidas pelo Sistema Financeiro de Habitação em território nacional;
  • nunca ter sido atendido com outros subsídios de habitação;
  • e com análise positiva da capacidade de pagamento e endividamento (SPC/Serasa), para a classificação de prioridade social de atendimento, utilizou-se os critérios:

 - Residentes em áreas de risco ou insalubres ou que tenham sido desabrigadas, comprovado por declaração do ente público;

 - Compõe núcleo familiar com mulheres responsáveis pela unidade familiar, comprovado por autodeclaração;

- Compõe núcleo familiar das quais façam parte pessoa(s) com deficiência, desde que comprovada com a apresentação de atestado médico;

- Inscrito no programa Bolsa Família ou Benefício de Prestação Continuada (BPC) no âmbito da Política de Assistência Social, comprovadas por declaração do ente público;

- Compõe núcleo familiar dos quais façam parte crianças e adolescentes;

 - Compõe núcleo familiar com ônus excessivo de aluguel, comprovado por recibo ou contrato de aluguel e declaração de renda.

Foi somado 1 ponto para cada critério, obtendo-se uma pontuação entre 0 e 6 em cada família apta. A pontuação foi utilizada de forma decrescente para a definição da ordem de prioridade de atendimento, com idade como critério de desempate. Foram observadas as cotas de 20% para famílias com mulheres chefes de famílias (Lei Estadual 15.301/2006), 5% de famílias com deficiências entre seus membros (Lei Estadual 8.419/2015 e Lei Federal 13.146/2015), 4% para famílias com mulheres protegidas pela Lei Maria da Penha (Lei Estadual 8.007/2014) e 3% para idosos na condição de titular e/ou cônjuge (Lei Federal 10.741/2003)

 
Edital de Convocação de Pretendentes - 16/10/2023

EDITAL

  1. CRISTIANA APARECIDA LIMA
  2. IVÂNIA ALVES DA SILVA
  3. CINTIA JULIO DE CARVALHO
  4. ANDRESSA DIAS DE CARVALHO BARROS
  5. SUELI APARECIDA VALENTIM
  6. SANDRA ANGELICA NUNES
  7. SILVANE PINGERMO
  8. ANDREIA NICOLAU PEREIRA PIEDADE
  9. JOELMA APARECIDA TITO RIBEIRO
  10. RENATA RODRIGUES DA SILVA INHESTA
  11. LUANA APARECIDA RODRIGUES DA SILVA
  12. REBECA DA SILVA OLIVEIRA
  13. GABRIELLA DE ANDRADE MEDEIROS
  14. CASSIANI MUNIZ BARRETO
  15. LUANA TEODORO DE JESUS
  16. TEREZINHA DOS SANTOS
  17. MALVINA DOS SANTOS ARRUDA
  18. JOAO BATISTA DE ARAUJO
  19. JOANA DARC CAVALCANTI
  20. GILDA MEIRI RODRIGUES CALCANHOTO
  21. IZABEL LUZIA TACUISSE
  22. SANDRA VIRGULINO
  23. SUELI ALVES DA SILVA LIMA
  24. SANDRA APARECIDA FURLAN OZETTO
  25. CLAUDIA PEREIRA DE SOUZA RAMOS
  26. GRAZIELLY ZANONI ZAMUNER
  27. ANDREIA FARIA FERREIRA
  28. JUCELEIDE DE OLIVEIRA LIMA
  29. MARCIA MARTINS DE OLIVEIRA DA SILVA
  30. LUZIA CRISPIM DE LIMA
  31. THAIS CRISTINA DINIZ DOS REIS
  32. ALEXANDRA APARECIDA DE AGUIAR
 
SUPLENTES - 16/10/2023
  1. JULIANA FERNANDA DE OLIVEIRA SILVA
  2. ANGELICA GARCIA SIMOES
  3. ISABELA APARECIDA ZANONI
  4. TAMARA MARIANE CAMPANHA
  5. LUCELIA DOMINGOS CAMARGO
  6. KARINE CONCEIÇÃO SILVA
  7. ANA CARLA ROSA DA SILVA
  8. CINTIA APARECIDA RAMOS DA CRUZ
  9. SUELEN CRISTINA BARBOSA DE SOUZA
  10. MARCELA RAYANE DA SILVA POLIZEL
  11. LEONARDO BENITES DA SILVA
  12. KAREN APARECIDA NUNES DOS SANTOS
  13. VANDETE MARIA CARVALHO
  14. LINDOLFO GONÇALVES DOS SANTOS
  15. MARIA FRANCISCA MENDES
  16. ROSALINA TORVAK DE CARVALHO
  17. VANILDA HELENA MASSAROTO
  18. LEONILDA DOS SANTOS
  19. CLAUDIA MARIA DE PAULA
  20. MARILSA REGINA CONDE MARCANTONIO
  21. DOLORES PEREIRA DE AGUIAR
  22. PEDRO GOULART
  23. LUCIVANE DOS SANTOS
  24. CLAUCINEIA MICHELINE COSTA DE LIMA
  25. NILCE FERREIRA VIANA
  26. TANIA GRAZIELLE DE CAMPOS
  27. MARCIO JOSE DA SILVA
  28. DAMARES DAYANE DE SOUZA PAVANELLO
  29. ANDRÉ MARCELINO RIBEIRO
  30. FRANCIELE DO ROCIO FONTANA
  31. ERANIDES SABINO RIBEIRO
  32. DOUGLAS MARIANO APOLINARIO
  33. PEDRO DA SILVA PROCOPIO
  34. THIAGO AILTON DE PAIVA ANDRIOTI
  35. JACQUELINE STEFANE STELER
  36. KATIA BATISTA DOS SANTOS
  37. WELLINGTON SOUZA MENEZES
  38. DENIS WILLIAM TEIXEIRA DE LIMA
  39. MICAELY ESTEFANI DA SILVA
  40. ESTER SABINO DA SILVA
  41. JHENIFER BEATRIZ DA SILVA
  42. MATHEUS EDUARDO SABINO