Residencial Amador Gonçalves - 5ª fase - EMPREENDIMENTO ENCERRADO
REGULAMENTO SELEÇÃO DE BENEFICIÁRIOS
EMPREENDIMENTO ENCERRADO
O Residencial Amador Gonçalves - 5ª fase faz parte do programa Casa Fácil Paraná. O empreendimento conta com 41 casas populares, com unidades de 43 m² a 50 m². Cada unidade conta com dois quartos, sala, cozinha, banheiro e área de serviço externa, com modelos adaptados para Pessoas com Deficiência.
Os imóveis são financiados pela Cohapar em até 360 meses, sem cobrança de entrada e com juros de apenas 4% ao ano. A comercialização das unidades será feita para famílias com renda até seis salários mínimos, cuja seleção será iniciada logo após a conclusão das obras.
Os valores variam conforme o tamanho e modelo dos imóveis e a renda dos compradores. Serão chamadas para participar do processo seletivo as famílias inscritas no cadastro de pretendentes da Cohapar, com prioridades de atendimento definidas pela legislação do programa.
SELEÇÃO DE BENEFICIÁRIOS
A Cohapar iniciou em 18/02/2022 a seleção de famílias para as 41 casas do empreendimento. Na primeira etapa, foram convocadas as primeiras 58 famílias classificadas para apresentação da documentação comprobatória das informações declaradas no cadastro. Conforme o resultado das análises, outras famílias estão sendo convocadas na condição de suplentes. O contato com as famílias está sendo feito por telefone ou por visita domiciliar.
A modalidade é voltada ao atendimento de famílias com renda compatível com a proposta de aquisição dos imóveis, limitado a seis salários mínimos. Em caso de declaração comprovadamente falsa, o declarante estará sujeito às sanções civis, administrativas e criminais previstas em Lei, conforme art. 299 do Código Penal Brasileiro.
Confira as listas das famílias e suplentes convocados em cada chamamento nas listagens abaixo.
O processo de enquadramento e classificação das famílias foi realizado com base nas informações prestadas entre 15/11/2019 a 15/11/2021 no cadastro da Cohapar, sendo considerados aptas as inscrições que cumpriram os requisitos:
- Ter renda formal mensal familiar entre 1,17 e 6 salários mínimos
- não ser proprietário, cessionário, estar comprometido ou ter direito de compra de outro(s) imóvel(is) residencial(is) urbano concluído ou em construção no município do imóvel pretendido para aquisição ou no município de domicílio ou no município de exercício de ocupação principal;
- não possuir financiamento ativo nas condições estabelecidas pelo Sistema Financeiro de Habitação em território nacional;
- nunca ter sido atendido com outros subsídios de habitação;
- e com análise positiva da capacidade de pagamento e endividamento (SPC/Serasa), para a classificação de prioridade social de atendimento, utilizou-se os critérios:
- Residentes em áreas de risco ou insalubres ou que tenham sido desabrigadas, comprovado por declaração do ente público;
- Compõe núcleo familiar com mulheres responsáveis pela unidade familiar, comprovado por autodeclaração;
- Compõe núcleo familiar das quais façam parte pessoa(s) com deficiência, desde que comprovada com a apresentação de atestado médico;
- Inscrito no programa Bolsa Família ou Benefício de Prestação Continuada (BPC) no âmbito da Política de Assistência Social, comprovadas por declaração do ente público;
- Compõe núcleo familiar dos quais façam parte crianças e adolescentes;
- Compõe núcleo familiar com ônus excessivo de aluguel, comprovado por recibo ou contrato de aluguel e declaração de renda.
Foi somado 1 ponto para cada critério, obtendo-se uma pontuação entre 0 e 6 em cada família apta. A pontuação foi utilizada de forma decrescente para a definição da ordem de prioridade de atendimento, com idade como critério de desempate. Foram observadas as cotas de 20% para famílias com mulheres chefes de famílias (Lei Estadual 15.301/2006), 5% de famílias com deficiências entre seus membros (Lei Estadual 18.419/2015 e Lei Federal 13.146/2015), 4% para famílias com mulheres protegidas pela Lei Maria da Penha (Lei Estadual 8.007/2014) e 3% para idosos na condição de titular e/ou cônjuge (Lei Federal 10.741/2003).
- Jacira Aparecida de Souza
- Lilian Kurtz
- Juliana Vidal
- Adriana Ferreira da Silva
- Maria Aparecida Camargo da Costa
- Luzenir Aparecida de Souza
- Marina da Silva
- Rosa Maria Viana Souza
- Raquel dos Santos
- Gleiciane Abrantes Alves
- Aquiliane Priscila da Silva
- Daiane Silva Ribeiro
- Lucilene Cordeiro de Oliveira
- Larissa Cristina de Brito
- Lorena Laise Fiori Bastos
- Leticia Duarte Freitas Silva
- Joao Felipe Duarte Filho
- Neide de Souza Garcia de Moraes
- Nelci Bispo Caroba
- Fatima Aparecida Hennis
- Rafael Alves da Costa
- Adriana Lucas da Cunha
- Irene da Costa Boneti
- Renato de Oliveira Tavares
- Angela Cristina Garnier Trainotti
- Flaviana Couto de Souza
- Elisangela Rodrigues
- Celia Maria Costa Proença Motta
- Marta de Almeida Lopes
- Magda Cristina Segati Reis
- Adriana Pereira Rodrigues
- Claudete Nascimento de Azevedo
- Marcela Aparecida Faria
- Ines Pereira dos Santos
- Karine de Castro
- Maila Ribeiro Moraes
- Rosani Aparecida de Souza
- Dalila Bueno
- Reinaldo Tavares
- Jade Daniele Hereman Torres da Silva
- Claudia Mara Machado
SUPLENTES
- Cristina Pereira dos Santos
- Ana Claudia Satin Falco
- Camila de Paula Pepe
- Gabriel da Rocha
- Isabelli Fernanda de Camara Fagundes
- Mariana Santini
- Adriano da Silva Guimarães
- Laisa Guaita
- Rosangela Souza Theodoro Karolkievicz
- Amanda da Silva da Costa
- Ivanize Gonçalves Nóia
- Andrea Aparecida Piola dos Santos
- Elineia de Souza Corsino
- Daiane de Matos
- Josefina Nogueira de Abreu
- Nelsa Lorenço Moreira
- Maria Alves de Oliveira Pontes
- Aremita Cardoso Evangelista Mazurok
- Lorenco Luiz Batista
- Domingas Arminda Vieira de Andrade
- Clovis Antonio Beltrame
SUPLENTES
- Vilma Pereira da Silva
- Eva Aparecida Gonçalves dos Santos
- Elor Franciele da Silva
- Cacilda Aparecida de Paula
- Ana Maria Torres
- Maria Natalha Arantes
- Rosana Pires Duarte
- Maria de Paiva Mota
- Omaretes Moreira da Silva
- Herica Aparecida Barbosa
- Claudinei Bonifácio de Andrade
- Naldeli Felix de Freitas
- Cleber Luciano Avelino
- Lucimara Floriano da Silva
- Magno do Prado
- Osmael Monteiro
- Juliano Neves
- Rosilene Bruno Rodrigues
- Luzineti Vidal
- Leandro Ricardo Wiatek Teixeira
- Edson Antonio da Silva
- Cleberson Francisconi Almeida
- Cacciare Lilian Ferreira
- Alessandro Fernandes Rocha
- Adilson de Jesus Malamin
- Claudemir Rodrigues
- Edimar Lopes de Sousa
- Ludmilla Carine Barboza
- Danilo de Carvalho
- Adriana Ferreira da Silva - ***.***.*9-01
- Adriana Pereira Rodrigues - ***.***.*9-66
- Adriano da Silva Guimaraes - ***.***.*9-05
- Alessandro Fernandes Rocha - ***.***.*9-04
- Amanda da Silva da Costa - ***.***.*9-09
- André Solera - ***.***.*9-69
- Aparecido de Melo - ***.***.*9-81
- Aremita Cardoso Evangelista Mazurok - ***.***.*9-62
- Cacilda Aparecida de Paula - ***.***.*9-20
- Camila de Paula Pepe - ***.***.*9-07
- Claudemir Rodrigues – ***.***.*9-84
- Cleberson Francisconi Alemida - ***.***.*9-42
- Cristina Pereira dos Santos - ***.***.*9-47
- Dalila Bueno - ***.***.*9-13
- Daniele Caroline de Sousa da Rocha - ***.***.*8-66
- Domingas Arminda Vieira de Andrade - ***.***.*9-51
- Ednilson Eduardo da Silva - ***.***.*9-91
- Fatima Aparecida Hennis - ***.***.*9-90
- Gislane Martins - ***.***.*9-70
- Icaro Ramon de Almeida - ***.***.*9-90
- Jade Daniele Hereman Torres da Silva - ***.***.*9-23
- Joao Paulo Castelar - ***.***.*9-09
- Laisa Guaita - ***.***.*9-11
- Leandro Pereira dos Santos - ***.***.*9-97
- Leandro Ricardo Wiatek Teixeira - ***.***.*9-32
- Leticia Duarte Freitas Silva - ***.***.*9-69
- Lilian Kurtz - ***.***.*9-55
- Lucilene Cordeiro de Oliveira - ***.***.*9-02
- Luzenir Aparecida de Souza - ***.***.*9-34
- Marciano Martins Ribeiro - ***.***.*9-70
- Maria de Paiva Mota - ***.***.*8-92
- Nelci Bispo Caroba Barbosa - ***.***.*9-32
- Omaretes Moreira da Silva - ***.***.*8-13
- Osmael Monteiro - ***.***.*9-92
- Rafael Alves da Costa - ***.***.*9-34
- Raquel dos Santos - ***.***.*8-86
- Rosana Pires Duarte - ***.***.*9-34
- Rosani Aparecida de Souza - ***.***.*9-90
- Rosilene Bruno Rodrigues - ***.***.*9-81
- Saulo de Barros - ***.***.*8-30
- Wagner Pereira dos Santos - ***.***.*9-30