Residencial Jundiaí do Sul I

O Residencial Jundiaí do Sul I faz parte do programa Casa Fácil Paraná. O empreendimento conta com 23 casas populares, com unidades de 43 m² a 50 m². Cada unidade conta com dois quartos, sala, cozinha, banheiro e área de serviço externa, com modelos adaptados para Pessoas com Deficiência.

O financiamento poderá ser quitado em até 420 meses, sem cobrança de entrada e com juros de apenas 2% ao ano. A comercialização das unidades será feita para famílias com renda até três salários mínimos, cuja seleção será iniciada logo após a conclusão das obras.

Os valores das unidades variam conforme o tamanho e modelo dos imóveis e a renda dos compradores. Serão chamadas para participar do processo seletivo as famílias inscritas no cadastro de pretendentes da Cohapar, com prioridades de atendimento definidas pela legislação do programa.

A seleção de pretendentes será encerrada em 05/06/2023, devendo os interessados estarem com os cadastros atualizados e completos, e sem restrições no nome. As famílias que forem selecionadas serão chamadas (por telefone e/ou email) para apresentarem a documentação comprobatória na sequência, em data a ser definida pelos técnicos. A divulgação da lista de selecionados será feita nesta página.


SELEÇÃO DE BENEFICIÁRIOS

A Cohapar iniciou em 25/08/2022 a seleção de famílias para as 84 casas do empreendimento. Os convocados devem apresentar a documentação comprobatória das informações declaradas no cadastro. Conforme o resultado das análises, outras famílias podem ser convocadas na condição de suplentes. O contato com as famílias está sendo feito por telefone ou por visita domiciliar.

A modalidade é voltada ao atendimento de famílias com renda compatível com a proposta de aquisição dos imóveis, limitado a seis salários mínimos. Em caso de declaração comprovadamente falsa, o declarante estará sujeito às sanções civis, administrativas e criminais previstas em Lei, conforme art. 299 do Código Penal Brasileiro. Para mais detalhes, acesse o edital de chamamento completo ou confira as listas das famílias e suplentes convocados em cada chamamento.

Dúvidas podem ser esclarecidas pelo escritório regional da Cohapar em Apucarana, através dos telefones: (43) 3308-3150

 
Critérios de enquadramento e classificação

O processo de enquadramento e classificação das famílias foi realizado com base nas informações prestadas entre as datas de 25/08/2020 a 25/08/2022 no cadastro da Cohapar, sendo considerados aptas as inscrições que cumpriram os requisitos:

  • Ter renda formal mensal familiar entre 1 e 6 salários mínimos
  • não ser proprietário, cessionário, estar comprometido ou ter direito de compra de outro(s) imóvel(is) residencial(is) urbano concluído ou em construção no município do imóvel pretendido para aquisição ou no município de domicílio ou no município de exercício de ocupação principal;
  • não possuir financiamento ativo nas condições estabelecidas pelo Sistema Financeiro de Habitação em território nacional;
  • nunca ter sido atendido com outros subsídios de habitação;
  • e com análise positiva da capacidade de pagamento e endividamento (SPC/Serasa), para a classificação de prioridade social de atendimento, utilizou-se os critérios:
  • Residentes em áreas de risco ou insalubres ou que tenham sido desabrigadas, comprovado por declaração do ente público;
  • Compõe núcleo familiar com mulheres responsáveis pela unidade familiar, comprovado por autodeclaração;
  • Compõe núcleo familiar das quais façam parte pessoa(s) com deficiência, desde que comprovada com a apresentação de atestado médico;
  • Inscrito no programa Bolsa Família ou Benefício de Prestação Continuada (BPC) no âmbito da Política de Assistência Social, comprovadas por declaração do ente público;
  • Compõe núcleo familiar dos quais façam parte crianças e adolescentes;
  • Compõe núcleo familiar com ônus excessivo de aluguel, comprovado por recibo ou contrato de aluguel e declaração de renda.

Foi somado 1 ponto para cada critério, obtendo-se uma pontuação entre 0 e 6 em cada família apta. A pontuação foi utilizada de forma decrescente para a definição da ordem de prioridade de atendimento, com idade como critério de desempate. Foram observadas as cotas de 20% para famílias com mulheres chefes de famílias (Lei Estadual 15.301/2006), 5% de famílias com deficiências entre seus membros (Lei Estadual 8.419/2015 e Lei Federal 13.146/2015), 4% para famílias com mulheres protegidas pela Lei Maria da Penha (Lei Estadual 8.007/2014) e 3% para idosos na condição de titular e/ou cônjuge (Lei Federal 10.741/2003)

 
1º Edital de Convocação de Pretendentes - 28/07/2023

EDITAL

  1. ROSINEIA MENDES DE CAMPOS ***.***.*8-55
  2. BIANCA APARECIDA VENANCIO ***.***.*9-93
  3. MALVINA LEMES DA SILVA ***.***.*9-97
  4. SILVANA GONCALVES DE OLIVEIRA ***.***.*9-05
  5. ADRIANA MARIA DE SOUZA ***.***.*9-37
  6. ROZELI AFONSO DA SILVA SANTOS ***.***.*9-80
  7. ADENIRA DA SILVA RAYMUNDO ***.***.*9-82
  8. SIMONE DE OLIVEIRA CAMILO ***.***.*9-86
  9. FABIANE DA COSTA CARVALHO ***.***.*9-30
  10. LAISA DOS SANTOS MACHADO ***.***.*9-63
  11. MARIA DE LOURDES ALVES BARBOSA ***.***.*8-08
  12. ZILDA DA SILVA VIEIRA DE MORAIS ***.***.*9-20
  13. SILVIA APARECIDA OTÁVIO ***.***.*9-56
  14. CLAUDIO MIGUEL ***.***.*9-02
  15. MARCIA DE OLIVEIRA BUENO LOPES ***.***.*9-39
  16. MARIA DE FATIMA CUSTODIO LUIZ ***.***.*8-74
  17. DEBORA APARECIDA SAMPAIO ***.***.*9-82
  18. ELAINE DA SILVA PIZANI ***.***.*9-78 MARCOS
  19. BARBOSA DE SOUZA ***.***.*9-02
  20. APARECIDA MARQUES BRAZ ***.***.*8-00
  21. JOANA LOURA VIEIRA CAMPOS ***.***.*9-57
  22. PEDRO PEREIRA DE MORAES ***.***.*9-30
  23. MARIA DO CARMO MARIA MACHADO ***.***.*9-15


SUPLENTES

(SUPLENTES serão chamados em caso de Desistência ou Impossibilidade de Assinatura de Contratos com as Famílias Pré-selecionadas)

  1. MARTA APARECIDA DOS SANTOS ***.***.*9-87
  2. APARECIDA NUNES ***.***.*9-60
  3. ROSANNE DE FÁTIMA PINTO ***.***.*9-00
  4. ROSANGELA ROMANO DA SILVA ***.***.*9-30
  5. ELIANE APARECIDA BORBA ***.***.*8-94
  6. JOSIANE FERREIRA DA SILVA ***.***.*9-63
  7. ALEXANDRE NEGREIROS ALVES LIMA ***.***.*8-95
  8. NEUZA LUCIANA PINTO DE ALMEIDA ***.***.*9-91
  9. LUCIANO SALES CAMARGO ***.***.*2-00
  10. ANA ARAUJO MONTEIRO LEONEL ***.***.*9-09
  11. ÉRIKA DE CÁSSIA ALVES DA SILVA ***.***.*9-48
  12. MARCIANO AMARO FERREIRA ***.***.*8-74
  13. ANTONIO LUIZ RAMOS ***.***.*9-30
  14. MICHELI DE OLIVEIRA BUZZO DO ESPIRITO SANTO ***.***.*9-10
  15. PÁTRICIA DA SILVA RAYMUNDO ***.***.*9-97
  16. SILVANA DO VALE ROSA GONÇALVES ***.***.*9-26
  17. KARINE ROMANO DA SILVA ***.***.*9-29
  18. ANA PAULA LEITE ***.***.*9-75
  19. HUGO DE CARVALHO SILVA ***.***.*9-09
  20. MÁRIA ANISIA MARÇAL DIAS BUENO ***.***.*9-21
  21. HALAA FERMINO DE OLIVEIRA ***.***.*9-12
  22. MAYARA ZANELATO GARRIDO ***.***.*9-14
  23. LEONELSON DIVINO BELCHIOR ***.***.*9-41
  24. PALOMA DE LIMA ***.***.*9-46
  25. JOZIMAR APARECIDO RAMOS ***.***.*9-85
  26. NATIELI APARECIDA MAIA ***.***.*9-77
  27. RHONY PETERSON GAVELUK DE SOUZA ***.***.*9-64
  28. LUAN VINÍCIUS MOREIRA DOS SANTOS ***.***.*9-99
  29. CAROLINA SALES SOARES ***.***.*9-10
  30. REGIANE DE OLIVEIRA SERAFIM ***.***.*9-70
  31. LUCY DOS SANTOS SILVA ***.***.*9-10
  32. JOZIA CECILIO DA SILVA ***.***.*8-54
  33. JOEL ALVES DE SOUZA ***.***.*8-65
  34. LUIZ RIBEIRO DA SILVA ***.***.*9-53
  35. ODAIR ROSILDO FARINHA ***.***.*9-91
  36. ROGERIO CESAR TOMBA ***.***.*9-68
  37. ROMIRO APARECIDO DE CAMPOS ***.***.*9-39

 

GALERIA DE IMAGENS

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    Foto: Cohapar

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