Escritura na Mão
O programa Escritura na Mão foi desenvolvido pela Cohapar para ampliar a efetividade da Regularização Fundiária no Estado. Por meio deste programa os municípios interessados indicam áreas que pretendem regularizar. Após esta etapa, a Companhia realiza uma licitação para contratação de empresas especializadas para realizarem os serviços, sendo que os recursos para pagamento das empresas são oriundos do Fundo Estadual de Combate à Pobreza, que foi instituído pela Lei Estadual 18.573/2015.
A QUEM SE DESTINA
O Programa Escritura na Mão é destinado a todos os Municípios do Estado do Paraná.
CARACTERÍSTICAS
Para adesão ao programa, a Prefeitura Municipal deve indicar área sem restrição ambiental e que não exista a necessidade de realocação de famílias. Ainda, as famílias beneficiadas devem se adequar ao perfil de interesse social da Cohapar.
PARTICIPANTES
Cohapar, Municípios e empresas especializadas em regularização fundiária contratadas após a licitação.
Ofício 1146/2023 – Diretoria de Regularização Fundiária
Referente: Programa Escritura na Mão
A Companhia de Habitação do Paraná – COHAPAR, por meio do Diretor Presidente, Jorge Lange, do Diretor de Regularização Fundiária, Álvaro José Cabrini Junior, e da Superintendente de Regularização Fundiária, Giovanna Stallivieri Fernandes que subscrevem abaixo, torna pública a reabertura para o envio das manifestações de interesse na participação dos municípios no Programa de Regularização Fundiária denominado “Escritura na Mão”, devendo-se observar as seguintes condições:
1º Poderão participar do programa todos os Municípios do Estado do Paraná com demanda habitacional cadastrada no SISPEHIS – Sistema de Informações sobre necessidades Habitacionais do Paraná.
2º Serão objeto de regularização pelo programa os núcleos urbanos informais consolidados, que não possuem restrição ambiental, que não são classificadas como de risco para os seus ocupantes, em que não há a necessidade de realocação de pessoas nas áreas indicadas para a regularização fundiária;
3º Os núcleos deverão estar ocupados predominantemente por população de baixa renda, que, para os fins do presente programa, são aquelas com renda familiar de até 3 salários mínimos, ou inferior, se assim declarada em ato do Poder Executivo municipal, e que não sejam proprietário de outros imóveis, além daquele em processo de regularização.
4º Serão executados no âmbito do programa a contratação das etapas eminentemente documentais do processo de regularização fundiária, quais sejam: (a)topografia georreferencial, (b) elaboração e aprovação do projeto de regularização fundiária, (c) registro do Projeto de Regularização Fundiária e da Certidão de Regularização Fundiária e (d) entrega dos títulos aos seus beneficiários.
5º Nos casos em que houver unidade imobiliária não residencial e/ou cujo beneficiário não se enquadre no conceito de baixa renda, desde que localizada em núcleo urbano informal ocupado predominantemente por família de baixa renda, poderá ser utilizada a previsão contida no § 7º do artigo 5º do Decreto 9.310/2018, classificando-se a Reurb por unidade imobiliária regularizada.
6º Os demais legitimados legalmente ao processo de REURB, nos termos da legislação aplicável, que desejem participar do programa, deverão solicitar formalmente ao Município em que estão localizados os pretensos beneficiários, para que a autoridade competente encaminhe Manifestação de Interesse à Companhia, cumprindo-se todos os requisitos previstos no programa.
7º Não serão objeto de regularização os imóveis vazios ou que não sejam utilizados diretamente pelo titular da posse, como os que estejam locados.
8º A manifestação de interesse tem por finalidade identificar o cumprimento dos requisitos do programa, a área, algumas características das famílias ocupantes, o contexto da proposta de regularização, bem como demais detalhes que serão fundamentais para a elaboração do Termo de Referência e posterior publicação do edital de licitação.
Portanto, devem constar da manifestação de interesse os seguintes documentos/informações:
A. Declaração do poder público municipal, atestando/indicando:
a) Que tem conhecimento das normas e diretrizes do PROGRAMA ESCRITURA NA MÃO e que estão sendo cumpridas todas as suas regras e premissas;
b) Que as áreas indicadas para a regularização fundiária são classificadas como NÚCLEO URBANO INFORMAL - aquele clandestino, irregular ou no qual não foi possível realizar, por qualquer modo, a titulação de seus ocupantes, ainda que atendida a legislação vigente à época de sua implantação ou regularização;
c) Que as áreas indicadas para a regularização fundiária foram cadastradas dentro do SISPEHIS – Sistema de Informações de Necessidades Habitacionais do Paraná;
d) Que as áreas indicadas para a regularização fundiária não possuem restrição ambiental;
e) Que as áreas indicadas para a regularização fundiária não são classificadas como de risco para os seus ocupantes;
f) Que não há a necessidade de realocação de pessoas nas áreas indicadas para a regularização fundiária;
g) Que a ocupação das áreas indicadas para a regularização fundiária é consolidada;
h) Que a área indicada para ser regularizada é ocupada predominantemente por população de baixa renda, que, para os fins do presente programa, são aquelas com renda familiar de até 3 salários mínimos, ou inferior, se assim declarada em ato do Poder Executivo municipal, e que os beneficiários não possuem outro imóvel no Município, além do que será objeto de regularização;
i) Quais as ações o Município irá tomar para inclusão social e geração de renda dos beneficiários do processo de regularização ou justificar, se desnecessárias;
j) Quais as obras de infraestrutura e de equipamentos públicos eventualmente planejados para o entorno do local a ser regularizado ou justificar, se desnecessários;
k) Que indica os servidores que serão relacionados como suportes técnicos do Município junto a COHAPAR, bem como perante as empresas participantes dos procedimentos licitatórios que culminarão com a prestação dos serviços do objeto do programa, os quais deverão, eventualmente, fornecer os dados e documentos necessários para condução do processo de regularização;
l) Que foram mobilizadas as famílias e os líderes comunitários da região a sofrer a intervenção;
m) Que o cadastro social encaminhado corresponde a, no mínimo, 90% das famílias moradores da poligonal a ser regularizada; os demais cadastros poderão ser realizados na ocasião da aprovação da proposta; e
n) Realizar o preenchimento da ficha de vistoria de imóveis no padrão COHAPAR.
B. Cadastro social das famílias, contendo necessariamente: nome, RG, CPF, composição familiar, tipo e tempo de posse, renda familiar, e declaração de que não possui imóvel no Município, além do que está em processo de regularização, entre outras informações relevantes ao processo de regularização fundiária.
a) Para comprovação do tempo de posse serão aceitos documentos como: contrato de compra e venda, conta de luz ou água, declaração de 3 testemunhas atestando o tempo de moradia, recibo de pagamento de compra do imóvel, entre outros que indiquem o tempo de posse e por quem era exercida;
b) A verificação da renda familiar deverá ser feita com base em documentos como:
b.1. Assalariados: 3 últimos holerites, Carteira de Trabalho e extrato do FGTS atualizado;
b.2. Empresários/Autônomos: Imposto de Renda ou 3 últimos Pró-Labores;
b.3. Não assalariados: 3 últimos extratos da conta corrente constando o valor do limite do cheque especial e 3 últimas faturas do cartão de crédito;
b.4. Aposentados: Último extrato do INSS e número do benefício.
C. Indicação do local da ocupação a ser regularizada através das ferramentas Google Earth/Google Maps e mapa de localização firmado por técnico habilitado;
D. Cópia atualizada das matrículas ou certidões de transcrição das áreas indicadas para a regularização fundiária, de forma que se tenha a sua identificação perante o Cartório de Registro de Imóveis da Comarca em questão.
E. Cópia dos mapas de referência, estabelecendo as poligonais identificando as matrículas e transcrições das áreas indicadas.
F. Cópia do Plano Diretor e das leis municipais que dispõem do Perímetro Urbano, do Zoneamento, do Uso e Ocupação do Solo Urbano, e do Parcelamento do Solo Urbano, além do mapa de referência da localização das áreas de intervenção;
G. Cópia dos Documentos Pessoais do Prefeito; e
H. Termo de Posse do Prefeito;
9º A documentação dos interessados deverá ser dirigida ao Protocolo Geral da COHAPAR, por meio digital, no endereço ptgr@cohapar.pr.gov.br, cujo setor providenciará o regular processamento e tramitação inicial.
10º Eventual imprecisão ou equívoco nas informações prestadas, e que impliquem em aumento de custo no projeto de regularização contratado por meio de processo licitatório, acarretarão a responsabilização dos signatários dos atestados acima relacionados pelos prejuízos suportados pela COHAPAR.
11º As manifestações de interesse encaminhadas pelos legitimados ao processo de Reurb diretamente à COHAPAR, serão redirecionadas novamente aos Municípios competentes, para que estes formalizem a intenção de participação no programa, bem como para que complementem a documentação, na forma aqui tratada.
12º De posse da documentação encaminhada pelo Município interessado, a equipe da DIRF – Diretoria de Regularização Fundiária irá realizar a análise dos documentos e informações encaminhadas, podendo requerer a complementação da documentação para elaboração do Termo de Referência.
13º A área apontada deve guardar as características registradas no SISPEHIS e qualquer divergência injustificada implicará na reprovação da habilitação ao programa.
14º Com a documentação em ordem, efetivada a vistoria in loco e findo o período de envio das manifestações de interesse, a DIRF – Diretoria de Regularização Fundiária irá divulgar a lista dos Municípios habilitados bem como a ordem de atendimento.
15º Serão habilitados os Municípios com demanda habitacional previamente cadastrada no SISPEHIS, seguindo-se, a partir disto, a cronologia dos protocolos. Excetuam-se, porém, estas regras quando houver a atração de algum projeto por outro habilitado anteriormente em razão da proximidade das ocupações e a consequente economia para contratação em bloco, de modo que esta atração afastará o critério cronológico.
16º Concomitantemente será fornecido ao ente habilitado o acesso ao sistema de cadastro on-line, a fim que se incluam os dados relativos às famílias beneficiárias, conforme cadastro fornecido no ato da apresentação da manifestação de interesse. O preenchimento completo do cadastro on-line é condição para a contratação da empresa para implementação da regularização fundiária.
17º Poderão ser objeto de regularização fundiária pelo programa Escritura na Mão, imóveis ocupados, públicos ou privados, em que não haja atuação da COHAPAR por meio de outros programas, até o limite da disponibilidade financeira do programa.
18º Serão aplicadas, para fins de custeio, as regras do artigo 26 do Decreto 9310/2018, cabendo aos entes listados no citado dispositivo a responsabilidade pelo projeto e implantação da infraestrutura.
As dúvidas, informações ou outros elementos necessários ao perfeito entendimento do Ofício de Convocação, poderão ser dirimidas com a equipe técnica da DIRF - Diretoria de Regularização Fundiária, mediante solicitação por escrito, através do endereço eletrônico carinesilva@cohapar.pr.gov.br, ou pelo telefone (41) 3312-5833.
Jorge Lange
Diretor Presidente
Álvaro José Cabrini Junior
Diretor de Regularização Fundiária
Giovanna Stallivieri Fernandes
Superintendente de Regularização Fundiária
DIRETRIZES DA MODALIDADE
ESCRITURA NA MÃO
1 - OBJETIVO
Fomentar o processo de regularização fundiária dos núcleos urbanos informais ocupados predominantemente por famílias de baixa renda e a titulação dos seus ocupantes, por meio da identificação dos municípios interessados, realização de licitação para contratação de empresa especializada em serviços de regularização fundiária.
2 - JUSTIFICATIVA
O Plano Estadual de Habitação de Interesse Social do Paraná – PEHIS – PR de 2019 apontou que no Estado do Paraná existem 114.130 ocupações irregulares/favelas, compreendido como conjunto de, no mínimo, 10 domicílios (casas, barracos, etc.) em que a edificação antecede a definição dos lotes, ocupando terreno de propriedade alheia (pública ou particular), dispostas, em geral, de forma desordenada e densa.
A demanda por regularização fundiária no Estado do Paraná é identificada a partir dos dados cadastrados no Sistema de Informações sobre Necessidades Habitacionais do Paraná - SISPEHIS, bem como pela manifestação dos municípios que tenham interesse em indicar glebas/núcleos urbanos informais ocupados por famílias de baixa renda.
A irregularidade fundiária é obstáculo ao exercício pleno da cidadania das famílias ocupantes, na medida em que afasta o sentimento de pertencimento da comunidade em função da ausência de titularidade dos imóveis e dificulta a implantação de infraestrutura essencial às moradias.
Por sua vez, os procedimentos aplicáveis à Regularização Fundiária Urbana, voltados à incorporação dos núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial urbano e à titulação de seus ocupantes encontram-se regulamentados no nível federal por meio da Lei n° 13.465, de 11 de julho de 2017.
Trata-se, portanto, primeiramente, de política pública de planejamento urbano, por meio de adequações urbanísticas e ambientais, mas, sobretudo, de mecanismo de efetivação do direito à moradia digna, propiciando segurança jurídica e cidadania aos seus beneficiários.
Além disto, a Regularização Fundiária de Interesse Social no Estado do Paraná é uma das atribuições institucionais da Companhia de Habitação do Paraná – COHAPAR e da Política Habitacional do Estado do Paraná, instituída pela Lei nº 20.394/2020 denominada de Programa Casa Fácil PR, que contempla em seu objeto ações na área habitacionais desenvolvidas pelo Governo do Estado do Paraná com o objetivo de fomentar a produção e a aquisição de novas unidades habitacionais, requalificação, ampliação ou reformas de imóveis urbanos e rurais, regularização fundiária e urbanização para famílias com renda mensal de até dez salários mínimos nacionais, com priorização ao público com renda mensal de até três salários mínimos nacionais.
Neste sentido, considerando que o Programa Escritura na Mão envolve o uso de verbas oriundas do Fundo Estadual de Combate à Pobreza, o programa foi desenvolvido para o atendimento dos núcleos habitacionais ocupados predominantemente por famílias com renda familiar de até 3 (três) salários mínimos, exceto se houver ato do Poder Executivo municipal fixando o conceito de “população de baixa renda” em patamar inferior, aplicando-se, neste caso, o teto municipal.
A execução do Programa perpassa inicialmente a manifestação de interesse, análise e habilitação dos municípios e a licitação da empresa que cumprir as disposições do edital. Após, é estabelecida relação entre as partes, conforme critérios dispostos no presente regulamento, para que seja executado e concluído o processo de Regularização Fundiária Urbana - Reurb, com a efetiva entrega dos títulos às famílias.
3 - PREMISSAS DA MODALIDADE
- Garantia do direito fundamental à moradia;
- Inclusão dos núcleos urbanos irregulares ao ordenamento territorial urbano;
- Descentralização das atividades administrativas da COHAPAR;
- Possibilidade de atendimento a todos os municípios do Estado do Paraná, mediante manifestação de interesse e posterior habilitação;
- Licitação de empresa(s) prestadora(s) de serviços de regularização fundiária; e
- Titulação às famílias beneficiárias, ou seja, aquelas com renda familiar de até 3 (três) salários mínimos e que não sejam proprietárias de outro imóvel, pela transferência dos valores para a empresa credora, com a interveniência de agente financeiro conveniado ou pela área financeira da COHAPAR.
4 - ATRIBUIÇÕES DA COHAPAR
- Analisar os documentos apresentados pelos municípios e habilitar aqueles que cumprirem os requisitos do programa;
- Analisar os documentos da(s) empresa(s) licitada(s) de acordo com os requisitos do edital de licitação;
- Manter disponível para consulta em seu site – www.cohapar.pr.gov.br - a listagem dos municípios participantes, a ordem de atendimento e a relação das empresas licitadas;
- Estabelecer a relação entre municípios habilitados e empresa(s) licitada(s);
- Fiscalizar o andamento das ações;
- Realizar a entrega oficial dos títulos às famílias beneficiárias.
5 - MUNICÍPIO – MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE
5.1. Para aderir ao Programa Escritura na Mão o município deverá manifestar interesse, pela apresentação dos seguintes documentos:
- Declaração do poder público municipal, atestando/indicando:
- Que tem conhecimento das normas e diretrizes do PROGRAMA ESCRITURA NA MÃO e que estão sendo cumpridas todas as suas regras e premissas;
- Que as áreas indicadas para a regularização fundiária são classificadas como NÚCLEO URBANO INFORMAL - aquele clandestino, irregular ou no qual não foi possível realizar, por qualquer modo, a titulação de seus ocupantes, ainda que atendida a legislação vigente à época de sua implantação ou regularização;
- Que as áreas indicadas para a regularização fundiária foram cadastradas dentro do SISPEHIS – Sistema de Informações de Necessidades Habitacionais do Paraná;
- Que as áreas indicadas para a regularização fundiária não possuem restrição ambiental;
- Que as áreas indicadas para a regularização fundiária não são classificadas como de risco para os seus ocupantes;
- Que não há a necessidade de realocação de pessoas nas áreas indicadas para a regularização fundiária;
- Que a ocupação das áreas indicadas para a regularização fundiária é consolidada;
- Que a área indicada para ser regularizada é ocupada predominantemente por população de baixa renda, que, para os fins do presente programa, são aquelas com renda familiar de até 3 (três) salários mínimos, ou inferior, se assim declarada em ato do Poder Executivo municipal, e que os beneficiários não possuem outro imóvel no Município, além do que será objeto de regularização;
- Quais as ações o Município irá tomar para inclusão social e geração de renda dos beneficiários do processo de regularização ou justificar, se desnecessárias;
- Quais as obras de infraestrutura e de equipamentos públicos eventualmente planejados para o entorno do local a ser regularizado ou justificar, se desnecessários;
- Que indica os servidores que serão relacionados como suportes técnicos do Município junto a COHAPAR, bem como perante as empresas participantes dos procedimentos licitatórios que culminarão com a prestação dos serviços do objeto do programa, os quais deverão, eventualmente, fornecer os dados e documentos necessários para condução do processo de regularização;
- Que foram mobilizadas as famílias e os líderes comunitários da região a sofrer a intervenção;
- Que o cadastro social encaminhado corresponde a, no mínimo, 90% das famílias moradores da poligonal a ser regularizada; os demais cadastros poderão ser realizados na ocasião da aprovação da proposta;
- Realizar o preenchimento da ficha de vistoria de imóveis no padrão Cohapar;
- Realizar o cadastro social das famílias, contendo necessariamente: nome, RG, CPF, estado civil, qualificação profissional, composição familiar, tipo e tempo de posse, renda familiar, e declaração de que não possui imóvel no Município, além do que está em processo de regularização, entre outras informações relevantes ao processo de regularização fundiária;
- Para comprovação do tempo de posse serão aceitos documentos como: contrato de compra e venda, conta de luz ou água, declaração de 3(três) testemunhas atestando o tempo de moradia, recibo de pagamento de compra do imóvel, entre outros que indiquem o tempo de posse e por quem era exercida;
- A verificação da renda familiar deverá ser feita com base em documentos como:
- Assalariados: 3(três) últimos holerites, Carteira de Trabalho e extrato do FGTS atualizado;
- Empresários/Autônomos: Imposto de Renda ou 3(três) últimos Pró-Labores;
- Não assalariados: 3(três) últimos extratos da conta corrente constando o valor do limite do cheque especial e 3(três) últimas faturas do cartão de crédito;
- Aposentados: Último extrato do INSS e número do benefício.
- Indicação do local da ocupação a ser regularizada através das ferramentas Google Earth/Google Maps e mapa de localização firmado por técnico habilitado;
- Cópia atualizada da matrícula ou certidão de transcrição da área indicada para a regularização fundiária, de forma que se tenha a sua identificação perante o Cartório de Registro de Imóveis da Comarca em questão;
- Cópia do mapa de referência, estabelecendo as poligonais, identificando as matrícula e transcrição da área indicada;
- Cópia do Plano Diretor e das leis municipais que dispõem do Perímetro Urbano, do Zoneamento, do Uso e Ocupação do Solo Urbano, e do Parcelamento do Solo Urbano, além do mapa de referência da localização da área de intervenção;
- Cópia dos Documentos Pessoais do Prefeito; e
- Termo de Posse do Prefeito.
- A documentação dos interessados deverá ser enviada por meio digital, para o endereço ptgr@cohapar.pr.gov.br, cujo setor providenciará o regular processamento e tramitação inicial via Protocolo Digital.
6 - RESPONSABILIDADES DA EMPRESA
- Executar o processo de regularização fundiária, especialmente as 3(três) etapas:
- Elaboração e aprovação do projeto de regularização fundiária, com a revisão e complementação dos cadastros disponibilizados pelos municípios;
- Efetivação da aprovação do Projeto de Regularização Fundiária perante o Poder Público municipal até a emissão da Certidão de Regularização Fundiária; e
- Entrega dos títulos registrados em nome dos beneficiários, junto à COHAPAR.
7 - CRITÉRIOS DE ENQUADRAMENTO
7.1. Serão objeto de regularização fundiária através da(s) empresa(s) licitada(s) os núcleos urbanos com as seguintes características:
- Núcleos urbanos informais consolidados, que não possuam restrição ambiental, ou seja, que não estejam enquadradas nas situações indicadas no art. 3° do Decreto n° 9.310/2018, notadamente as contidas nos parágrafos 3° e 5°, que dependam de estudo técnico ambiental e/ou que não permitam a regularização, tendo em vista a impossibilidade de indicação de áreas que necessitem de relocação de famílias;
- Que não são classificadas como de risco para os seus ocupantes, em que não há a necessidade de realocação de pessoas nas áreas indicadas para a regularização fundiária;
- Os núcleos deverão estar ocupados predominantemente por população de baixa renda, que, para fins do presente programa, são aquelas com renda familiar de até 3 (três) salários mínimos, ou inferior, se assim declarada em ato do Poder Executivo municipal, e que não seja proprietário de outros imóveis, além daquele em processo de regularização;
- Caso o projeto de regularização englobe unidades imobiliárias não residenciais e/ou cujo beneficiário não se enquadre no conceito de baixa renda, e estejam localizadas em núcleo urbano classificados como Reurb-S, as famílias não serão contempladas, tais unidades poderão ser classificadas como Reurb-E, conforme previsão contida no § 7º do artigo 5º do Decreto nº 9.310/2018;
- Não será objeto de regularização:
- Imóveis vazios;
- Que não sejam utilizados diretamente pelo titular da posse;
- Que estejam locados;
- Exclusivamente comerciais.
- A relação de municípios já habilitados, núcleos urbanos a serem regularizados, a quantidade de famílias e a que região compreende, serão disponibilizados às empresas por meio da página da COHAPAR - https://www.cohapar.pr.gov.br/Escrituranamao;
- Poderão ser objeto de regularização fundiária pelo Programa Escritura na Mão, imóveis residenciais/mistos ocupados, públicos ou privados, em que não haja atuação da COHAPAR por meio de outros programas, até o limite da disponibilidade financeira do programa.
8 - ORDEM DE ATENDIMENTO
- O atendimento aos municípios seguirá a ordem cronológica do envio das manifestações de interesse daqueles que tenham preenchido os requisitos estabelecidos no Ofício n° 1431/2021, disponível no endereço https://www.cohapar.pr.gov.br/Escrituranamao;
- Excetua-se, porém, esta regra quando houver a atração de algum projeto por outro habilitado anteriormente em razão da proximidade das ocupações e a consequente economia para contratação em bloco, de modo que esta atração afastará o critério cronológico.
9 - OPERACIONALIZAÇÃO
- COHAPAR divulga as condições de participação dos municípios no Programa;
- Município manifesta interesse em participar do programa pelo envio dos documentos listados no item “Município – manifestação de interesse”, para o e-mail ptgr@cohapar.pr.gov.br cujo setor realizará a tramitação inicial;
- COHAPAR recebe a manifestação de interesse dos municípios com a indicação das áreas que devem ser objeto de regularização fundiária por meio do Programa Escritura na Mão e a listagem das famílias que devem ser beneficiadas;
- De posse da documentação encaminhada pelo Município interessado, a equipe da Diretoria de Regularização Fundiária - DIRF realiza análise dos documentos e informações encaminhadas, podendo requerer a complementação da documentação;
- COHAPAR envia protocolo para análise dos Escritórios Regionais;
- Encerrada a fase de análise, a COHAPAR defere a participação do município no Programa, mediante assinatura do Termo de Habilitação, e disponibiliza lista de municípios habilitados em seu site;
- COHAPAR publica o edital de licitação;
- Encerrada a licitação e formalizado o contrato com a empresa vencedora, inicia-se a prestação dos serviços;
- Serviços são concluídos pela contratada e os títulos regularizados entregues na COHAPAR
- A COHAPAR realiza os procedimentos para entrega dos títulos às famílias.
10- RECURSOS
Os recursos para a contratação dos serviços de regularização fundiária serão oriundos do Fundo Estadual de Combate à Pobreza. Outras despesas eventualmente necessárias, como para implantação de infraestrutura essencial, serão responsabilidade do município beneficiário.
11 - PAGAMENTO
- Os pagamentos serão realizados pela COHAPAR, divididos em 3(três) etapas, aplicando-se seguinte critério quanto ao quantitativo previsto:
1ª - 25% (vinte e cinco por cento) do quantitativo de títulos contratados na apresentação do Projeto de Regularização Fundiária dos municípios que compõem o lote;
2ª - 15% (quinze por cento) do quantitativo de títulos contratados na emissão da Certidão de Regularização Fundiária - CRF, pelos municípios que compõem o lote;
3ª - Entrega das matrículas na COHAPAR, com o registro da Certidão de Regularização Fundiária – CRF em nome das famílias beneficiárias, dos municípios que compõem o lote, o saldo relativo ao total de títulos emitidos.
- A empresa licitada receberá com anuência do município, deverá formalizar à COHAPAR, depois das etapas, o pedido de liberação dos recursos, o rol de famílias beneficiadas e os documentos de instrução.
12 - DISPOSIÇÕES GERAIS
- A COHAPAR poderá solicitar a qualquer momento informações adicionais às empresas licitadas, inclusive durante o processo de execução dos serviços de regularização fundiária;
- Eventual imprecisão ou equívoco nas informações prestadas pelos municípios, e que impliquem em aumento de custo no projeto de regularização contratado, acarretarão a responsabilização dos signatários dos atestados relacionados pelos prejuízos suportados pela Cohapar;
- Poderão ser objeto de regularização fundiária pelo programa Escritura na Mão, os imóveis ocupados, públicos ou privados, em que não haja atuação da COHAPAR por meio de outros programas, até o limite da disponibilidade financeira do programa.
BAIXAR OFÍCIO DE CHAMAMENTO (PRORROGADO)
Ofício 1431/2021 – Diretoria de Regularização Fundiária
Referente: Programa Escritura na Mão
A Cohapar, por meio do Diretor Presidente, Jorge Lange, e de Regularização Fundiária, Luis Raimundo Corti, que subscrevem abaixo, torna pública a aprovação do Programa de Regularização Fundiária denominado “Escritura na Mão”, bem como a abertura de prazo para envio das manifestações de interesse na participação, o que tem início no dia 10/08/2021 e se encerra em 10/10/2021, devendo-se observar as seguintes condições:
1º Poderão participar do programa todos os Municípios do Estado do Paraná com demanda habitacional cadastrada no SISPEHIS – Sistema de Informações sobre necessidades Habitacionais do Paraná.
2º Serão objeto de regularização pelo programa os núcleos urbanos informais consolidados, que não possuem restrição ambiental, que não são classificadas como de risco para os seus ocupantes, em que não há a necessidade de realocação de pessoas nas áreas indicadas para a regularização fundiária;
3º Os núcleos deverão estar ocupados predominantemente por população de baixa renda, que, para os fins do presente programa, são aquelas com renda familiar de até 3 salários mínimos, ou inferior, se assim declarada em ato do Poder Executivo municipal, e que não sejam proprietário de outros imóveis, além daquele em processo de regularização.
4º Serão executados no âmbito do programa a contratação das etapas eminentemente documentais do processo de regularização fundiária, quais sejam: (a)topografia georreferencial, (b)elaboração e aprovação do projeto de regularização fundiária, (c)registro do Projeto de Regularização Fundiária e da Certidão de Regularização Fundiária e (d)entrega dos títulos aos seus beneficiários
5º Nos casos em que houver unidade imobiliária não residencial e/ou cujo beneficiário não se enquadre no conceito de baixa renda, desde que localizada em núcleo urbano informal ocupado predominantemente por família de baixa renda, poderá ser utilizada a previsão contida no § 7º do artigo 5º do Decreto 9.310/2018, classificando-se a Reurb por unidade imobiliária regularizada.
6º Os demais legitimados legalmente ao processo de REURB, nos termos da legislação aplicável, que desejem participar do programa, deverão solicitar formalmente ao Município em que estão localizados os pretensos beneficiários, para que a autoridade competente encaminhe Manifestação de Interesse à Companhia, cumprindo-se todos os requisitos previstos no programa.
7º Não serão objeto de regularização os imóveis vazios ou que não sejam utilizados diretamente pelo titular da posse, como os que estejam locados.
8º A manifestação de interesse tem por finalidade identificar o cumprimento dos requisitos do programa, a área, algumas características das famílias ocupantes, o contexto da proposta de regularização, bem como demais detalhes que serão fundamentais para a elaboração do Termo de Referência e posterior publicação do edital de licitação.
- Portanto, devem constar da manifestação de interesse os seguintes documentos/informações:
- Declaração do poder público municipal, atestando/indicando:
- Que tem conhecimento das normas e diretrizes do PROGRAMA ESCRITURA NA MÃO e que estão sendo cumpridas todas as suas regras e premissas;
- Que as áreas indicadas para a regularização fundiária são classificadas como NÚCLEO URBANO INFORMAL - aquele clandestino, irregular ou no qual não foi possível realizar, por qualquer modo, a titulação de seus ocupantes, ainda que atendida a legislação vigente à época de sua implantação ou regularização;
- Que as áreas indicadas para a regularização fundiária foram cadastradas dentro do SISPEHIS – Sistema de Informações de Necessidades Habitacionais do Paraná;
- Que as áreas indicadas para a regularização fundiária não possuem restrição ambiental;
- Que as áreas indicadas para a regularização fundiária não são classificadas como de risco para os seus ocupantes;
- Que não há a necessidade de realocação de pessoas nas áreas indicadas para a regularização fundiária;
- Que a ocupação das áreas indicadas para a regularização fundiária é consolidada;
- Que a área indicada para ser regularizada é ocupada predominantemente por população de baixa renda, que, para os fins do presente programa, são aquelas com renda familiar de até 3 salários mínimos, ou inferior, se assim declarada em ato do Poder Executivo municipal, e que os beneficiários não possuem outro imóvel no Município, além do que será objeto de regularização;
- Quais as ações o Município irá tomar para inclusão social e geração de renda dos beneficiários do processo de regularização ou justificar, se desnecessárias;
- Quais as obras de infraestrutura e de equipamentos públicos eventualmente planejados para o entorno do local a ser regularizado ou justificar, se desnecessários;
- Que indica os servidores que serão relacionados como suportes técnicos do Município junto a COHAPAR, bem como perante as empresas participantes dos procedimentos licitatórios que culminarão com a prestação dos serviços do objeto do programa, os quais deverão, eventualmente, fornecer os dados e documentos necessários para condução do processo de regularização;
- Que foram mobilizadas as famílias e os líderes comunitários da região a sofrer a intervenção;
- Que o cadastro social encaminhado corresponde a, no mínimo, 90% das famílias moradores da poligonal a ser regularizada; os demais cadastros poderão ser realizados na ocasião da aprovação da proposta; e
- Realizar o preenchimento da ficha de vistoria de imóveis no padrão Cohapar
- Cadastro social das famílias, contendo necessariamente: nome, RG, CPF, composição familiar, tipo e tempo de posse, renda familiar, e declaração de que não possui imóvel no Município, além do que está em processo de regularização, entre outras informações relevantes ao processo de regularização fundiária.
- Para comprovação do tempo de posse serão aceitos documentos como: contrato de compra e venda, conta de luz ou água, declaração de 3 testemunhas atestando o tempo de moradia, recibo de pagamento de compra do imóvel, entre outros que indiquem o tempo de posse e por quem era exercida;
- A verificação da renda familiar deverá ser feita com base em documentos como:
- Assalariados: 3 últimos holerites, Carteira de Trabalho e extrato do FGTS atualizado;
- Empresários/Autônomos: Imposto de Renda ou 3 últimos Pró-Labores;
- Não assalariados: 3 últimos extratos da conta corrente constando o valor do limite do cheque especial e 3 últimas faturas do cartão de crédito;
- Aposentados: Último extrato do INSS e número do benefício.
- Indicação do local da ocupação a ser regularizada através das ferramentas Google Earth/Google Maps e mapa de localização firmado por técnico habilitado;
- Cópia atualizada das matrículas ou certidões de transcrição das áreas indicadas para a regularização fundiária, de forma que se tenha a sua identificação perante o Cartório de Registro de Imóveis da Comarca em questão.
- Cópia dos mapas de referência, estabelecendo as poligonais identificando as matrículas e transcrições das áreas indicadas.
- Cópia do Plano Diretor e das leis municipais que dispõem do Perímetro Urbano, do Zoneamento, do Uso e Ocupação do Solo Urbano, e do Parcelamento do Solo Urbano, além do mapa de referência da localização das áreas de intervenção;
- Cópia dos Documentos Pessoais do Prefeito; e
- Termo de Posse do Prefeito;
9º A documentação dos interessados deverá ser dirigida ao Protocolo Geral da Cohapar, por meio digital, no endereço ptgr@cohapar.pr.gov.br, cujo setor providenciará o regular processamento e tramitação inicial.
10º Eventual imprecisão ou equívoco nas informações prestadas, e que impliquem em aumento de custo no projeto de regularização contratado por meio de processo licitatório, acarretarão a responsabilização dos signatários dos atestados acima relacionados pelos prejuízos suportados pela Cohapar.
11º As manifestações de interesse encaminhadas pelos legitimados ao processo de Reurb diretamente à COHAPAR, serão redirecionadas novamente aos Municípios competentes, para que estes formalizem a intenção de participação no programa, bem como para que complementem a documentação, na forma aqui tratada.
12º De posse da documentação encaminhada pelo Município interessado, a equipe da DIRF – Diretoria de Regularização Fundiária irá realizar a análise dos documentos e informações encaminhadas, podendo requerer a complementação da documentação para elaboração do Termo de Referência.
13º A área apontada deve guardar as características registradas no SISPEHIS e qualquer divergência injustificada implicará na reprovação da habilitação ao programa.
14º Com a documentação em ordem, efetivada a vistoria in loco e findo o período de envio das manifestações de interesse, a DIRF – Diretoria de Regularização Fundiária irá divulgar a lista dos Municípios habilitados bem como a ordem de atendimento.
15º Serão habilitados os Municípios com demanda habitacional previamente cadastrada no SISPEHIS, seguindo-se, a partir disto, a cronologia dos protocolos. Excetuam-se, porém, estas regras quando houver a atração de algum projeto por outro habilitado anteriormente em razão da proximidade das ocupações e a consequente economia para contratação em bloco, de modo que esta atração afastará o critério cronológico.
16º Concomitantemente, será fornecido ao ente habilitado o acesso ao sistema de cadastro on line, a fim que se incluam os dados relativos às famílias beneficiárias, conforme cadastro fornecido no ato da apresentação da manifestação de interesse. O preenchimento completo do cadastro on line é condição para a contratação da empresa para implementação da regularização fundiária.
17º Poderão ser objeto de regularização fundiária pelo programa Escritura na Mão imóveis ocupados, públicos ou privados, em que não haja atuação da Cohapar por meio de outros programas, até o limite da disponibilidade financeira do programa.
18º Serão aplicadas, para fins de custeio, as regras do artigo 26 do Decreto 9310/2018, cabendo aos entes listados no citado dispositivo a responsabilidade pelo projeto e implantação da infraestrutura.
As dúvidas, informações ou outros elementos necessários ao perfeito entendimento do Ofício de Convocação, poderão ser dirimidas com a equipe técnica da DIRF - Diretoria de Regularização Fundiária, mediante solicitação por escrito, através do endereço eletrônico dirf@cohapar.pr.gov.br, ou pelo telefone (41) 3312-5816.
Atenciosamente,
Jorge Lange
Diretor Presidente
Luis Raimundo Corti
Diretor de Regularização Fundiária