Escritura na Mão

 


O programa Escritura na Mão foi desenvolvido pela Cohapar para ampliar a efetividade da Regularização Fundiária no Estado. Por meio deste programa, os municípios interessados indicam as áreas passíveis de regularização e, após esta etapa, a Cohapar contrata, via processo licitatório, empresas especializadas para a execução dos serviços. A iniciativa contempla um conjunto de medidas jurídicas e sociais que garantem às famílias a posse e o direito legal sobre a moradia, sem que precisem pagar nada por isso. A titulação é totalmente custeada pelo Estado, com recursos do Fundo Estadual de Combate à Pobreza, instituído pela Lei Estadual 18.573/2015.
 

A QUEM SE DESTINA
O Programa Escritura na Mão é destinado a todos os Municípios do Estado do Paraná.

CARACTERÍSTICAS
Para adesão ao programa, a Prefeitura Municipal deve indicar área sem restrição ambiental e que não exista a necessidade de realocação de famílias. Ainda, as famílias beneficiadas devem se adequar ao perfil de interesse social da Cohapar.

PARTICIPANTES
Cohapar, municípios e empresas especializadas em regularização fundiária contratadas após a licitação.

 

 
Regulamentação

DIRETRIZES DA MODALIDADE

ESCRITURA NA MÃO

1 - OBJETIVO

Fomentar o processo de regularização fundiária dos núcleos urbanos informais ocupados predominantemente por famílias de baixa renda e a titulação dos seus ocupantes, por meio da identificação dos municípios interessados, realização de licitação para contratação de empresa especializada em serviços de regularização fundiária.  

2 - JUSTIFICATIVA

O Plano Estadual de Habitação de Interesse Social do Paraná – PEHIS – PR de 2019 apontou que no Estado do Paraná existem 114.130 ocupações irregulares/favelas, compreendido como conjunto de, no mínimo, 10 domicílios (casas, barracos, etc.) em que a edificação antecede a definição dos lotes, ocupando terreno de propriedade alheia (pública ou particular), dispostas, em geral, de forma desordenada e densa.

A demanda por regularização fundiária no Estado do Paraná é identificada a partir dos dados cadastrados no Sistema de Informações sobre Necessidades Habitacionais do Paraná - SISPEHIS, bem como pela manifestação dos municípios que tenham interesse em indicar glebas/núcleos urbanos informais ocupados por famílias de baixa renda.

A irregularidade fundiária é obstáculo ao exercício pleno da cidadania das famílias ocupantes, na medida em que afasta o sentimento de pertencimento da comunidade em função da ausência de titularidade dos imóveis e dificulta a implantação de infraestrutura essencial às moradias.

Por sua vez, os procedimentos aplicáveis à Regularização Fundiária Urbana, voltados à incorporação dos núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial urbano e à titulação de seus ocupantes encontram-se regulamentados no nível federal por meio da Lei n° 13.465, de 11 de julho de 2017.

Trata-se, portanto, primeiramente, de política pública de planejamento urbano, por meio de adequações urbanísticas e ambientais, mas, sobretudo, de mecanismo de efetivação do direito à moradia digna, propiciando segurança jurídica e cidadania aos seus beneficiários.

Além disto, a Regularização Fundiária de Interesse Social no Estado do Paraná é uma das atribuições institucionais da Companhia de Habitação do Paraná – COHAPAR e da Política Habitacional do Estado do Paraná, instituída pela Lei nº 20.394/2020 denominada de Programa Casa Fácil PR, que contempla em seu objeto ações na área habitacionais desenvolvidas pelo Governo do Estado do Paraná com o objetivo de fomentar a produção e a aquisição de novas unidades habitacionais, requalificação, ampliação ou reformas de imóveis urbanos e rurais, regularização fundiária e urbanização para famílias com renda mensal de até dez salários mínimos nacionais, com priorização ao público com renda mensal de até três salários mínimos nacionais.

Neste sentido, considerando que o Programa Escritura na Mão envolve o uso de verbas oriundas do Fundo Estadual de Combate à Pobreza, o programa foi desenvolvido para o atendimento dos núcleos habitacionais ocupados predominantemente por famílias com renda familiar de até 3 (três) salários mínimos, exceto se houver ato do Poder Executivo municipal fixando o conceito de “população de baixa renda” em patamar inferior, aplicando-se, neste caso, o teto municipal. 

A execução do Programa perpassa inicialmente a manifestação de interesse, análise e habilitação dos municípios e a licitação da empresa que cumprir as disposições do edital. Após, é estabelecida relação entre as partes, conforme critérios dispostos no presente regulamento, para que seja executado e concluído o processo de Regularização Fundiária Urbana - Reurb, com a efetiva entrega dos títulos às famílias.

3 - PREMISSAS DA MODALIDADE

  • Garantia do direito fundamental à moradia;
  • Inclusão dos núcleos urbanos irregulares ao ordenamento territorial urbano;
  • Descentralização das atividades administrativas da COHAPAR;
  • Possibilidade de atendimento a todos os municípios do Estado do Paraná, mediante manifestação de interesse e posterior habilitação;
  • Licitação de empresa(s) prestadora(s) de serviços de regularização fundiária; e
  • Titulação às famílias beneficiárias, ou seja, aquelas com renda familiar de até 3 (três) salários mínimos e que não sejam proprietárias de outro imóvel, pela transferência dos valores para a empresa credora, com a interveniência de agente financeiro conveniado ou pela área financeira da COHAPAR.       

4 - ATRIBUIÇÕES DA COHAPAR

  • Analisar os documentos apresentados pelos municípios e habilitar aqueles que cumprirem os requisitos do programa;
  • Analisar os documentos da(s) empresa(s) licitada(s) de acordo com os requisitos do edital de licitação;
  • Manter disponível para consulta em seu site – www.cohapar.pr.gov.br - a listagem dos municípios participantes, a ordem de atendimento e a relação das empresas licitadas;
  • Estabelecer a relação entre municípios habilitados e empresa(s) licitada(s);
  • Fiscalizar o andamento das ações;
  • Realizar a entrega oficial dos títulos às famílias beneficiárias.

5 - MUNICÍPIO – MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE

5.1. Para aderir ao Programa Escritura na Mão o município deverá manifestar interesse, pela apresentação dos seguintes documentos:

  • Declaração do poder público municipal, atestando/indicando:
    • Que tem conhecimento das normas e diretrizes do PROGRAMA ESCRITURA NA MÃO e que estão sendo cumpridas todas as suas regras e premissas;
    • Que as áreas indicadas para a regularização fundiária são classificadas como NÚCLEO URBANO INFORMAL - aquele clandestino, irregular ou no qual não foi possível realizar, por qualquer modo, a titulação de seus ocupantes, ainda que atendida a legislação vigente à época de sua implantação ou regularização;
    • Que as áreas indicadas para a regularização fundiária foram cadastradas dentro do SISPEHIS – Sistema de Informações de Necessidades Habitacionais do Paraná;
    • Que as áreas indicadas para a regularização fundiária não possuem restrição ambiental;
    • Que as áreas indicadas para a regularização fundiária não são classificadas como de risco para os seus ocupantes;
    • Que não há a necessidade de realocação de pessoas nas áreas indicadas para a regularização fundiária;
    • Que a ocupação das áreas indicadas para a regularização fundiária é consolidada;
    • Que a área indicada para ser regularizada é ocupada predominantemente por população de baixa renda, que, para os fins do presente programa, são aquelas com renda familiar de até 3 (três) salários mínimos, ou inferior, se assim declarada em ato do Poder Executivo municipal, e que os beneficiários não possuem outro imóvel no Município, além do que será objeto de regularização;
    • Quais as ações o Município irá tomar para inclusão social e geração de renda dos beneficiários do processo de regularização ou justificar, se desnecessárias;
    • Quais as obras de infraestrutura e de equipamentos públicos eventualmente planejados para o entorno do local a ser regularizado ou justificar, se desnecessários;
    • Que indica os servidores que serão relacionados como suportes técnicos do Município junto a COHAPAR, bem como perante as empresas participantes dos procedimentos licitatórios que culminarão com a prestação dos serviços do objeto do programa, os quais deverão, eventualmente, fornecer os dados e documentos necessários para condução do processo de regularização;
    • Que foram mobilizadas as famílias e os líderes comunitários da região a sofrer a intervenção;
    • Que o cadastro social encaminhado corresponde a, no mínimo, 90% das famílias moradores da poligonal a ser regularizada; os demais cadastros poderão ser realizados na ocasião da aprovação da proposta;
  • Realizar o preenchimento da ficha de vistoria de imóveis no padrão Cohapar;
  • Realizar o cadastro social das famílias, contendo necessariamente: nome, RG, CPF, estado civil, qualificação profissional, composição familiar, tipo e tempo de posse, renda familiar, e declaração de que não possui imóvel no Município, além do que está em processo de regularização, entre outras informações relevantes ao processo de regularização fundiária;
  • Para comprovação do tempo de posse serão aceitos documentos como: contrato de compra e venda, conta de luz ou água, declaração de 3(três) testemunhas atestando o tempo de moradia, recibo de pagamento de compra do imóvel, entre outros que indiquem o tempo de posse e por quem era exercida;
  • A verificação da renda familiar deverá ser feita com base em documentos como:
    • Assalariados: 3(três) últimos holerites, Carteira de Trabalho e extrato do FGTS atualizado;
    • Empresários/Autônomos: Imposto de Renda ou 3(três) últimos Pró-Labores;
    • Não assalariados: 3(três) últimos extratos da conta corrente constando o valor do limite do cheque especial e 3(três) últimas faturas do cartão de crédito;
    • Aposentados: Último extrato do INSS e número do benefício.
  • Indicação do local da ocupação a ser regularizada através das ferramentas Google Earth/Google Maps e mapa de localização firmado por técnico habilitado;
  • Cópia atualizada da matrícula ou certidão de transcrição da área indicada para a regularização fundiária, de forma que se tenha a sua identificação perante o Cartório de Registro de Imóveis da Comarca em questão;
  • Cópia do mapa de referência, estabelecendo as poligonais, identificando as matrícula e transcrição da área indicada;
  • Cópia do Plano Diretor e das leis municipais que dispõem do Perímetro Urbano, do Zoneamento, do Uso e Ocupação do Solo Urbano, e do Parcelamento do Solo Urbano, além do mapa de referência da localização da área de intervenção;
  • Cópia dos Documentos Pessoais do Prefeito; e
  • Termo de Posse do Prefeito.
  • A documentação dos interessados deverá ser enviada por meio digital, para o endereço ptgr@cohapar.pr.gov.br, cujo setor providenciará o regular processamento e tramitação inicial via Protocolo Digital.

6 - RESPONSABILIDADES DA EMPRESA

  • Executar o processo de regularização fundiária, especialmente as 3(três) etapas:
    • Elaboração e aprovação do projeto de regularização fundiária, com a revisão e complementação dos cadastros disponibilizados pelos municípios;
    • Efetivação da aprovação do Projeto de Regularização Fundiária perante o Poder Público municipal até a emissão da Certidão de Regularização Fundiária; e
    • Entrega dos títulos registrados em nome dos beneficiários, junto à COHAPAR.

7 - CRITÉRIOS DE ENQUADRAMENTO

7.1. Serão objeto de regularização fundiária através da(s) empresa(s) licitada(s) os núcleos urbanos com as seguintes características:

  • Núcleos urbanos informais consolidados, que não possuam restrição ambiental, ou seja, que não estejam enquadradas nas situações indicadas no art. 3° do Decreto n° 9.310/2018, notadamente as contidas nos parágrafos 3° e 5°, que dependam de estudo técnico ambiental e/ou que não permitam a regularização, tendo em vista a impossibilidade de indicação de áreas que necessitem de relocação de famílias;
  • Que não são classificadas como de risco para os seus ocupantes, em que não há a necessidade de realocação de pessoas nas áreas indicadas para a regularização fundiária;
  • Os núcleos deverão estar ocupados predominantemente por população de baixa renda, que, para fins do presente programa, são aquelas com renda familiar de até 3 (três) salários mínimos, ou inferior, se assim declarada em ato do Poder Executivo municipal, e que não seja proprietário de outros imóveis, além daquele em processo de regularização;
  • Caso o projeto de regularização englobe unidades imobiliárias não residenciais e/ou cujo beneficiário não se enquadre no conceito de baixa renda, e estejam localizadas em núcleo urbano classificados como Reurb-S, as famílias não serão contempladas, tais unidades poderão ser classificadas como Reurb-E, conforme previsão contida no § 7º do artigo 5º do Decreto nº 9.310/2018;
  • Não será objeto de regularização:
    • Imóveis vazios;
    • Que não sejam utilizados diretamente pelo titular da posse;
    • Que estejam locados;
    • Exclusivamente comerciais.
  • A relação de municípios já habilitados, núcleos urbanos a serem regularizados, a quantidade de famílias e a que região compreende, serão disponibilizados às empresas por meio da página da COHAPAR -  https://www.cohapar.pr.gov.br/Escrituranamao;
  • Poderão ser objeto de regularização fundiária pelo Programa Escritura na Mão, imóveis residenciais/mistos ocupados, públicos ou privados, em que não haja atuação da COHAPAR por meio de outros programas, até o limite da disponibilidade financeira do programa.

8 - ORDEM DE ATENDIMENTO

  • O atendimento aos municípios seguirá a ordem cronológica do envio das manifestações de interesse daqueles que tenham preenchido os requisitos estabelecidos no Ofício n° 1431/2021, disponível no endereço https://www.cohapar.pr.gov.br/Escrituranamao;
  • Excetua-se, porém, esta regra quando houver a atração de algum projeto por outro habilitado anteriormente em razão da proximidade das ocupações e a consequente economia para contratação em bloco, de modo que esta atração afastará o critério cronológico.

9 - OPERACIONALIZAÇÃO

  • COHAPAR divulga as condições de participação dos municípios no Programa;
  • Município manifesta interesse em participar do programa pelo envio dos documentos listados no item “Município – manifestação de interesse”, para o e-mail ptgr@cohapar.pr.gov.br cujo setor realizará a tramitação inicial;
  • COHAPAR recebe a manifestação de interesse dos municípios com a indicação das áreas que devem ser objeto de regularização fundiária por meio do Programa Escritura na Mão e a listagem das famílias que devem ser beneficiadas;
  • De posse da documentação encaminhada pelo Município interessado, a equipe da Diretoria de Regularização Fundiária - DIRF realiza análise dos documentos e informações encaminhadas, podendo requerer a complementação da documentação;
  • COHAPAR envia protocolo para análise dos Escritórios Regionais;
  • Encerrada a fase de análise, a COHAPAR defere a participação do município no Programa, mediante assinatura do Termo de Habilitação, e disponibiliza lista de municípios habilitados em seu site;
  • COHAPAR publica o edital de licitação;
  • Encerrada a licitação e formalizado o contrato com a empresa vencedora, inicia-se a prestação dos serviços;
  • Serviços são concluídos pela contratada e os títulos regularizados entregues na COHAPAR
  • A COHAPAR realiza os procedimentos para entrega dos títulos às famílias.

10- RECURSOS

Os recursos para a contratação dos serviços de regularização fundiária serão oriundos do Fundo Estadual de Combate à Pobreza. Outras despesas eventualmente necessárias, como para implantação de infraestrutura essencial, serão responsabilidade do município beneficiário.          

11 - PAGAMENTO

  • Os pagamentos serão realizados pela COHAPAR, divididos em 3(três) etapas, aplicando-se seguinte critério quanto ao quantitativo previsto:

1ª - 25% (vinte e cinco por cento) do quantitativo de títulos contratados na apresentação do Projeto de Regularização Fundiária dos municípios que compõem o lote;

2ª - 15% (quinze por cento) do quantitativo de títulos contratados na emissão da Certidão de Regularização Fundiária - CRF, pelos municípios que compõem o lote;

3ª - Entrega das matrículas na COHAPAR, com o registro da Certidão de Regularização Fundiária – CRF em nome das famílias beneficiárias, dos municípios que compõem o lote, o saldo relativo ao total de títulos emitidos.

  • A empresa licitada receberá com anuência do município, deverá formalizar à COHAPAR, depois das etapas, o pedido de liberação dos recursos, o rol de famílias beneficiadas e os documentos de instrução.

12 - DISPOSIÇÕES GERAIS

  • A COHAPAR poderá solicitar a qualquer momento informações adicionais às empresas licitadas, inclusive durante o processo de execução dos serviços de regularização fundiária;
  • Eventual imprecisão ou equívoco nas informações prestadas pelos municípios, e que impliquem em aumento de custo no projeto de regularização contratado, acarretarão a responsabilização dos signatários dos atestados relacionados pelos prejuízos suportados pela Cohapar;
  • Poderão ser objeto de regularização fundiária pelo programa Escritura na Mão, os imóveis ocupados, públicos ou privados, em que não haja atuação da COHAPAR por meio de outros programas, até o limite da disponibilidade financeira do programa. 

 

 

 
 Municípios Habilitados

 

 

 

 
 Capacitação Técnica