16:32 Como obter subsídio de R$ 20 mil da Cohapar A Cohapar oferece subsídios de R$ 20 mil para o custeio do valor de entrada da casa própria a famílias com renda de até quatro salários mínimos nacional.
17:03 Nossa Gente Paraná O programa Nossa Gente Paraná foi instituído pela Lei Estadual 17.734/2013 e é destinado ao atendimento e promoção de famílias por meio da oferta de um conjunto de ações de várias áreas, incluindo a habitação de interesse social.
18:05 Pré-requisitos para indicação de terrenos para o Programa Casa Fácil Paraná As prefeituras e outras entidades interessadas em aderir às modalidades do Programa Casa Fácil Paraná, coordenado e executado pela Cohapar, devem cumprir uma série de exigências técnicas e legais para indicarem potenciais terrenos a serem utilizados na construção de casas populares.
10:13 Casa Fácil Paraná - Itaipu Os projetos habitacionais desenvolvidos pelo Governo do Estado do Paraná em parceria com a Itaipu Binacional e prefeituras da região Oeste atendem famílias em situação de vulnerabilidade social.
09:39 Casa Fácil Paraná - Parcerias Governo Federal Por meio do programa Casa Fácil Paraná, a Cohapar participa como parceira de projetos habitacionais do Governo Federal em diferentes modalidades.
09:14 Casa Fácil Paraná - Nossa Gente Projetos habitacionais coordenados pela Cohapar e Secretaria de Estado da Justiça. Família e Trabalho, em parceria com os municípios.
16:51 Casa Fácil Paraná - Viver Mais Dentro do programa Casa Fácil Paraná, foi criada uma modalidade para atendimento específico dos idosos, denominada Viver Mais.
15:44 Casa Fácil Paraná - Financiamento Próprio Confira abaixo o mapa dinâmico com os projetos, obras e empreendimentos concluídos pela Cohapar por meio do programa Casa Fácil Paraná - Financiamento Próprio.
16:59 Portaria 518/2013 - Ministério das Cidades MINISTÉRIO DAS CIDADES GABINETE DO MINISTRO DOU de 11/11/2013 (nº 219, Seção 1, pág. 62)
16:55 Portaria 363/2013 - Ministério das Cidades MINISTÉRIO DAS CIDADES GABINETE DO MINISTRO DOU de 13/08/2013 (nº 155, Seção 1, pág. 77)