Viver Mais - Condomínio do Idoso - Residencial São Miguel do Iguaçu
O programa Casa Fácil - Viver Mais na cidade de São Miguel do Iguaçu . O empreendimento conta com 40 casas populares com 40,14 m², todas adaptadas para Pessoas com Deficiência. Cada unidade conta com um quarto, sala, cozinha, banheiro e área de serviço externa.
O empreendimento conta com ambulatório, praça de convivência, biblioteca, academia ao ar livre, horta comunitária, salão de festas e quiosques de jogos. A utilização dos espaços funciona em sistema de locação com o pagamento de um aluguel mensal equivalente a 15% de um salário mínimo nacional.
A seleção dos beneficiários será feita entre os inscritos com mais de 60 anos no cadastro de pretendentes da Cohapar. A prioridade de atendimento será para pessoas que residem em áreas de risco ou insalubres, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida e beneficiários de programas de assistência social, conforme legislação do programa.
A Cohapar iniciou a seleção dos pretendentes das 40 casas do empreendimento. Na primeira etapa, foram convocados os primeiras 40 classificados entre os inscritos no cadastro de pretendentes da companhia , que devem apresentar a documentação de comprovação das informações declaradas. Conforme o resultado das análises, outros candidatos são convocadas na condição de suplentes. O contato está sendo feito por telefone ou visita domiciliar.
Esta modalidade é voltada ao atendimento de idosos com renda de um a seis salários mínimos. Em caso de declaração comprovadamente falsa, o declarante estará sujeito às sanções civis, administrativas e criminais previstas em Lei, conforme art. 299 do Código Penal Brasileiro.
Dúvidas podem ser esclarecidas no escritório regional da Cohapar em Cascavel, pelo Telefone fixo: (45) 3333-1100 (não aceita ligação de whatsApp)
Para fins de enquadramento:
- Idade igual ou superior a 60 anos
- Renda familiar bruta mensal entre 1 e 6 salários mínimos, devendo ser formal e comprovada com um dos seguintes documentos:
- Contracheque ou comprovante de rendimento mensal, dos três últimos meses;
- Declaração/comprovante de recebimento de benefício previdenciário;
- Carteira de trabalho ou,
- Declaração do empregador com carimbo e CNPJ do empregador.
- Comprovar não ser proprietário de imóvel;
- Apresentar a Documentação necessária para a formalização do contrato de aluguel;
- Ter análise positiva da capacidade de pagamento e endividamento.
Para fins de hierarquização:
- Residentes em áreas de risco ou insalubres ou que tenham sido desabrigadas, comprovado por declaração do ente público;
- Compõe núcleo familiar com mulheres responsáveis pela unidade familiar, comprovado por autodeclaração;
- Compõe núcleo familiar das quais façam parte pessoa(s) com deficiência, desde que comprovada com a apresentação de atestado médico;
- Inscrito no programa Bolsa Família ou Benefício de Prestação Continuada (BPC) no âmbito da Política de Assistência Social, comprovadas por declaração do ente público;
- Compõe núcleo familiar residente em coabitação ou adensamento;
- Compõe núcleo familiar com ônus excessivo de aluguel, comprovado por recibo ou contrato de aluguel e declaração de renda.
- Cotas: 20% para famílias com mulheres chefes de famílias (Lei Estadual 15.301/2006), 5% de famílias com deficiências entre seus membros (Lei Federal 13.146/2015) 4% para famílias com mulheres protegidas pela Lei Maria da Penha (Lei Estadual 18.007/2014.
Data de corte: 28/06/26
EDITAL














